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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
20/02/2026 às 20h10m

Número do ato:
00004/2026
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00004/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 04/2026


Dispõe sobre a organização, competências e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no modelo das três linhas, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO
a Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023, que cria o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Ceará e institui normas técnicas para sua atuação;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema;

CONSIDERANDO
a Resolução-CNJ nº 309, de 11 de março de 2020, que aprova as diretrizes e técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário, atualizada pelas Resoluções-CNJ nº 422, de 28 de setembro de 2021 e nº 633, de 27 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO
a Resolução do Órgão Especial nº 28, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e institui o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
a Resolução do Órgão Especial nº 25, de 19 de novembro de 2020, atualizada pela Resolução-OE nº 23, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Estatuto e o Código de Ética da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
as boas práticas de controle interno, governança e gestão de riscos, em especial o Modelo das Três Linhas reconhecido pelo The Institute of Internal Auditors (IIA) e endossado pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil);

CONSIDERANDO
a importância de fortalecer a governança, a transparência, a conformidade e a integridade na gestão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);

CONSIDERANDO
que o Sistema de Controle Interno é instrumento fundamental para apoiar a consecução dos objetivos estratégicos, assegurar a legalidade e prevenir riscos, erros, desperdícios e irregularidades,

RESOLVE
:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º
Esta Resolução disciplina a estrutura, as competências e os fluxos de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE), com fundamento no modelo das três linhas.

Art. 2º
O Sistema de Controle Interno integra o conjunto de instrumentos de governança institucional, alinhado às práticas de gestão de riscos, compreendendo ações, indicadores, métodos, medidas, planos, regras, procedimentos e rotinas sob responsabilidade da gestão, estruturados sobre os processos de trabalho, com a finalidade de alcançar os objetivos da administração, assegurar a conformidade dos atos de gestão, garantir a transparência e mitigar riscos.

Art. 3º
As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as unidades administrativas do PJCE, respeitadas as competências previstas em Lei e em normas internas específicas.

Art. 4º
Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

I - Sistema de Controle Interno: modelo de gerenciamento de riscos com um sistema de 3 (três) linhas da instituição, sendo a Primeira e a Segunda linhas responsáveis pelo controle interno e a Terceira Linha representada pela atividade de auditoria interna, responsável por avaliar as atividades das primeira e segunda linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos;

II - Primeira Linha: todos que executam atividades e tarefas operacionais e de gestão, abrangendo os(as) responsáveis por implementar e manter controles internos, e as unidades de controle interno setoriais;

III - Segunda Linha: estrutura responsável por fornecer suporte, monitorar e reportar questões relacionadas aos riscos identificados e avaliar os controles internos da Primeira Linha;

IV - Terceira Linha: auditoria interna, com atuação independente e objetiva, responsável por agregar valor às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança;

V - controle interno: conjunto de ações e procedimentos destinados a assegurar a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;

VI - unidades de controle interno setoriais: gerências e/ou coordenadorias vinculadas às unidades administrativas, com a atribuição de apoiá-las tecnicamente na implementação e operacionalização dos controles internos e na gestão de riscos;

VII - risco: evento que possa afetar positiva ou negativamente os objetivos e metas do PJCE;

VIII - conformidade: conjunto de ações e procedimentos destinados a assegurar que os atos, processos e decisões administrativas estejam em estrita observância às leis, regulamentos, normas internas, políticas institucionais e padrões éticos, prevenindo desvios e fortalecendo a governança;

IX - integridade: princípio e prática organizacional voltados à promoção da ética, da honestidade, da transparência e da responsabilidade na atuação institucional, compreendendo mecanismos, valores e comportamentos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e a fortalecer a confiança nas relações internas e externas do PJCE.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º
O Sistema de Controle Interno observará, além dos princípios da Administração Pública, os seguintes:

I - descentralização e segregação de funções;

II - qualificação e treinamento de pessoal;

III - delimitação exata de responsabilidades;

IV - formalização das atividades e tarefas realizadas;

V - instituição de normas e manuais de procedimentos para as atividades integrantes do processo de trabalho;

VI - adoção de sistemas de revisão e avaliação das atividades integrantes do processo de trabalho;

VII - atuação em conformidade com o Sistema de Integridade, com os Códigos de Ética e Conduta do PJCE e com os princípios de responsabilidade social, ambiental e climática nas relações institucionais e administrativas; e

VIII - gerenciamento de riscos e participação integrada nos processos institucionais, sob a responsabilidade de todos os servidores(as) e colaboradores(as).

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º
Integram a estrutura do Sistema de Controle Interno do PJCE:

I - Primeira Linha: todos que executam atividades e tarefas operacionais e unidades de controle interno setoriais;

II - Segunda Linha: exercida pela Secretaria de Governança Institucional e seu Núcleo de Controle Interno Institucional; e

III - Terceira Linha: exercida pela Secretaria de Auditoria Interna.

Parágrafo único.
O emprego das expressões “primeira linha”, “segunda linha” e “terceira linha” não implica hierarquia ou ordem sequencial, mas diferenciação funcional no gerenciamento de riscos e controles internos.

Art. 7º
O(a) Secretário(a) de Governança Institucional é a autoridade máxima do controle interno do PJCE.

CAPÍTULO IV

DA PRIMEIRA LINHA

Art. 8º
A Primeira Linha é composta por todos que executam atividades e tarefas operacionais e de gestão.

§1º Nas unidades administrativas, as atividades da Primeira Linha serão apoiadas, de forma especializada, pelas unidades de controle interno setoriais, com a devida orientação técnica e apoio central da Segunda Linha.

§2º A atuação da Primeira Linha deve ocorrer de forma integrada, especialmente com a Segunda e a Terceira Linhas, promovendo sinergia e fortalecimento do sistema de governança.

Art. 9º
As estruturas das unidades de controle interno setoriais estão estabelecidas em Resoluções do Tribunal Pleno, que regem a organização das respectivas unidades administrativas.

Art. 10.
Compete à Primeira Linha:

I - assegurar o alinhamento estratégico, a eficiência, a conformidade e a transparência da gestão administrativa da respectiva Secretaria;

II - coordenar as atividades das equipes e orientar o cumprimento dos normativas legais e institucionais;

III - assegurar conformidade com as metas e objetivos institucionais, monitorando o desempenho das unidades sob sua responsabilidade;

IV - estabelecer, manter, monitorar e aprimorar os controles internos dos processos, atividades e sistemas sob sua responsabilidade;

V - operacionalizar, identificar e comunicar as deficiências nos processos, serviços e sistemas;

VI - gerenciar riscos institucionais e operacionais do PJCE, orientando o desenvolvimento e a implementação de políticas, normas e procedimentos internos;

VII - implementar ações corretivas destinadas a sanar deficiências em processos, procedimentos e controles internos sob sua responsabilidade;

VIII - dar suporte e monitorar o atendimento das demandas provenientes da Auditoria Interna, Ouvidoria, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais de Contas e demais órgãos de controle;

IX - gerir os dados necessários ao Portal da Transparência e aos instrumentos de acompanhamento e fiscalização;

X - garantir a correta elaboração e envio das informações e documentos necessários à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE);

XI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhes forem delegadas.

Parágrafo único.
Cabe às unidades de controle interno setoriais contribuir tecnicamente para a consolidação dos aspectos relativos à conformidade dos processos, à gestão de riscos e ao fortalecimento da integridade institucional, por meio da identificação de inconsistências, proposição de medidas corretivas, e suporte à prestação de contas e à transparência, em alinhamento a todo o Sistema de Controle Interno.

CAPÍTULO V

DA SEGUNDA LINHA

Art. 11.
A Segunda Linha do Sistema de Controle Interno é exercida pela Secretaria de Governança Institucional, por meio do Núcleo de Controle Interno Institucional e suas coordenadorias temáticas, conforme definido em Resolução do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a estrutura daquela Secretaria.

Parágrafo único.
A atuação da Segunda Linha deve ocorrer de forma integrada, especialmente com a Primeira e a Terceira Linhas, contribuindo para o fortalecimento do sistema de governança institucional.

Art. 12.
Compete ao Núcleo de Controle Interno Institucional:

I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias a ele vinculadas;

II - estabelecer diretrizes, metodologias e padrões para a estruturação e funcionamento dos controles internos no âmbito das unidades de Primeira Linha;

III - orientar tecnicamente as unidades de Controle Interno, promovendo uniformidade de procedimentos;

IV - consolidar e analisar informações oriundas da Primeira Linha, de modo a subsidiar a tomada de decisões da alta administração;

V - propor aprimoramentos sistêmicos nos processos de controle interno, riscos e conformidade;

VI - acompanhar a implementação de recomendações de órgãos de controle externo e interno, consolidando relatórios institucionais;

VII - fomentar a cultura de integridade, transparência e gestão de riscos em toda a organização;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com a sua natureza ou que lhe forem delegadas pela Presidência ou pela Secretaria de Governança Institucional;

IX - exercer competências de apoio jurídico no âmbito das atividades de controle interno, especialmente quanto a:

a) analisar a conformidade jurídica de atos e procedimentos administrativos relacionados à gestão de riscos, controles internos e governança;

b) propor ajustes ou medidas corretivas diante da identificação de fragilidades jurídicas que possam comprometer a efetividade dos controles internos;

c) apoiar a elaboração, atualização e revisão de normas internas, políticas, diretrizes e manuais voltados à gestão de riscos, controles e governança institucional;

d) promover a interlocução técnica entre as unidades de controle interno e a Consultoria Jurídica, visando à uniformização de entendimentos e à segurança jurídica dos processos;

e) contribuir para o fortalecimento da cultura de integridade, conformidade e segurança jurídica no âmbito da instituição;

f) prestar apoio técnico-jurídico aos(às) gestores e ex-gestores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sempre que solicitado, em razão de demandas dos órgãos de controle externo.

Art. 13.
Compete à Coordenadoria de Conformidade do Núcleo de Controle Interno Institucional:

I - verificar a conformidade dos processos administrativos e operacionais com as políticas internas e com os normativos externos aplicáveis;

II - propor medidas corretivas e preventivas para eliminação ou mitigação de riscos de não conformidade;

III - acompanhar elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), verificando conformidade com a legislação e normativos internos e reportando à Administração Superior eventuais inconsistências;

IV - realizar a busca ativa das resoluções e dos atos do CNJ aplicáveis à área administrativa, proceder ao cadastro e à atualização correspondentes e acompanhar a verificação do cumprimento de seus dispositivos pelas unidades responsáveis pela implementação;

V - mapear, orientar e monitorar a implementação das diretrizes de integridade no âmbito do PJCE;

VI - orientar e revisar, em termos de procedimentos e conformidade, as informações e documentos elaborados pela primeira linha para a prestação de contas ao TCE/CE, identificando necessidades de ajustes e correções antes do envio oficial;

VII - elaborar o relatório de Auditoria de Controle Interno da gestão para envio na Prestação de Contas ao TCE/CE;

VIII - consolidar e cadastrar as evidências da autoavaliação do controle interno relativas à prestação de contas do TJCE ao TCE/CE;

IX - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem determinadas.

Parágrafo único.
A atuação da Coordenadoria de Conformidade na prestação de contas não exime as unidades da primeira linha da responsabilidade pela elaboração e envio corretos das informações e documentos.

Art. 14.
Compete à Coordenadoria de Riscos e Transparência do Núcleo de Controle Interno Institucional:

I - propor e difundir a metodologia de gestão de riscos institucional, alinhada às melhores práticas de governança;

II - orientar e acompanhar a implementação de planos de tratamento de riscos no âmbito das Secretarias;

III - monitorar a execução dos planos de tratamento de riscos, consolidando informações para a Alta Administração;

IV - acompanhar a tempestividade e a conformidade das informações inseridas pelas unidades no Portal da Transparência, prestando apoio e verificando a aderência aos normativos e manuais vigentes;

V - notificar formalmente as unidades responsáveis, orientando sobre os ajustes necessários e prazos para correção, e reportar à gestão o status geral da transparência;

VI - propor medidas para fortalecimento da transparência, promovendo maior acesso da sociedade às informações institucionais;

VII - consolidar e encaminhar as evidências de cumprimento das obrigações relativas aos prêmios e programas relacionados com a transparência;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhes forem delegadas.

Parágrafo único.
A atuação da Coordenadoria de Riscos e Transparência na gestão da transparência não exime as unidades gestoras da responsabilidade pela disponibilização correta, completa e tempestiva das informações.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO

Art. 15.
O relacionamento entre a Primeira, a Segunda e a Terceira Linhas do Sistema de Controle Interno do PJCE observará os seguintes mecanismos:

I - reuniões periódicas de alinhamento;

II - intercâmbio contínuo de informações relevantes;

III - elaboração conjunta de planos de ação e melhoria;

IV - reporte tempestivo de não conformidades.

CAPÍTULO VII

DA TERCEIRA LINHA

Art. 16.
A Terceira Linha, exercida pela Secretaria de Auditoria Interna, possui suas competências e atribuições descritas na Resolução do Órgão Especial nº 25, de 19 de novembro de 2020, atualizada pela Resolução do Órgão Especial nº 23, de 31 de agosto de 2023.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.
As atividades de gestão de riscos desempenhadas pelo Sistema de Controle Interno encontram-se disciplinadas na Resolução do Órgão Especial nº 28, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e institui o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho do PJCE, a qual deve ser observada de forma complementar à presente norma.

Art. 18.
O Núcleo de Controle Interno Institucional reunirá, consolidará e disponibilizará as informações ao(à) Presidente do TJCE, que, por sua vez, submeterá as contas anuais do PJCE ao TCE/CE.

Art. 19.
O Núcleo de Controle Interno Institucional será responsável por coordenar as atividades relacionadas à participação da Instituição nos prêmios da transparência, assegurando a correta coleta, organização, validação e envio das informações, em conformidade com os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis, cabendo à Presidência do TJCE, quando necessário, interpor recursos ou solicitações junto às instâncias competentes para garantir a adequada representação institucional.

Art. 20.
A Presidência do TJCE poderá expedir normas complementares para regulamentar aspectos operacionais desta Resolução.

Art. 21.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 20 dias de fevereiro de 2026.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves De Aguiar

Des. Marcos William Leite De Oliveira

Des. Paulo
de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Des. Mantovanni Colares Cavalcante

Des. José Krentel Ferreira Filho

Desa. Maria Marleide Maciel Mendes

 

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