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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIADisponibilizada em:
05/02/2026 às 11h51mNúmero do ato:
00199/2026PORTARIA 00199/2026
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no Fórum Clóvis Beviláqua e estabelece o regime de teletrabalho, no dia 5 de fevereiro de 2026 até às 18h.
A VICE-DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Juíza de Direito Dra. Daniela Lima da Rocha, no exercício da Diretoria, e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento presencial em razão da falta de energia elétrica por parte da concessionária de energia ENEL;
CONSIDERANDO que apesar dos contatos realizados pela Gerência de Administração da Comarca da Fortaleza junto à Concessionária, não foi informada a previsão de reestabelicimento de energia elétrica na região;
CONSIDERANDO a importância de conservar o acolhimento adequado aqueles que procuram o judiciário, bem como o dever de zelar pelo adequado ambiente laboral para os funcionários do poder judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a suspensão do atendimento presencial no Fórum Clóvis Beviláqua e estabelecer o regime de teletrabalho, no dia 5 de fevereiro de 2026 até às 18h;
Art. 2º. Fica resguardado o funcionamento dos serviços judiciais pelo meio remoto, bem como assegurado atendimento às partes, às advogadas e aos advogados pelos canais de comunicação eletrônicos (e-mail, WhatsApp Business e balcão virtual), durante o horário de expediente regular;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 5 de fevereiro de 2026.
Daniela Lima da Rocha
JUÍZA VICE- DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, NO EXERCÍCIO DA DIRETORIA