Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIA

Disponibilizada em:
21/11/2025 às 17h08m

Número do ato:
00016/2025
PORTARIA 00016/2025

A Dra. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

 

CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto nº 1.973/1996), em seu artigo 7, estabelece como dever do Estado: Art. 7º Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (…) c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 226, §8º, da Constituição Federal, prevendo que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, cabendo a este assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e que é atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

CONSIDERANDO o teor do art. 8º, V, da lei nº 11.340/2006, que institui como diretriz de política pública a ser executada de forma articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios: (i) a promoção e a realização de campanhas educativas para prevenir a violência doméstica e familiar, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral; e (ii) a difusão da referida Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seus artigos 32, inciso IV e 35, incisos I e III, estabelece como objetivo e finalidade do ensino fundamental e médio, respectivamente, a formação básica do cidadão, mediante o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, além da consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos e do o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

 

CONSIDERANDO que a função do juiz transcende o ato de julgar, abrangendo um dever proativo de zelar pelo sistema de justiça, cabendo a ele, na condição de corregedor permanente dos serviços que lhe são afetos, utilizar sua visão privilegiada para identificar as causas raiz dos conflitos recorrentes e que essa atuação estratégica deve fomentar a proposição de melhorias e inovações que não se limitem à gestão da unidade, visando prevenir litígios futuros, contribuindo para a efetiva pacificação social e a redução da judicialização excessiva.

 

CONSIDERANDO a data de 25 de novembro, reconhecida pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

 

CONSIDERANDO a campanha "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher", do Conselho Nacional de Justiça, que inspira a adoção de medidas concretas para fortalecer a rede de proteção e promover a conscientização sobre os mecanismos de prevenção da violência de gênero em âmbito local.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, nesta unidade Judiciária, o prêmio “Escrever para Transformar: A Juventude no Combate à Violência Doméstica”, concebido para inspirar e engajar os adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino, convidando-os a serem protagonistas na luta contra a violência doméstica, com o objetivo de estimular a criação de ideias e projetos que plantem as sementes de uma nova cultura, fundamentada na educação e no respeito.

 

Parágrafo único. O prêmio ocorrerá anualmente, durante o mês de novembro, integrando as ações alusivas ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25/11) e compondo a programação oficial da Unidade Judiciária para os “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, campanha de relevância nacional, apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º. Estabelecer, por meio de cooperação judiciária, termos de cooperação com os órgãos integrantes da rede de apoio, para a realização de atividades administrativas necessárias à consecução das ações integrantes do plano de ação.

 

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta Portaria e do plano de ação, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, à Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE – CGJCE, à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, ao Órgão do Ministério Público Estadual em Iguatu; à Defensoria Pública do Estado do Ceará em Iguatu, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subsecção de Iguatu, à Delegacia da Mulher em Iguatu, ao Comitê Deliberativo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) em Iguatu, À Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação de Iguatu (CREDE 16), à Secretaria de Educação do Município de Iguatu, à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania de Iguatu, para ciência.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

Voltar