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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
31/10/2025 às 15h36mNúmero do ato:
00015/2025RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00015/2025
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 15 /2025
Dispõe sobre a criação da Central de Certidões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO art. 37, caput, da Constituição Federal/88, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever de os órgãos públicos sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO que a unificação da unidade responsável pela emissão de certidões visa à padronização dos procedimentos, à otimização do fluxo de trabalho e à melhoria da qualidade e celeridade no atendimento ao público, promovendo maior eficiência e efetividade na prestação dos serviços;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Seção de Certidões na estrutura administrativa da Diretoria Executiva da Área Judiciária do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 2º Fica extinta a Coordenadoria de Certidões na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária:
I - Central de Certidões, com competência para emissão certidões judiciais, subordinada diretamente à Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;
II - Seção de Certidões, subordinada à Central de Certidões.
Art. 4º Na estrutura de cargos da Central de Certidões, ficam vinculados:
I - 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Certidões;
II - 1(um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6, anteriormente vinculado à Seção de Certidões.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias de outubro de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior