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COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIADisponibilizada em:
02/03/2026 às 16h49mNúmero do ato:
00003/2026PORTARIA 00003/2026
PORTARIA Nº 03/2026-C561VCRI002
Dispõe sobre a realização do V e VI Mutirão de Enfrentamento à Violência Doméstica da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu/CE.
A Dra. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto nº 1.973/1996), em seu artigo 7, estabelece como dever do Estado: Art. 7º Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (…) c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 226, §8º, da Constituição Federal, prevendo que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, cabendo a este assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º, da Lei n.º 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e que é atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO a Meta 8/2026 do CNJ, para priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres, com o seguinte teor: Identificar e julgar até 31/12/2026, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2024 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também distribuídos até 31/12/2024.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 e 102, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui competência aos Magistrados de primeiro grau para realização de correições permanentes na Secretaria de Vara;
CONSIDERANDO a necessária atuação do juiz, na condição de corregedor permanente dos serviços que lhe são afetos, promovendo a análise, o planejamento, a fiscalização e as melhorias na gestão da unidade judiciária em que atua, buscando inovações que permitam o alcance das metas, a efetividades na prestação jurisdicional e maior satisfação do jurisdicionado.
CONSIDERANDO o acervo existente, os prazos prescricionais e a imprescindibilidade de proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional, notadamente nos casos relacionados à aplicação da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
CONSIDERANDO, como inspiração, a Semana da Justiça pela Paz em Casa, instituída pelo CNJ, conforme Resolução n.º 254/2018 e Portaria n.º 15/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta enfrentada pelas mulheres brasileiras, bem como provocar a interação e o fortalecimento da rede de apoio.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o V e o VI Mutirão de Enfrentamento à Violência Doméstica nesta 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, a serem realizados nos períodos de 06 a 20 de março e 10 a 21 de agosto de 2026, respectivamente, sob a Coordenação Executiva desta Magistrada Subscritora, como mecanismo destinado a promover, mediante esforço concentrado para agilizar o andamento dos processos e proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional nos casos relacionados à aplicação da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º. Caberá à Exmª. Srª. Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu a superintendência do mutirão, ordenando sua estratégia, padronização dos procedimentos, metas, distribuição dos trabalhos e organização.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será formado, ainda, por todos os servidores da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, inclusive os comissionados, bem como pelo(a)(s) estagiário(a)(s) e cedidos de outros órgãos à disposição desta unidade judiciária, que cumprirão os atos processuais e as demandas para o bom andamento do mutirão, sob a orientação da Juíza titular.
Art. 3º. O Mutirão de Enfrentamento à Violência Doméstica, de que trata esta Portaria, tem como objetivos gerais:
I - Dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam;
II – Provocar a interação entre os agentes e promover o fortalecimento da rede de apoio;
III - Priorizar o julgamento dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres, incluídos na Meta 8, do CNJ;
IV - Aperfeiçoar a tramitação processual e a utilização dos sistemas informatizados para a correta identificação e cadastramento dos processos, viabilizando o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, o processamento célere e o julgamento de ações decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher baseadas no gênero;
V - Favorecer o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar por meio de esforços concentrados de tramitação e julgamento de processos/procedimentos.
VI – Verificar a regularidade dos processos e provocar o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios, envolvendo a Lei Maria da Penha, para subsidiar decisão quanto à manutenção ou não da prisão.
VII – Examinar os procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência que estejam pendentes.
VIII – Realizar audiências concentradas de instrução e julgamento.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá providenciar, com antecedência, até o último dia útil anterior à data designada para o mutirão, a identificação e separação de todos os processos vinculados ao tema, a serem listados em planilha compartilhada com seus membros.
§ 1º. Fica o Diretor da unidade judiciária autorizado, desde já, a praticar os atos ordinatórios necessários a designação das audiências, bem como a realizar a confecção dos seus expedientes, com antecedência necessária à preparação da pauta.
§2º O Diretor deverá providenciar, ainda, lista de advogados dativos cadastrados, realizando prévio contato com estes, a fim de que fiquem a disposição para participação nas audiências em que haja impossibilidade de atuação da Defensoria Pública.
§3º. Por ocasião das audiências, não havendo requerimentos de diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, serão ofertadas alegações finais orais, proferindo o juiz, a seguir, a sentença, salvo complexidade ou excepcionalidade eventualmente ocorrida que impossibilite o ato.
Art. 5º. Durante o Mutirão, esta Coordenação Executiva, junto com o Grupo de Trabalho, adotará as seguintes providências:
I - Identificará os processos extraindo os devidos relatórios da Plataforma de Estatística e Dados - PED.
II – Identificará se o processo está devidamente cadastrado com as classes e assuntos correspondentes, de acordo com as tabelas unificadas do CNJ.
III – Fará inserir as tarjas eletrônicas correspondentes, no sistema SAJ, para correta identificação visual e destaque dos processos.
IV – Identificará a fase do processo e realizará o devido impulso na confecção de expedientes e nos conclusos para despachos, decisões interlocutórias e sentenças;
V – Realizará as audiências designadas para o período do mutirão, salvo impossibilidade justificada nos autos e providenciará a confecção dos expedientes relacionados.
VI - Analisará sobre o cabimento e a necessidade da manutenção da prisão ou da imposição de medidas alternativas ao cárcere, para os presos provisórios, relacionados ao tema.
Art. 6º. Durante o período de análise não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferências das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados.
Parágrafo único. Durante a realização do mutirão, fica também assegurada a prioridade de tramitação dos processos envolvendo réus presos, nos feitos que possuam matérias diversas do tema desta Portaria.
Art. 7º. Nos períodos de 09 a 13 de março e 17 a 21 de agosto de 2026 – 32ª e 33ª Semanas da Justiça pela Paz em Casa, respectivamente, sob a Coordenação Executiva desta Magistrada Subscritora, serão envidados esforços concentrados para agilizar o andamento dos processos e proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional nos casos relacionados à aplicação da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devendo a Unidade obedecer aos objetivos listados no art. 3º desta norma, no que couber.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 9º. Encaminhe-se cópia desta Portaria, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, à Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE – CGJCE, à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, ao Órgão do Ministério Público Estadual em Iguatu; à Defensoria Pública do Estado do Ceará em Iguatu, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subsecção de Iguatu e à Delegacia da Mulher em Iguatu, para ciência e o necessário apoio no que couber.
ART. 10. Afixe-se cópia desta portaria no átrio do fórum local para conhecimento dos jurisdicionados.
Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 02 de março de 2026.
KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA
Juíza - Titular
| Anexos | |
|---|---|
| Portaria 2V.Crim.Igt. 2026.3 - V e VI Mutirão de Enfretnamento à Violência Doméstica de Iguatu.pdf | Visualizar |