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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
12/02/2026 às 13h04m

Número do ato:
00002/2026
PORTARIA 00002/2026

 

PORTARIA N° 02/2026

 

Atualiza as diretrizes sobre os valores a serem pagos por atuação nas ações no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).

 

A DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ (ESMEC), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 16/2024, publicada no Diário da Justiça de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a tabela remuneratória dos(as) docentes formadores(as) e tutores(as) que atuam na Escola, inclusive como palestrantes e na elaboração de projetos de cursos;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar normativos que tratam de remuneração de formadores;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros, fixados em valores brutos, a serem observados na remuneração de docentes formadores(as) e tutores(as) em atividades educativas de cursos nas modalidades presenciais, semipresenciais ou ensino a distância (EaD):

 

Titulação do(a) Docente

Valor Bruto da Hora-aula (60 min)

Doutor(a)

R$ 310,00

Mestre(a)

R$ 295,00

Especialista

R$ 282,00

Graduado(a)

R$ 265,00

 



Art. 2º Quando houver atuação simultânea de dois ou mais formadores em sala de aula presencial, no mesmo curso promovido pela ESMEC, a remuneração será efetuada da seguinte forma:

 

I – Cada formador fará jus ao valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da hora-aula presencial ou online síncronas, conforme sua titulação e os parâmetros estabelecidos no art. 1º desta portaria;

 

II – Esta sistemática será aplicada exclusivamente às horas-aula presenciais ou online síncronas em que houver efetiva atuação conjunta em sala de aula.

 

Art. 3º A sistemática de pagamento prevista no art. 2º não se aplica às atividades realizadas de forma remota assíncronas ou em momentos de atuação individualizada dos docentes.

 

Art. 4° As palestras, presenciais ou remotas, ministradas no âmbito da Esmec, caso opte o(a) docente pela cobrança, serão remuneradas da seguinte forma:



Titulação do(a) docente

Valor bruto por evento

Doutor(a)

R$ 2.500,00

Mestre(a)

R$ 2.000,00

Especialista

R$ 1.500,00

Graduado(a)

R$ 1.000,00

 

§ 1º A remuneração do(a) palestrante está condicionada ao prévio credenciamento de docentes previsto no artigo 9º, “j”, do Regimento Interno da Esmec.

§ 2º A Escola da Magistratura poderá, como condição para a participação em suas atividades acadêmicas e mediante anuência expressa do participante, exigir a cessão gratuita e não exclusiva dos direitos autorais patrimoniais, bem como a autorização de uso de imagem, pelo prazo determinado de até 02 (dois) anos, exclusivamente para finalidades institucionais.

I - A cessão e a autorização referidas no §2º abrangem a captação, gravação, reprodução, edição e divulgação do conteúdo ministrado, em meios físicos ou digitais, para finalidades educacionais e de difusão do conhecimento jurídico, assegurada a identificação da autoria e vedada a exploração comercial.

§ 3º Caso opte o(a) docente pela gratuidade da palestra, deverá subscrever termo expresso para controle interno da Escola.

Art. 5º Nos cursos promovidos pela Escola o(a) docente formador(a) convidado(a) pela Coordenação Geral da Esmec que tenha elaborado, mediante orientação da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores ou da Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, o respectivo projeto completo do curso, fará jus a acrescer à remuneração respectiva o valor equivalente a 10 (dez) horas-aula, observando-se o valor base da hora-aula e a titulação do(a) autor(a) do projeto, conforme os parâmetros para pagamento no artigo 1º.

§ 1º O valor por elaboração do projeto do curso, referido no caput, é devido após a expedição de atesto a ser emitido pela Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores ou da Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, comprovando o atendimento de todos os requisitos necessários e será efetivado uma única vez, independentemente do número de oportunidades em que o curso venha a ser replicado dentro de seu prazo de validade.

§ 2º Para os fins do presente artigo, o prazo de validade do projeto de curso fica definido em 02 (dois) anos contados a partir da publicação da portaria de credenciamento pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou, em se tratando de curso não credenciado por aquela entidade, a partir do atesto a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3º A Coordenação Geral da Esmec, antes de findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderá autorizar a elaboração de novo projeto de curso passível de custeio, em caso de alteração da legislação pertinente, metodologia aplicada, modalidade de ensino e outros critérios relevantes, a seu juízo.

Art. 6º Os(as) docentes que elaborarem projetos de cursos, nas modalidades presencial, semipresencial ou ensino a distância (EaD) cederão para a Esmec os direitos autorais sobre os referidos projetos.

Art. 7º Não haverá remuneração para coordenadores de cursos, cujas atribuições passaram a ser absorvidas pelo(a) próprio(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Esmec, nos termos do art. 10 do Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu e art. 12, alínea “e” do Regimento Interno da Esmec.

Art. 8º A orientação de conteúdo para a elaboração de trabalho de conclusão de curso será remunerada mediante pagamento de 03 (três) horas-aula, observando-se o valor base da hora-aula e a titulação do(a) orientador(a) do trabalho, conforme os parâmetros para pagamento definidos no artigo 1º.

§ 1º Para comprovar a realização da orientação, cabe a(o) orientador(a), ao final do prazo estipulado pela coordenação do curso, apresentar relatório consolidado das atividades desempenhadas.

§ 2º A participação como avaliador(a) em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, na modalidade monografia (TCC), será remunerada mediante pagamento de 01 (uma) hora-aula, observando-se o valor-base da hora-aula e a titulação do(a) orientador(a) do trabalho, conforme os parâmetros para pagamento definidos no artigo 1º.

§ 3° O(a) avaliador(a) externo(a) que compuser a banca de avaliação do trabalho de conclusão do curso fará jus à remuneração mediante pagamento de 01 (uma) hora-aula, observando-se o valor base da hora-aula e a titulação do(a) orientador(a) do trabalho, desde regularmente credenciado(a) após seleção realizada nos termos de Edital de chamada pública, publicado no Diário da Justiça. Caso o(a) avaliador(a) externo não esteja regularmente credenciado atuará “pro bono”.

§ 4º Cada orientador(a) de trabalho de conclusão de curso, cujas atribuições estão definidas no art. 56 do Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu da Esmec, poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos(as) em cada turma.

§ 5º Cada avaliador(a) poderá ser remunerado por até 08 (oito) participações em banca de defesa de monografia em cada turma.

Art. 9º A participação como parecerista de artigos científicos para a Revista Themis, será remunerada mediante pagamento de 01 (uma) hora-aula a cada 2 artigos avaliados, observando-se o valor base da hora-aula e a titulação do(a) parecerista do artigo, conforme os parâmetros para pagamento definidos no artigo 1º.

§ 1º A Direção-Geral da Esmec deverá editar regulamento dispondo sobre as regras para pagamento de avaliadores de artigos científicos, definindo critérios de distribuição de artigos, quantidade máxima de artigos por avaliador(a) e os procedimentos para controle e aprovação dos pareceres.

Art. 10º Fica revogada a portaria 12/2018 que regulamenta e estabelece o índice de Desempenho Docente (IDD) na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 09 de fevereiro de 2025.

 

Joriza Magalhães Pinheiro

Desembargadora Diretora da ESMEC

 

 

 

 

 

 

 

 

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Anexos
02 Portaria 02-2026 - normas sobre remuneração_VF.pdf  Visualizar