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GMF - GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCEIRÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS >> EDITAL

Disponibilizada em:
10/11/2025 às 11h46m

Número do ato:
00001/2025
EDITAL 00001/2025

EDITAL 01/2025/CEPP/CE

 

DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO PARA AS VAGAS PARA AS CÂMARAS TEMÁTICAS DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS DO CEARÁ RESERVADAS ÀS ENTIDADES, REDES E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n. 12/2025/CEPP, de 03/10/2025, firmada pelas autoridades integrantes da Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Ceará, fica convocado processo seletivo para a nomeação de organizações da sociedade civil para integrarem cada uma das Câmaras Temáticas objeto do artigo 1º da referida Portaria, nos termos do presente edital.

 

§ 1º. Serão selecionadas 2 (duas) organizações da sociedade civil para cada Câmara Temática, conforme especificado no Anexo I.

§ 2º. A Câmara Temática 1 – Central de Regulação de Vagas - não está contemplada no presente edital.

 

Art. 2º. A participação no Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Ceará (CEPP/CE) é considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 3º. O processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se ampla participação e transparência.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Art. 4º. Poderão inscrever-se as entidades, redes e demais organizações da sociedade civil que atuem com a temática das políticas penais, da justiça criminal ou na defesa e promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I. Comprovação de atuação no âmbito do Estado do Ceará;

II. Funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano, comprovado na forma deste edital;

III. Ausência de conflito de interesse com as atividades do CEPP/CE;

IV. Regularidade da documentação exigida neste edital.

 

Art. 5º. Ficam vedadas as inscrições de organizações que:

 

I. Possuam membros de sua diretoria ocupando cargos públicos em comissão diretamente relacionados ao sistema penitenciário estadual;

II. Estejam sob processo de dissolução ou liquidação;

III. Tenham sido penalizadas em processos administrativos por má gestão de recursos públicos nos últimos 5 (cinco) anos;

IV. Apresentem documentação falsa ou adulterada.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º. As inscrições serão realizadas no período de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste edital.

 

Art. 7º. No ato da inscrição, as entidades concorrentes deverão encaminhar obrigatoriamente os seguintes documentos:

 

I. Requerimento de inscrição conforme modelo do Anexo II, assinado pelo representante legal, indicando a(s) Câmara(s) Temática(s) pretendida(s);

II. Estatuto Social registrado e Cartão de Identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III. Para entidades sem CNPJ: carta de princípios contendo missão relacionada às políticas penais e declaração de autoridade municipal, estadual ou federal reconhecendo o funcionamento regular por pelo menos 1 (um) ano;

IV. Ata da última eleição e posse da diretoria ou órgão diretivo;

V. Relatório de atividades dos últimos 12 (doze) meses, limitado a 5 (cinco) páginas, contendo:

 

a) Principais ações desenvolvidas;

b) Público beneficiado;

c) Parcerias estabelecidas;

d) Resultados alcançados;

e) Documentos comprobatórios (fotos, certificados, publicações, etc.);

 

VI. Curriculum vitae do representante designado para as atividades;

VII. Comprovante de endereço atualizado da entidade;

 

Art. 8º. Os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico secretaria.ceppce@gmail.com ou entregues presencialmente na sede do GMF - Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Sala 215, 2º andar, Setor Vermelho, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, no horário de 8h às 17h.

 

Art. 9º. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo implicará indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 10. A seleção será realizada pela Coordenação do CEPP/CE e terá em conta critérios de:
I. Pertinência temática;

II. Representatividade;

III. Tempo de atividade.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

Art. 11. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis:

I. Do indeferimento da inscrição;

II. Do resultado preliminar da seleção.

 

Art. 12. O recurso deverá ser protocolado por escrito, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenação do CEPP/CE, no mesmo endereço das inscrições.

 

Art. 13. Os recursos serão julgados pela Coordenação do CEPP/CE, cujas decisões são irrecorríveis na esfera administrativa.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. A investidura dos selecionados ocorrerá mediante ato formal de nomeação, com mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução.

 

Art. 15. A entidade selecionada poderá ser excluída do CEPP/CE nas seguintes hipóteses:

 

I - Exclusão automática:

a) Dissolução ou extinção da entidade;

b) Perda dos requisitos que ensejaram a seleção;

c) Descumprimento reiterado das obrigações assumidas;

d) Ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses;

 

II - Exclusão por decisão motivada da Coordenação do CEPP/CE:

a) Conduta incompatível com os objetivos do Comitê;

b) Utilização indevida da condição de membro para benefício próprio ou de terceiros;

c) Divulgação de informações sigilosas ou confidenciais;

d) Prática de atos que comprometam a imagem ou credibilidade do CEPP/CE;

e) Conflito de interesse superveniente não comunicado;

 

III - Exclusão por denúncia fundamentada:

a) Irregularidades na documentação apresentada;

b) Falsidade nas informações prestadas;

c) Violação dos princípios éticos estabelecidos no regimento interno.

§ 1º. Antes da exclusão, será assegurado à entidade o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de justificativas.

§ 2º. A decisão de exclusão será fundamentada e comunicada formalmente à entidade, com indicação dos motivos e fundamentos legais.

§ 3º. Da decisão de exclusão caberá recurso à Coordenação do CEPP/CE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

 

Art. 16. Todos os atos deste processo seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sítio eletrônico oficial do GMF/TJCE.

 

Art. 17. A prestação de informações falsas ensejará exclusão do processo e impossibilidade de nova inscrição pelo prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CEPP/CE.

 

Art. 19. Informações complementares pelo e-mail: secretaria.ceppce@gmail.com

 

Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2025.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Henrique Jorge Holanda Silveira

Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Raynes Viana de Vasconcelos

Juiz Coordenador do Núcleo de Políticas Penais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior

Juiz Colaborador do Núcleo de Políticas Penais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Rafael Machado Moraes

Procurador-Geral do Estado do Ceará

 

Luís Mauro Albuquerque Araújo

Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará

 

ANEXO I

CÂMARAS TEMÁTICAS E VAGAS

 

CÂMARA TEMÁTICA

VAGAS

Câmara Temática 1 – Central de Regulação de Vagas

Não contemplada

Câmara Temática 2 – Custódia, garantias, populações vulnerabilizadas, medidas diversas da prisão, gestão dos processos de execução penal, regularização das situações processuais penais, acesso à justiça e ampla defesa

2 (duas)

Câmara Temática 3 – Qualidade da ambiência e da estrutura prisional, valorização dos servidores penais, concepção de serviços, gestão prisional e serviços penais

2 (duas)

Câmara Temática 4 – Prevenção e combate à tortura com transparência e canais efetivos para denúncias

2 (duas)

Câmara Temática 5 – Implantação dos Escritórios Sociais

2 (duas)

Câmara Temática 6 – Procedimentos de saída e políticas de trabalho

2 (duas)

Câmara Temática 7 – Justiça racial e enfrentamento ao racismo

2 (duas)

Câmara Temática 8 – Precedentes dos Tribunais Superiores e normativas internacionais de direitos humanos, gestão de dados e informações do ciclo penal, políticas de reparação e proteção a defensores de direitos humanos, captação de recursos e gestão de políticas orçamentárias

2 (duas)

Câmara Temática 9 – Monitoramento da implementação no interior do Estado

2 (duas)

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  1. Nome da entidade:

 

  1. Endereço (rua/avenida, número, bairro, CEP, cidade, Estado:

 

  1. Contatos

  1. Telefone institucional (se houver)

  2. E-mail

  3. Sítio na Internet (se houver)

  4. Perfis em redes sociais

 

  1. Dados do titular da organização

  1. Nome completo (nome social e civil)

  2. Identidade (número e órgão expedidor)

  3. CPF

  4. Telefone

  5. E-mail

 

  1. Dados do representante para a eleição (pode ser o mesmo titular da organização)

  1. Nome completo (nome social e civil)

  2. Identidade (número e órgão expedidor)

  3. CPF

  4. Telefone

  5. E-mail

 

  1. Câmaras Temáticas para as quais concorre

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Anexos
Edital - chamamento organizações da sociedade civil - assinado (4).pdf  Visualizar