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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
31/10/2025 às 15h36m

Número do ato:
00015/2025
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00015/2025
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 15 /2025
 
Dispõe sobre a criação da Central de Certidões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO
art. 37, caput, da Constituição Federal/88, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever de os órgãos públicos sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO
que a unificação da unidade responsável pela emissão de certidões visa à padronização dos procedimentos, à otimização do fluxo de trabalho e à melhoria da qualidade e celeridade no atendimento ao público, promovendo maior eficiência e efetividade na prestação dos serviços;

CONSIDERANDO
o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º
Fica extinta a Seção de Certidões na estrutura administrativa da Diretoria Executiva da Área Judiciária do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 2º
Fica extinta a Coordenadoria de Certidões na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau.

Art. 3º
Ficam criadas as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária:

I - Central de Certidões, com competência para emissão certidões judiciais, subordinada diretamente à Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;

II - Seção de Certidões, subordinada à Central de Certidões.

Art. 4º
Na estrutura de cargos da Central de Certidões, ficam vinculados:

I - 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Certidões;

II - 1(um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, anteriormente vinculado à Seção de Certidões.

Art. 5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º
O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 31 dias de outubro de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

 

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RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00015/2025 publicada(o) em 03/11/2025 às 13h32m, edição 3660, republica por incorreção RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00015/2025