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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PROVIMENTODisponibilizada em:
30/01/2026 às 12h15mNúmero do ato:
00002/2026PROVIMENTO 00002/2026
PROVIMENTO Nº 02/2026/CGJCE
Promove alterações e revogações nas disposições constantes da Subseção I da Seção II do Capítulo III do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), que dispõe sobre as autoinspeções.
A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça se constitui em “órgão de fiscalização, disciplina e orientação dos(as) juízes(as) de primeiro grau” (art. 39 da Lei nº 16.397/2017), cabendo-lhe, dentre suas inúmeras ações próprias, “orientar e fiscalizar os serviços judiciais”, “fiscalizar as secretarias das unidades judiciais de primeiro grau” e “editar atos normativos” para “instruir autoridades judiciais” e “servidores(as) do Poder Judiciário” (art. 41 da Lei nº 16.397/2017);
CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conferir nova redação aos artigos do Provimento nº 02/2021/CGJCE abaixo indicados, que passarão a vigorar nos seguintes termos:
(…)
Art. 64. Os(as) magistrados(as) titulares deverão realizar anualmente a autoinspeção entre os meses de janeiro e junho, ocasião em que deverão ser identificadas as irregularidades ou achados e especificadas as providências adotadas para obtenção dos resultados em prazos predefinidos.
§1º Caberá a incumbência ao(à) magistrado(a) em respondência nas hipóteses de vacância ou afastamento do(a) titular, exceto por motivo de férias.
§2º O(a) titular da unidade ou o(a) designado(a) para responder em razão de vacância, que estiver com férias programadas para o mês de junho, deverá, obrigatoriamente, concluir a autoinspeção até o mês antecedente.
§3º Em ocorrendo sucessivas designações para unidade judicial vaga ou com o(a) titular afastado(a), não tendo sido realizada a autoinspeção até o mês de maio, a obrigação recairá sobre os(as) magistrados(as) que atuarem em respondência no mês de junho do ano em curso.
§4º Nas turmas recursais dos Juizados Especiais, a autoinspeção será realizada por todos(as) os(as) magistrados(as) em seus respectivos gabinetes.
§5º Em unidades judiciárias com mais de um(a) magistrado(a), a autoinspeção será de responsabilidade do(a) Juiz(a) Titular ou, onde houver, do(a) Coordenador(a) designado(a).
§6º No ano em que ocorrer a implantação ou transformação, ficam as novas unidades judiciárias dispensadas da autoinspeção.
Art. 65. O envio das informações advindas da autoinspeção ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 30 de junho, por meio do preenchimento de formulário eletrônico único disponibilizado no portal da Corregedoria-Geral da Justiça, que servirá de roteiro para os trabalhos a serem empreendidos, nos termos do Anexo III (Relatório de Autoinspeção) integrante desta Consolidação.
Parágrafo único. Fica dispensada a abertura de procedimento no PJeCor ou no sistema de tramitação de feitos administrativos.
Art. 66. A autoinspeção exige a prévia publicação de portaria no Diário da Justiça, a divulgação no quadro de avisos do fórum local e a comunicação, por ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, constando o dia de início e de término dos trabalhos.
Parágrafo único. No decorrer do procedimento, é vedado suspender prazos, a realização de audiências ou a distribuição processual, preservando-se o regular atendimento às partes e advogados(as).
Art. 67. Decorrido o prazo de envio do formulário eletrônico, a Corregedoria-Geral da Justiça autuará expediente administrativo para conferência do cumprimento da obrigação e adoção das providências cabíveis, inclusive eventual apuração disciplinar.
Art. 68. A informação do cumprimento ou não das determinações constantes na presente seção, na forma e prazos ora estabelecidos, passará a integrar, expressamente, as certidões da Corregedoria-Geral da Justiça para fins de promoção, remoção ou acesso.
Art. 69. As informações relativas às autoinpeções instruirão os procedimentos das inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça junto às unidades judiciárias.
(...)
Art. 2º Revogar os artigos 70 ao 76 e o ANEXO XVIII (Relatório de Autoinspeção – Turmas Recursais), bem como alterar o conteúdo e a nomenclatura do ANEXO III (Relatório de Autoinspeção) do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Art. 3º As autoinspeções já programadas na data da publicação deste Provimento deverão observar as disposições nele contidas.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará
| Anexos | |
|---|---|
| Anexo Único - Provimento nº 02-2026-CGJCE.pdf | Visualizar |