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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
30/01/2026 às 09h21m

Número do ato:
00191/2026
PORTARIA 00191/2026

PORTARIA Nº 191/2026 - (GABPRESI)

Dispõe sobre aprovação do Plano de Estágio dos(as) estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o exercício de 2026/2027.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO as vagas de estágios de nível médio, graduação e pós-graduação e a necessidade de distribuição nas áreas do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Estágio dos(as) estagiários(as) de nível médio, graduação e pós‑graduação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o exercício de 2026/2027, constante nos Anexos desta Portaria.

Anexo I – Plano de Estágio

Anexo II – Distribuição das Vagas de Estágio de Graduação

Anexo III – Distribuição das Vagas de Estágio de Pós‑Graduação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará



Plano de Estágio do  Poder Judiciário - 2026/2027

 

1. APRESENTAÇÃO

Plano de Estágio, elaborado pela Coordenadoria do Programa de Estágio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tem o objetivo de proporcionar formação prática aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino médio e superior, preparando-os para o trabalho produtivo por meio da distribuição eficiente e equitativa das vagas de estágio.

1.1 Fundamentação Legal:
Baseado na Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, e na Resolução vigente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.

1.2 Áreas Interessadas:
Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

1.3 Público-Alvo:
Estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada no ensino médio ou em cursos de educação superior (graduação e pós-graduação) reconhecidos pelo MEC.

2. JUSTIFICATIVA

O Poder Judiciário do Ceará, alinhado à sua visão de ser referência em gestão judiciária e às diretrizes do Plano Estratégico, busca aprimorar o atendimento ao cidadão e a gestão de pessoas. Para isso, reconhece a importância de oferecer a estudantes do ensino médio e superior oportunidades de formação prática que complementem sua aprendizagem acadêmica e favoreçam sua inserção no mercado de trabalho.

O estágio é entendido como etapa essencial no desenvolvimento do estudante, pois permite vivenciar experiências reais, aplicar conhecimentos teóricos e desenvolver competências profissionais. Nesse contexto, a Coordenadoria do Programa de Estágio, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, apresenta a proposta do Plano de Estágio do Poder Judiciário para o biênio 2026/2027.

3. OBJETIVO GERAL

Promover a formação prática e o desenvolvimento profissional dos(as) estagiários(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio de atividades orientadas que complementem sua formação acadêmica e favoreçam o aprimoramento técnico, comportamental e social, contribuindo para o fortalecimento das competências necessárias ao serviço público e para a melhoria contínua da prestação jurisdicional.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Proporcionar um ambiente de aprendizagem que possibilite ao(à) estagiário(a) vivenciar e aplicar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino;

Favorecer o desenvolvimento de competências interpessoais e intrapessoais;

Fortalecendo a comunicação, a cooperação, a responsabilidade e a autonomia;

Estimular a capacidade produtiva e o desempenho profissional, contribuindo para a formação integral do(a) estagiário(a) e para a melhoria contínua dos processos institucionais.

5. COMPOSIÇÃO

O Plano de Estágio possui os seguintes componentes:

Estagiários(as) de nível superior, incluindo estudantes de graduação e de pós-graduação, cujos direitos e deveres estão estabelecidos na Resolução de Estágio vigente deste Tribunal;

Instituições de Educação Superior, responsáveis pela formação acadêmica dos(as) estudantes, e que mantêm vínculo com este Tribunal por meio de agentes de integração, conforme contratos vigentes;

Secretaria da Proteção Social (SPS), que, por meio de Convênio de Cooperação Técnica (Projeto Primeiro Passo), disponibiliza estudantes regularmente matriculados no ensino médio para a realização de estágio no âmbito do Poder Judiciário.

6. VAGAS

Serão ofertadas 2.455 (duas mil quatrocentos e cinquenta e cinco) vagas de estágio, distribuídas da seguinte forma:

55 (cinquenta e cinco) vagas para o nível médio;

1.500 (mil e quinhentas) vagas para o nível superior – graduação;

900 (novecentas) vagas para o nível superior – pós-graduação.

 

Grau de Jurisdição

Quantidade de Vagas de estágios

1º Grau - Graduação

1.123

2º Grau - Graduação

377

1º Grau - Pós - Graduação

469

2º Grau - Pós - Graduação

431

1º Grau – Nível médio

31

2º Grau - Nível médio

24

TOTAL DE VAGAS

2.455

 

 

Os(as) estagiários(as) de graduação e pós-graduação serão encaminhados(as), prioritariamente, para as unidades de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus, conforme anexos. Essa priorização considera que tais unidades concentram atribuições diretamente vinculadas à prestação jurisdicional, oferecendo um ambiente de aprendizagem mais aderente à formação acadêmica e às competências profissionais que se pretende desenvolver, além de proporcionar maior contato com atividades essenciais do serviço público.

As vagas de estagiários de nível médio serão distribuídas da seguinte forma: 31(trinta e uma) vagas ficarão sob a responsabilidade da Diretoria da Comarca de Fortaleza, e 24 (vinte e quatro) vagas sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.

7. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DAS COMARCAS DO INTERIOR

Nas Comarcas Sede de entrância inicial e intermediária, cada Unidade Judiciária contará com 01 (um) estagiário(a) de graduação.

Nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos - (CEJUSCs) de entrância inicial e intermediária contarão com 02 (dois) estagiários(as) de graduação.

Nas Comarcas de entrância final do Interior, cada magistrado(a) das Unidades Judiciárias contarão com 02 (dois) estagiários(as) de graduação e 01 (um) estagiário(a) de pós-graduação.

Nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos - (CEJUSCs) de entrância final do Interior contarão com 02 (dois) estagiários(as) de graduação e 01 (um) estagiário(a) de pós-graduação.

Nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das comarcas de entrância final do Interior contarão com 04 (quatro) vagas de graduação e 01 (uma) vaga de pós-graduação.

Os (As) Diretores(as) dos Fóruns das Comarcas de entrância final definirão a lotação das vagas de estágio de graduação e pós-graduação, de acordo com o quantitativo previsto nos anexos, observando os critérios pedagógicos e institucionais, nos termos da Lei nº 11.788/2008, considerando a compatibilidade das atividades com o plano de estágio e a área de formação do estudante, a finalidade educativa do estágio, a existência de servidor com atribuições compatíveis para supervisão direta e a capacidade da unidade de oferecer acompanhamento adequado, vedada qualquer forma de substituição de mão de obra ou desvio de função.

Para fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica, serão disponibilizados aos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) dois estagiários, sendo um de graduação e um de pós-graduação.

Nos casos em que forem realizadas duas seleções consecutivas sem candidatos aprovados, a vaga será remanejada para outra unidade, devendo ser realizada nova seleção para a unidade de origem após o término do contrato do(a) estagiário(a) remanejado(a).

8. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA COMARCA DE FORTALEZA

Na Comarca de Fortaleza, cada magistrado(a) de unidade judiciária contará com 02 (dois) estagiários(as) de graduação e 01 (um) estagiário(a) de pós-graduação.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) da Comarca de Fortaleza contarão com 07 (sete) vagas de estágio de graduação e 01 (uma) vaga de estágio de pós-graduação.

Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza contarão com 09 (nove) vagas de estágio de graduação e 02 (duas) vagas de estágio de pós-graduação.

Nos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza, cada unidade contará com 01 (um) estagiário de graduação.

Nos Juizados Auxiliares Privativos da Comarca de Fortaleza, cada unidade contará com 01 (um) estagiário de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação.

O(A) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Fortaleza definirá a lotação das vagas de estágio de graduação e de pós-graduação, de acordo com o quantitativo previsto nos anexos, observando os critérios pedagógicos e institucionais, nos termos da Lei nº 11.788/2008, considerando a compatibilidade das atividades com o plano de estágio e a área de formação do estudante, a finalidade educativa do estágio, a existência de servidor com atribuições compatíveis para supervisão direta e a capacidade da unidade de oferecer acompanhamento adequado, vedada qualquer forma de substituição de mão de obra ou desvio de função.

9. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nos gabinetes dos desembargadores, cada gabinete contará com 02 (dois) estagiários(as) de graduação e 03 (três) estagiários(as) de pós-graduação, exceto os gabinetes integrantes do Órgão Especial contarão com 04 (quatro) estagiários(as) de pós-graduação.

Os (As) Secretários(as) definirão a lotação dos(as) estagiários(as) nas Coordenadorias, de acordo com o quantitativo previsto nos anexos, observando os critérios pedagógicos e institucionais, nos termos da Lei nº 11.788/2008, considerando a compatibilidade das atividades com o plano de estágio e a área de formação do estudante, a finalidade educativa do estágio, a existência de servidor com atribuições compatíveis para supervisão direta e a capacidade da unidade de oferecer acompanhamento adequado, vedada qualquer forma de substituição de mão de obra ou desvio de função.

O Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NAT-JUS/CE), terá direito a 08 (oito) vagas para estagiários de graduação na área da saúde.

10. CUSTOS AGENTE DE INTEGRAÇÃO

Conforme a Resolução vigente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o contrato firmado com o Agente de Integração, informa-se que, para a contratação de estagiários(as) de graduação e de pós-graduação, a estimativa de investimento anual, com recursos do FERMOJU, é de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais).

Considerando a natureza acessória das atividades, ficam distribuídas 2.400 (duas mil e quatrocentas) vagas de estágio, sendo 1.500 (mil e quinhentas) destinadas a estudantes de nível superior em cursos de graduação e 900 (novecentas) destinadas a estudantes de nível superior em cursos de pós-graduação.

No que se refere ao pagamento das bolsas dos(as) estagiários(as) de nível médio, graduação e pós-graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fonte de custeio é o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, conforme as dotações orçamentárias específicas.

Quanto à contratação do Agente de Integração, a fonte de custeio é o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, conforme as dotações orçamentárias específicas.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estágio constitui etapa fundamental do processo de formação acadêmica e profissional, ao possibilitar a integração entre teoria e prática, permitindo ao estudante aplicar os conhecimentos adquiridos, desenvolver competências técnicas e comportamentais e compreender, de forma concreta, as rotinas e os desafios inerentes à sua área de atuação.

Nesse contexto, o Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado do Ceará contribui para o amadurecimento profissional e pessoal do estudante, oportunizando a avaliação de suas aptidões, interesses e expectativas quanto à carreira escolhida, além de favorecer o desenvolvimento do senso de responsabilidade, da ética profissional, da postura cidadã e da capacidade de iniciativa.

Ressalta-se, que a experiência prática adquirida no âmbito do Poder Judiciário promove a formação de profissionais mais qualificados e comprometidos com o serviço público, ao mesmo tempo em que fortalece a função social do Tribunal na promoção de oportunidades educacionais e na valorização do aprendizado institucional.

Consigna-se que os quantitativos indicados nos anexos, poderão ser revistos e ajustados, desde que devidamente justificados por meio de análise técnica fundamentada e mediante prévia autorização da Presidência do Tribunal.





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Anexos
Informação - Anexo I.pdf  Visualizar
Plano_de_estagio_Anexo_II.pdf  Visualizar
Plano de estágio Anexo III.pdf  Visualizar