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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
29/01/2026 às 11h09m

Número do ato:
00195/2026
PORTARIA 00195/2026

PORTARIA Nº 195/2026 - GABPRESI 

Regulamenta a distribuição de competências entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza e entre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Juazeiro do Norte e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno do TJCE nº 19/2025 (DJEA 04/12/2025), que alterou a distribuição de competências entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza e entre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Juazeiro do Norte; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o protocolo das ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública deverá ser realizado nas jurisdições específicas de cada Comarca. 

Art. 2º A partir da data prevista no artigo anterior, as novas ações de competência dos Juizados Especiais das Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte serão distribuídas por sorteio. 

Art. 3º O procedimento de atermação permanecerá sendo realizado na forma atualmente adotada, competindo à unidade recebedora do pedido ou reclamação efetuar o respectivo protocolo da ação no sistema PJe. 

Art. 4º As unidades dos Juizados Especiais das Comarcas de Fortaleza, Caucaia, Sobral e Juazeiro do Norte ficam responsáveis por prestar informações e orientações aos jurisdicionados, ainda que o processo não tramite na respectiva unidade, assegurando adequado atendimento ao público. 

Art. 5º A Diretoria Negocial do PJe fica autorizada a adotar as providências necessárias à configuração do sistema PJe, criando as jurisdições específicas para cada comarca que possua Juizado Especial, bem como a promover intervenções nos acumuladores de distribuição das unidades realocadas, a fim de assegurar a distribuição equitativa, em conformidade com a presente Portaria. 

Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo não implicará redistribuição dos processos em curso, os quais permanecerão sob a competência das unidades de origem, em conformidade com o art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 19/2025 (DJEA 04/12/2025). 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

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