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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
20/02/2026 às 20h08mNúmero do ato:
00003/2026RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00003/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2026
Dispõe sobre a alteração de competência e transformação de unidades judiciárias da Comarca de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que a dinâmica da atividade jurisdicional tem demonstrado a necessidade de revisão da especialização de varas, por competência, no âmbito da Comarca de Fortaleza, na forma como prevista no art. 50, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, bem assim em normativos do Tribunal de Justiça, de modo a assegurar o tratamento racional e adequado das demandas e o direito à razoável duração dos processos;
CONSIDERANDO as conclusões de estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído para a reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a competência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que passará, mediante distribuição, a processar e julgar os feitos relativos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
§ 1º A redistribuição do atual acervo do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para as demais unidades de idêntica competência dependerá de ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que disporá, ainda, sobre o termo inicial para o recebimento de casos novos, observada a alteração determinada por esta Resolução.
§ 2º Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua disciplinará, ainda, a redistribuição parcial e equitativa de feitos em tramitação nos Juizados Especiais Fazendários da Comarca de Fortaleza para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.
§ 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 2º Fica transformado o Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza em Juízo do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Art. 3º Por força das alterações determinadas por esta Resolução, ficam modificadas as estruturas de cargos das unidades por ela alcançadas, sem aumento de despesas, na forma a seguir:
I - no âmbito do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza:
a) fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4;
b) fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Conciliador de Entrância Final, simbologia DAJ-1;
II - no âmbito do Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza:
a) fica transformado o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, de entrância final, em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, de idêntica entrância; e
b) fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, simbologia DAE-5;
c) ficam transpostos:
1) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o Juízo do Juizado Auxiliar Privativo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia; e
2) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Unidade Judiciária, de Entrância Final, da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, simbologia DAE-4, para o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias da Comarca de Maracanaú.
Parágrafo único. As extinções de que trata este artigo, quanto aos cargos que se acham ocupados, somente gerarão efeitos a partir da edição de ato específico de exoneração por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A redistribuição do atual acervo do Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza para as demais unidades de idêntica competência dependerá de ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Parágrafo único. Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas processuais.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
Art. 7º As alterações quanto à estrutura de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, decorrentes da entrada em vigor da presente Resolução, serão consolidadas no Anexo Único da Resolução nº 01/2026, aprovada na mesma data.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 dias de fevereiro de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Djalma Teixeira Benevides
Desa. Cleide Alves De Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Des. Mantovanni Colares Cavalcante
Des. José Krentel Ferreira Filho
Desa. Maria Marleide Maciel Mendes