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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> PORTARIADisponibilizada em:
26/02/2026 às 10h25mNúmero do ato:
00008/2026PORTARIA 00008/2026
PORTARIA Nº 08 /2026
Dispõe sobre a nomeação de Editores Assistentes da Themis, periódico científico da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
A Coordenadora Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em exercício da Diretoria, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio de sua Comissão do Qualis;
CONSIDERANDO o que dispõe a Port. 43/2022, que trata da nomeação de Editores da Revista Themis;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para exercerem as atribuições de Editores Assistentes da Themis:
a) Editora Assistente: Isabela Fares Matias, Profa. Ma.
b) Editor Assistente: servidor José Ivan Ayres Viana Filho, Prof. Me.
Art. 2º Compete aos(as) Editores(as) Assistentes auxiliarem o(a)s Editores(as) Chefe e Adjunto(a) nas atividades de:
a) Administrar a redação da Revista e fixar, juntamente aos Conselheiros, a política editorial;
b) Manter atualizado o quadro do Conselho Editorial e de revisores ad hoc do periódico;
c) Dar ampla divulgação à edições da revista junto à comunidade científica nacional e internacional;
d) Estabelecer relacionamento com outros editores científicos na área do periódico que edita, no Brasil e no exterior;
e) Promover melhorias contínuas nas condições de publicação do periódico;
f) Proceder à chamada de artigos para o periódico que coordena;
g) Receber, apreciar, enviar aos avaliadores pares e decidir quanto à publicação dos artigos submetidos à Revista pelo sistema informatizado de editoração adotado;
h) Conhecer e se aprofundar nos passos do sistema informatizado de editoração adotado pela Revista;
i) Estabelecer o planejamento gráfico da Revista, em consonância às disposições da gráfica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
j) Manter atualizada a publicação do periódico, de acordo com a política de periodicidade adotada.
Art. 3º Os Editores Assistentes substituirão o(a) Editor(a) Adjunto(a) durante afastamentos e impedimentos.
Art. 4º Os Editores Assistentes atuarão sem prejuízo das suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Ana Paula Feitosa Oliveira
Juíza Coordenadora Geral da Esmec (em exercício da Diretoria)