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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> EDITAL

Disponibilizada em:
02/03/2026 às 14h58m

Número do ato:
00001/2026
EDITAL 00001/2026

EDITAL Nº 01/2026/CGJ-CE

Torna pública a abertura de edital para o recadastramento dos profissionais integrantes do Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, nos termos do Edital nº 04/2025/CGJCE.

A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao regramento constante do Ato Normativo Conjunto nº 001/2026 (DOE de 12/02/2026), firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, que alterou o procedimento alusivo a habilitação de profissionais para o exercício Advocacia Dativa perante a Justiça Estadual do Estado do Ceará, faz saber a todos(as) os(as) interessados(as) que realizará RECADASTRAMENTO dos(as) profissionais que, na data de publicação deste edital, possuam inscrição ativa e regular no CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, conforme Edital nº 04/2025/CGJCE (DJeA de 24/09/2025), nos termos abaixo:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente Edital disciplina o RECADASTRAMENTO de ADVOGADAS E ADVOGADOS com inscrição ativa no Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, mantido por esta Corregedoria e homologado por meio do Edital nº 04/2025/CGJCE (DJeA de 24/09/2025).

1.2 O procedimento visa assegurar a permanência do profissional na listagem e preservar a ordem de nomeação anteriormente estabelecida em sua inscrição original, tendo em vista que o referido cadastro passará a ser de competência da Ordem dos Advogados Brasil - Secção Ceará, nos termos do art. do Ato Normativo Conjunto nº 001/2026 (DOE de 12/02/2026), que entrará em vigor a partir de 01/04/2026.

1.3 O recadastramento é obrigatório para a atualização dos dados cadastrais, redefinição das comarcas de atuação e validação da aptidão para o exercício da função.

2. DO RECADASTRAMENTO

2.1 O recadatramento ocorrerá durante o período de 23 de março a 22 de abril de 2026, devendo ser realizado, exclusivamente, por meio do acesso à área de login individual do profissional no Portal da Advocacia Dativa, acessível pelo seguinte endereço eletrônico: advocaciadativa.oabce.org.br.

2.2 É de responsabilidade exclusiva da advogada e advogado garantir o acesso à internet e a correta submissão dos dados exigidos dentro do prazo estabelecido. Recomenda-se a conclusão antecipada do procedimento para prevenir eventuais inconsistências técnicas ou prazos expirados.

2.3 A advogada ou advogado que, por qualquer motivo, não efetuar o recadastramento dentro do prazo estipulado, ou seja, até o dia 22 de abril do corrente ano, perderá o direito à manutenção de sua posição cronológica fixada por ocasião da homologação do Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos vigente, publicizado por meio do Edital nº 04/2025/CGJCE.

2.4 Após a referida data, eventual pedido de reinclusão será tratado como nova inscrição, posicionando o(a) profissional ao final da listagem, sujeita aos critérios de convocação daquele momento.

2.5 No ato do recadastramento, é obrigação da advogada e do advogado indicar e atualizar seus endereços residencial e profissional, além do e-mail e telefone de uso frequente. Tais dados serão utilizados pela OAB/CE e pelo Poder Judiciário para comunicações e nomeações. A desatualização das informações poderá acarretar a inviabilidade da convocação e o consequente descredenciamento.

2.6 Ao realizar o recadastramento, a advogada ou advogado deverá optar por até 3 (três) comarcas dentro do Estado do Ceará, podendo selecionar livremente as especialidades de atuação dentre as opções disponíveis no sistema.

2.7 O recadastramento garante a habilitação, mas não a convocação obrigatória. As nomeações dependem da ordem da lista, da especialidade e da necessidade de cada unidade judiciária. Caberá à OAB/CE o gerenciamento da lista, mas a decisão final de nomeação é exclusiva da magistrada ou magistrado responsável pelo processo.

2.8 Ao proceder ao seu recadastramento na lista de Advogadas e Advogados Dativos, o(a) profissional declara, de forma expressa e inequívoca, ter pleno conhecimento e aceitação das regras, deveres e obrigações dispostas neste Edital e na legislação pertinente, a saber:

a) Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB, com especial atenção ao art. 22, §1º (que trata dos honorários de dativos) e ao art. 34, XII (que versa sobre a recusa injustificada ao patrocínio de causa);

b) Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros;

c) Regulamento da Advocacia Dativa da OAB/CE, que detalha os procedimentos internos e as condutas esperadas dos advogados(as) inscritos(as).

d) Ato Normativo Conjunto nº 0001/2026 do Governo do Estado do Ceará e seus anexos, que complementam a regulamentação da matéria.

2.9 O(a) credenciado(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado ou a advogada e o Poder Judiciário do Estado do Ceará.

3.2 Para ampla publicidade, cópias do presente Edital serão encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública do Estado do Ceará.

3.3 O novo Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos será gerenciado pela OAB/CE e substituirá, para todos os efeitos, a relação constante no Edital nº 04/2025/CGJCE (DJeA de 24/09/2025), ficando vedadas novas nomeações de dativos com base na referida listagem, a partir do término do recadastramento objeto do presente edital.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Marlúcia de Araújo Bezerra

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

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