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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
29/01/2026 às 17h47m

Número do ato:
00213/2026
PORTARIA 00213/2026

PORTARIA Nº 213/2026 - GABPRESI

 
Suspensão de prazos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com exceção dos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a decisão no Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0000416-84.2026.2.00.0000 (ID 6392035), que determina a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, apenas em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com exceção dos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, dada a iminência constitucional de inclusão das rubricas no orçamento;

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar a configuração dos sistemas processuais para fins de cumprimento da suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, apenas em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com exceção dos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, dada a iminência constitucional de inclusão das rubricas no orçamento.

Parágrafo único. Os(as) gestores(as) dos sistemas indicarão as providências necessárias à SETIN para o fim de cumprimento da determinação do CNJ.

Art. 2º Ficará a cargo das unidades judiciárias e das secretarias judiciárias respectivas, quando for o caso, o registro e/ou a certificação do decurso ou de restabelecimento de prazo considerando o intervalo mencionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria Geral Judiciária enviará cópia da decisão ID 6392035, no Pedido de Providências nº 0000416-84.2026.2.00.0000, acompanhada desta Portaria, às unidades judiciárias e às respectivas Secretarias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 29 de janeiro de 2026

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça
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