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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> EDITALDisponibilizada em:
09/12/2025 às 16h23mNúmero do ato:
00011/2025EDITAL 00011/2025
EDITAL Nº 11/2025
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO – TURMA 2026/2027
A Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Direito Público e Poder Judiciário, Turma 2026/2027, em conformidade com as normas do Conselho Estadual da Educação do Ceará, por meio do Parecer n.º 190/2025, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
1. DO OBJETO, PÚBLICO ALVO E DAS INSCRIÇÕES
O presente edital tem por objeto a seleção de magistrados(as) e servidores(as), efetivos(as) e comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com graduação em Direito concluída, para o Curso de Especialização em Direito Público e Poder Judiciário, ofertado pela Esmec, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
1.1. Poderão participar da seleção os(as) magistrados(as) e servidores(as), efetivos(as) e comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com graduação em Direito concluída.
1.2. O período de inscrição para o processo seletivo será de 10 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026.
1.3. O(a) candidato(a) deverá se inscrever pelo link disponibilizado no site da Esmec (tjce.jus.br/esmec/) até as 23h59min do dia 12 de janeiro de 2026, preenchendo formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos em formato PDF:
a) Cópia do documento de identidade com foto e CPF;
b) Cópia do diploma de Ensino Superior, ou comprovante idôneo que o substitua, emitido por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
c) termo de anuência para participação no curso, a ser concedida pela chefia imediata, no caso dos(as) servidores(as);
d) documentos que comprovem as informações apresentadas no formulário eletrônico de inscrição para fins de pontuação, na forma do Anexo I deste edital.
1.4. A anexação dos documentos exigidos deverá ser feita no ato da inscrição, não sendo permitida, em hipótese alguma, o envio fora do prazo.
1.5. É vedado o envio de qualquer documento por e-mail, correios ou qualquer outro meio de comunicação que não seja o especificado neste edital, inclusive presencialmente, exceto se requisitado pela Comissão de Seleção para a comprovação de informações.
1.6. A participação do(a) servidor(a) no processo seletivo fica condicionada ao deferimento de sua chefia imediata, devendo a comprovação ser feita na forma do item 1.3, c.
1.7. É vedada a participação de magistrados(as) e servidores(as) que tenham participado da Turma 1 da Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Direito Público e Poder Judicário, constante do Edital nº 01/2022;
1.8. A Direção da Esmec reserva-se o direito de não ofertar turma do curso caso o número de aprovados(as) não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas.
2. DAS VAGAS
2.1. Será ofertada uma única turma com 40 (quarenta) vagas.
2.2. As vagas serão distribuídas entre magistrados(as) e servidores(as), efetivos(as) e comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observadas as cotas legais. As 40 (quarenta) vagas ofertadas serão assim distribuídas:
a) 25 (vinte e cinco) vagas serão destinadas a magistrados(as);
b) 15 (quinze) vagas serão destinadas a servidores(as) efetivos(as) e comissionados(as), sendo reservadas:
I - 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal de 1988 e da Resolução nº 75/2009 do CNJ, pela Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146/2015;
II - 30% (trinta por cento) aos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos da Resolução nº 203/2015 do CNJ e da Lei nº 15.142/2025.
2.3. Havendo vagas remanescentes em alguma das categorias mencionadas nos itens a e b, acima, estas serão remanejadas para a ampla concorrência.
2.4. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
2.4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Edital, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.4.2. Será exigido laudo médico circunstanciado que deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
2.4.3. Serão dispensados da apresentação de laudo médico circunstanciado aqueles(as) que já ingressaram nos quadros do TJCE por meio de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou que tenham se submetido a perícia médica posterior ao ingresso e cuja condição de PCD tenha sido reconhecida em perícia pelo órgão estadual competente, constando o registro em seu cadastro funcional no sistema ADMRH.
2.5. Da reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos):
2.5.1. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), preenchendo a autodeclararão de que é uma pessoa negra (preta ou parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.5.2. A autodeclaração da condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade somente para este Edital, não podendo ser estendida a outros certames.
2.5.3. O(A) candidato(a) que se autodeclarar negro(a), preto(a) ou pardo(a), submeter-se-á ao procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Heteroidentificação designada por portaria da Esmec, sendo dispensados deste procedimento aqueles(as) que já ingressaram nos quadros do TJCE em vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).
2.5.4. O procedimento de Heteroidentificação será realizado de forma presencial, entre os dias 21 a 23 de janeiro de 2026, na sede da Esmec, em data a ser divulgada posteriormente em edital próprio.
Quadro de Distribuição das Vagas:
|
Segmento |
Ampla Concorrência |
Cota I – PCD (5%) |
Cota II – Negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas (30%) |
Total |
|
Magistrados(as) |
15 |
2 |
8 |
25 |
|
Servidores(as) |
9 |
1 |
5 |
15 |
|
Total |
24 |
3 |
13 |
40 |
3. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo compreenderá duas etapas: (a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório; e (b) Análise de Currículo, de caráter classificatório, conforme tabela abaixo.
|
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CARÁTER |
|
Prova |
0 a 10 |
Eliminatório |
|
Análise de currículo (AC) |
0 a 10 |
Classificatório |
3.1. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão de Seleção, indicada e nomeada pela Desembargadora Diretora da Esmec, cuja presidência caberá à Juíza Coordenadora Geral da Esmec.
3.2. A Comissão de Seleção reserva-se no direito de excluir do certame o(a) candidato(a) que tentar usar de qualquer expediente destinado a fraudar a lisura ou a moralidade do processo seletivo.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 A primeira etapa da seleção constará de prova objetiva de caráter eliminatório. Serão abordadas as seguintes temáticas:
-
O papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito;
-
Justiça 4.0 e o contexto da transformação digital
-
Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS – Agenda 2030)
4.2 Apenas serão aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem na prova escrita, no mínimo 6 (seis) pontos, no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.1 A prova online será aplicada no dia 19 de janeiro de 2026, das 14 h às 15 h, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), na modalidade à distância, conforme instruções fornecidas por e-mail até 2 (dois) dias antes da avaliação, devendo o(a) candidato(a) dispor dos equipamentos necessários para a realização da prova tais como: computador, acesso à internet, câmera.
4.2.2 Qualquer problema ligado ao fornecimento de energia elétrica, internet e/ou serviços/produtos que venham a interferir na realização da prova pelo(a) candidato(a) será de responsabilidade exclusiva deste(a), não dando direito a uma outra oportunidade de realização da prova.
4.3. Na análise curricular, a Comissão atribuirá a pontuação das informações, devidamente comprovadas, constantes no Currículo referido no item 1.3, d, valendo de 0 a 10, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.
4.4. A nota final (NF) de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas na prova escrita (NP) e na avaliação curricular (AC), utilizando-se a seguinte fórmula:
|
NF = |
NP + AC |
|
2 |
5. DO RESULTADO
5.1. Serão aprovados(as) no certame os(as) candidatos(as) classificado(a)s dentro dos limites de vagas estipuladas no presente Edital.
5.2. Caso haja empate, utilizar-se-á, sucessivamente, como critério de desempate:
I - Maior nota na Prova (NP).
II - Maior nota na Avaliação Curricular (AC);
III - antiguidade para os(as) magistrados(as);
IV - ser servidor(a) efetivo(a);
V - tempo de atuação com cargo em comissão para os(as) servidores(as);
VI - maior tempo de atuação no TJCE;
VII - maior idade.
5.3. A divulgação do resultado provisório indicará os(as) candidatos(as) classificados(as) e classificáveis, sendo facultado aos(às) classificáveis requererem à Coordenação Geral da Esmec a consulta à sua pontuação, em caráter estritamente reservado e pessoal, a fim de resguardar o direito constitucional à privacidade e à intimidade desses(as) e dos(as) demais candidatos(as).
6. DOS RECURSOS
6.1. Os eventuais recursos relativos ao resultado provisório deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e encaminhados por meio de um processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído e encaminhados a Diretoria Administrativa da Esmec (ESMCDIRADM), somente nos dias indicados no Cronograma.
6.2. Os(as) candidatos(as) deverão indicar os fundamentos da impugnação, sob pena de inviabilizar a apreciação do mérito do recurso.
7. DO RESULTADO DEFINITIVO
7.1. O resultado definitivo do processo seletivo será divulgado no site da Esmec e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo no dia 02 de fevereiro de 2026.
7.2. O número final de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas estabelecido neste Edital.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. As etapas da seleção obedecerão ao cronograma abaixo, respeitando o recesso forense de 20/12/2025 a 06/01/2026:
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do Edital |
09/12/2025 |
|
Período de Inscrição |
10/12/2025 a 12/01/2026 |
|
Publicação das Inscrições |
15/01/2026 |
|
Envio das Informações sobre a Prova |
15/01/2026 |
|
Prova objetiva on line (14h às 15h) |
19/01/2026 |
|
Resultado provisório (Divulgação dos aprovados na prova e pontuação do currículo) |
21/01/2026 |
|
Prazo Recursal (2 dias úteis) |
22 e 23/01/2026 |
|
Procedimento de heteroidentificação para cotas raciais |
De 21 a 23/01/2026 |
|
Resultado Provisório - candidatos(as) aptos (as) a concorrer às vagas destinadas às cotas |
26/01/2026 |
|
Prazo recursal |
27 e 28/01/2026 |
|
Divulgação do Resultado Final |
02/02/2026
|
|
Matrículas |
03 e 04/02/2026 |
|
Aula Magna e início das Aulas (Módulo I) |
05 e 06/02/2026 |
9. DAS MATRÍCULAS
9.1. A matrícula dos(as) aprovados(as) será realizada no período de 3 e 4 de fevereiro de 2026, devendo o(a) candidato(a) enviar o Formulário de Matrícula disponibilizado no site da Esmec (tjce.jus.br/esmec/), devidamente preenchido e assinado, podendo ser exigida a apresentação de documentos originais.
10. DO INVESTIMENTO
10.1. O valor total do curso, objeto do presente Edital e já incluída a matrícula, é de R$ 10.988,18 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) por aluno, a ser suportado como investimento pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), observado ainda o disposto a seguir.
10.2. As demais disposições relativas ao investimento, bolsas, comissão de seleção, avaliação, matrícula e disposições gerais seguem o Regimento Interno da ESMEC, as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 203/2015 e demais normativos aplicáveis.
11. DO INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO (BOLSA DE ESTUDOS)
11.1. Os(as) candidatos(as) poderão requerer bolsa de estudos de 100% no momento da inscrição, por meio de requerimento dirigido à Direção da Esmec, constante no Formulário de Inscrição disposto no item 1.3, como forma de estímulo a sua qualificação profissional e acadêmica.
11.2. No ato da matrícula o(a) aluno(a) bolsista assumirá o compromisso de concluir o curso em sua própria turma, com a apresentação do trabalho de conclusão de curso.
11.3 Caso o(a) bolsista não conclua integralmente o curso dentro do prazo estipulado, terá que ressarcir ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o valor mencionado no item 10.1.
11.4. Não poderá se beneficiar da bolsa mencionada no item 11.1 o(a) candidato(a) que, tendo gozado do benefício em cursos ofertados pela Esmec, não hajam concluído o curso no prazo limite estipulado, salvo se efetuarem o pagamento integral dos valores devidos.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. Titulares:
a) Ana Paula Feitosa Oliveira (Presidente);
b) Victor Alves Dias;
c) Beatriz de Castro Rosa;
12.2. Suplentes:
a) Isabela Fares Matias
b) Jucelia Bento de Castro
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Exige-se de todos(as) os(as) alunos(as) a apresentação de trabalho de conclusão de curso dentro do prazo de até 21 (vinte e um) meses.
13.2. O cronograma previsto neste edital poderá sofrer alterações.
13.3. As aulas ocorrerão na modalidade híbrida, conforme autorização pelo Conselho Estadual de Educação. As aulas presenciais serão realizadas preferencialmente na sede da Esmec (R. Ramires Maranhão do Vale, 70 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-670) e as atividades remotas, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
13.4. As aulas presenciais serão realizadas preferencialmente às quintas e sextas-feiras, das 8h às 12h e 14h às 18h, havendo intervalo mínimo de 15 dias entre os módulos.
13.5. Poderão ser ofertadas pela Escola, oficinas de produção textual, metodologia e técnicas de pesquisa, a fim de orientar e trabalhar a elaboração de textos científicos.
13.6. Serão aprovados (as) alunos (as) que alcançarem, além da frequência mínima necessária exigida (75%) em cada módulo, a média igual ou superior a 7,0 (sete), considerando-se nota entre 0,0 (zero) a 10,0 (dez), equivalente ao conceito satisfatório.
13.7. Todas as informações complementares poderão ser obtidas através do site da Esmec (esmec.tjce.jus.br), pelo telefone (85) 3108-1700, WhatsApp (85) 3108-1699, ou na sede da Esmec, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2026.
DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará
ANEXO I DO EDITAL Nº 11/2025
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO (unidade) |
MÁXIMO |
TOTAL |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
|
A) FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
3,0 |
|
|
|
|
Doutorado |
1,5 |
1,5 |
|
Diploma ou Declaração da Universidade |
|
|
Mestrado |
1,0 |
1,0 |
|
Diploma ou Declaração da Universidade |
|
|
Especialização / MBA |
0,5 |
0,5 |
|
Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino |
|
|
B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA/ ACADÊMICA |
|
2,0 |
|
|
|
|
Participação em evento científico, técnico ou cultural na qualidade de expositor, palestrante e/ou participante |
0,2 (unid.) |
0,6 |
|
Certificado do evento |
|
|
Premiação em evento científico, técnico ou cultural na qualidade de expositor, palestrante ou participante |
0,4 (unid.) |
0,4 |
|
Certificado do evento |
|
|
Artigos publicados em revistas com ISSN e Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 |
A2 a A1 - 0,3 (unid.) B1 a A3 - 0,1 (unid.) |
0,4 |
|
Publicação ou link do DOI do artigo |
|
|
Livros organizados ou Capítulos de livro publicados com tema jurídico ou de gestão judiciária (com ISBN) |
0,2 (unid.) |
0,6 |
|
Link do livro ou cópia da capa, contracapa, sumário e capítulo. |
|
|
C) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MAGISTRADO |
|
5,0 |
|
|
|
|
Atuação como docente em instituição de ensino superior ou formador junto ao centro de formação do servidor, Secap e Esmec |
0,5 (semestre) |
1,0 |
|
Certidão da SGP/CIAT/SECAP/ESMEC e/ou Instituições de Ensino Superior |
|
|
Atuação como presidente/supervisor/coordenador/gestor/ participante de núcleos, comitês ou comissões no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará |
0,5 (ano) |
2,0 |
|
Certidão do Núcleo de Apoio às Comissões |
|
|
Atuação em unidade premiada nos Ciclo do +Gestão (1º ao 4º), com lotação por pelo menos 6 meses durante o período de vigência do ciclo: |
0,5 ponto (ciclo): unidade com certificação “rumo à excelência” |
1,0 |
2,0 |
|
Certidão da SEGOV |
|
2,0 pontos: unidade com certificação "excelência" |
2,0 |
||||
|
D) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERVIDOR(A) |
|
5,0 |
|
|
|
|
Atuação como docente em instituição de ensino superior ou formador junto ao centro de formação do servidor, Secap e Esmec |
0,5 (semestre) |
1,0 |
|
Certidão da SGP/CIAT/SECAP/ESMEC e/ou Instituições de Ensino Superior |
|
|
Atuação em unidade premiada nos Ciclo do +Gestão (1º ao 4º), com lotação por pelo menos 6 meses durante o período de vigência do ciclo: |
0,5 ponto (ciclo): unidade com certificação “rumo à excelência” |
1,0 |
2,0 |
|
Certidão da SEGOV |
|
2,0 pontos: unidade com certificação "excelência"
|
2,0 |
||||
|
Atuação como assessor/assistente de Magistrado |
0,5 (ano) |
2,0 |
|
Certidão da SGP/CIAT |
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
|
10 pontos |
|
|
|
* Para os itens B, C e D serão consideradas as produções científicas e experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste edital.