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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
31/10/2025 às 15h25mNúmero do ato:
00012/2025RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00012/2025
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional em matéria ambiental no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante a criação de unidade judiciária especializada, na forma prevista no art. 7º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 433, de 27 de outubro de 2021, medida que se alinha com os compromissos do TJCE em relação à Agenda 2030 da ONU;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 184, de 6 de dezembro de 2013, quanto à necessidade de que os tribunais confiram tratamento adequado a unidades judiciárias subdemandadas;
CONSIDERANDO o estudo técnico realizado pelo Grupo de Trabalho instituído para a reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o término do processo de agregação das Comarcas de Croatá e Guaiúba, nos termos da Portaria nº 2232/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça (DJEA de 12.09.2025);
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
DA CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 2º Fica extinta a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º Fica transformado o 2º Juizado Auxiliar das Varas de Execuções Ficais e da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza em Juizado Auxiliar Privativo da Vara Estadual do Meio Ambiente.
DA VARA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
a) os crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e demais legislações penais correlatas; e
b) as infrações penais que, embora previstas em outros diplomas legais, tenham repercussão direta sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluídas as medidas cautelares e incidentais;
a) ações civis públicas e coletivas destinadas à reparação de danos ambientais ou à prevenção de degradação ambiental;
b) mandados de segurança e demais ações constitucionais cuja matéria envolva interesse público ambiental, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça;
a) litígios de vizinhança e de uso da propriedade que impliquem risco ou dano ambiental significativo;
b) ações possessórias e petitórias em que se discuta uso, ocupação ou exploração de áreas de interesse ambiental; e
c) ações de responsabilidade civil por danos ambientais de natureza individual, coletiva ou difusa, incluindo indenizações, obrigações de fazer ou não fazer, e recuperação de áreas degradadas.
DA COMPETÊNCIA PARA OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NA COMARCA DE FORTALEZA
DA CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
Art. 10. Ficam transpostos para a Vara Estadual do Meio Ambiente todos os cargos efetivos atualmente lotados na Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, bem assim os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;
II - 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária - entrância final, simbologia DAE-4; e
III - 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
Art. 11. Fica transformado o cargo de Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar das Varas de Execuções Ficais e da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Privativo da Vara Estadual do Meio Ambiente.
Art. 12. Fica transposto para o Juizado Auxiliar Privativo da Vara Estadual do Meio Ambiente o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, atualmente vinculado ao 2º Juizado Auxiliar das Varas de Execuções Ficais e da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comraca de Fortaleza.
Art. 13. Em razão das agregações das Comarcas de Croatá e Guaiúba, ficam extintos, na estrutura de pessoal das Varas:
I - 2 (dois) cargos de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; e
II - 2 (dois) cargos de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial, simbologia DAE-6.
Art. 14. Na estrutura de cargos da Presidência ficam:
I - criados, por transformação, 4 (quatro) cargos de Assistente de Apoio Judiciário - simbologia DAJ-4, com lotação no Núcleo de Produtividade Remota;
II - extinto 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, lotado no Gabinete da Presidência;
III - criado, por transformação, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, com lotação na Assessoria de Articulação Interna.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências necessárias para adequar os sistemas de tramitação processual às novas competências fixadas por esta Resolução.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem competirá editar atos normativos complementares para a fiel execução desta Resolução.
Art. 18. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
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PRESIDÊNCIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
|
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
|
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA |
|
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA |
|
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
|
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
|
NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL |
|
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
|
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
|
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL |
|
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
15 |
|
|
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
24 |
DAJ-7 |
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
47 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
76 |
|
|
VARAS |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
235 |
DAE-4 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
58 |
DAE-6 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
40 |
DAJ-1 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
|
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
401 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
549 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
1398 |
|