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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
17/11/2025 às 15h55mNúmero do ato:
02674/2025PORTARIA 02674/2025
PORTARIA Nº 2674/2025- GABPRESI
Dispõe sobre o procedimento para pagamento dos auxiliares da justiça em caso de indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados no Sistema de Pagamentos de Auxiliares da Justiça (PAJ) ou no Sistema de Peritos, Intérpretes, Tradutores e Entrevistadores(as) Forenses (SIPER).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução do Órgão Especial n.º 02/2019, que dispõe sobre a atividade de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 6º-A da Resolução do Órgão Especial n.º 05/2019, que dispõe sobre a remuneração de Conciliadores e Mediadores judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução e entrevistas forenses relacionados a processos judiciais; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas acerca do procedimento para pagamento dos auxiliares da justiça em caso de indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados nos Sistemas PAJ ou SIPER;
RESOLVE:
Art. 1º Havendo indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados no Sistema PAJ, serão aceitos, de modo excepcional, os processos de pagamento de Juízes Leigos, Mediadores, Conciliadores e Facilitadores da Justiça Restaurativa enviados pelo Órgão Atestador, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a fila TJCEDIRSJUDAUX-DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES, desde que instruídos com as informações/documentos abaixo:
I - ofício do(a) magistrado(a) informando a ocorrência de indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados no Sistema de Pagamentos – PAJ;
II – o nome do profissional credor do pagamento;
III – unidade em que esteve lotado durante o mês de exercício a pagar;
IV– no caso dos Juízes Leigos, a lista e o valor unitário de cada processo homologado e a data de sua homologação;
V – no caso de Mediadores, Conciliadores e Facilitadores da Justiça Restaurativa, o valor total das horas trabalhadas com a dedução legalmente prevista;
VI – o valor total a pagar através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem incluir valores já aprovados pelo sistema de pagamentos PAJ.
Parágrafo Único. Não serão admitidos, em um único Processo SEI-ADM, pedidos de pagamento que cumulem trabalhos realizados por um profissional em meses distintos e/ou que reúnam trabalhos realizados por mais de um profissional.
Art. 2º Havendo indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados no Sistema SIPER, serão aceitos, de modo excepcional, os processos de pagamento de Peritos(as), Tradutores(as), Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos enviados pela unidade judiciária competente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a fila TJCEDIRSJUDAUX-DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES, desde que instruídos, com a seguinte documentação:
I- ofício do(a) magistrado(a) informando a ocorrência de indisponibilidade, inconsistência, impedimento de cadastro ou validação de dados no Sistema SIPER;
II- cópia(s) da(s) exordial(ais);
III- cópia(s) do(s) Laudo(s) Pericial(ais);
IV- termo de Audiência/Sessão ou Certidão da Unidade Judiciária indicando processo(s), hora de início, hora de fim, total de horas e data(s) de realização das audiências/sessões, no caso das interpretações em audiências/sessões ou nos requerimentos de pagamento por realização de entrevistas forenses;
V - certidão da Unidade Judiciária indicando a quantidade de laudas e data da entrega do documento traduzido, no caso das traduções/versões de textos;
VI- decisão(ões) do(a) magistrado(a) que fixou e/ou majorou os honorários periciais, se houver majoração;
VII- atesto assinado pelo(a) magistrado(a), constando a data de realização do(s) trabalho(s) pericial(ais) e o valor a ser pago pelas perícias constantes no Processo SEI.
§1º Se o profissional não for cadastrado e não manifestar interesse em realizar inscrição no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Entrevistadores Forenses e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
I- ficha de Cadastro de Credores Pessoa Física (Anexo I) ou Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica (Anexo II), conforme o caso;
II- declaração de Opção por não Inscrição no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Anexo III).
§2º Não serão admitidos, em um único Processo SEI-ADM, pedidos de pagamento que cumulem trabalhos realizados por um profissional em meses distintos e/ou que reúnam trabalhos realizados por mais de um profissional.
Art. 3º. Os requerimentos de pagamento devem ser encaminhados para a Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares até o dia 12 de cada mês.
Parágrafo Único. Os pedidos de pagamentos enviados após o dia 12 de cada mês serão considerados extemporâneos e deverão ser incluídos no lote de pagamentos do mês subsequente ao do requerimento.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| Anexos | |
|---|---|
| Portaria-2674-2025-e-Anexos-GABPRESI-assinada.pdf | Visualizar |
| ANEXO I - FORMULÁRIO CADASTRO PESSOA FÍSICA.pdf | Visualizar |
| ANEXO II - FORMULÁRIO CADASTRO PESSOA JURÍDICA.pdf | Visualizar |
| ANEXO III - DECLARAÇÃO.pdf | Visualizar |