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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
20/02/2026 às 20h08m

Número do ato:
00003/2026
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00003/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2026
 
Dispõe sobre a alteração de competência e transformação de unidades judiciárias da Comarca de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO
que a dinâmica da atividade jurisdicional tem demonstrado a necessidade de revisão da especialização de varas, por competência, no âmbito da Comarca de Fortaleza, na forma como prevista no art. 50, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, bem assim em normativos do Tribunal de Justiça, de modo a assegurar o tratamento racional e adequado das demandas e o direito à razoável duração dos processos;

CONSIDERANDO
as conclusões de estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído para a reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);

RESOLVE:

Art. 1º
Fica alterada a competência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que passará, mediante distribuição, a processar e julgar os feitos relativos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

§ 1º A redistribuição do atual acervo do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para as demais unidades de idêntica competência dependerá de ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que disporá, ainda, sobre o termo inicial para o recebimento de casos novos, observada a alteração determinada por esta Resolução.

§ 2º Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua disciplinará, ainda, a redistribuição parcial e equitativa de feitos em tramitação nos Juizados Especiais Fazendários da Comarca de Fortaleza para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.

§ 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 2º
Fica transformado o Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza em Juízo do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.

Art. 3º
Por força das alterações determinadas por esta Resolução, ficam modificadas as estruturas de cargos das unidades por ela alcançadas, sem aumento de despesas, na forma a seguir:

I - no âmbito do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza:

a) fica
extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4;

b) fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Conciliador de Entrância Final, simbologia DAJ-1;

II - no âmbito do Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza:

a) fica transformado o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, de entrância final, em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, de idêntica entrância; e

b) fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, simbologia DAE-5;

c) ficam transpostos:

1) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o Juízo do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia; e

2) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Unidade Judiciária, de Entrância Final, da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, simbologia DAE-4, para o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias da Comarca de Maracanaú.
Parágrafo único. As extinções de que trata este artigo, quanto aos cargos que se acham ocupados, somente gerarão efeitos a partir da edição de ato específico de exoneração por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º
A redistribuição do atual acervo do Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza para as demais unidades de idêntica competência dependerá de ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

Parágrafo único
. Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 5º
A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas processuais.

Art. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.

Art. 7º
As alterações quanto à estrutura de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, decorrentes da entrada em vigor da presente Resolução, serão consolidadas no Anexo Único da Resolução nº 01/2026, aprovada na mesma data.

Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 20 dias de fevereiro de 2026.
 
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Djalma Teixeira Benevides

Desa. Cleide Alves De Aguiar

Des. Marcos William Leite De Oliveira

Des. Paulo
de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Des. Mantovanni Colares Cavalcante

Des. José Krentel Ferreira Filho

Desa. Maria Marleide Maciel Mendes
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