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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
20/10/2025 às 18h03mNúmero do ato:
00236/2025EDITAL 00236/2025
EDITAL Nº 236/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, incisos II, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 96, incisos II, alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, e V, da Constituição Estadual, e os arts. 182 e 185 da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção ou remoção de magistrados(as) e acesso ao Tribunal de Justiça, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 01/2025 (DJEA 31/01/2025) e nº 05/2025 (DJEA 20/03/2025);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2025 (DJEA 30/04/2025), que regulamenta o procedimento para requerimentos de incidência de adicional de valorização afirmativa em razão de deficiência, nos termos da Resolução CNJ nº 561, de 27 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 525, de 27 de setembro de 2023, que institui ação afirmativa de gênero no acesso das magistradas aos tribunais de segundo grau, mediante alternância entre editais de inscrição mista e editais exclusivamente femininos, enquanto não atingido o patamar mínimo de 40% (quarenta por cento) de mulheres oriundas da carreira;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 638, de 22 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ nº 106/2010, para incluir o art. 1º-B, definindo que o percentual de participação feminina será aferido excluídas as vagas do quinto constitucional e que o sistema de alternância de editais deverá ser acionado compulsoriamente sempre que o percentual de magistradas for inferior a 40%, retomando-se a política afirmativa sempre que o número de mulheres ficar aquém desse patamar, em razão de vacância ou outra causa concorrente;
CONSIDERANDO que, conforme informação encaminhada pelo Secretário-Geral Judiciário, constante do procedimento SEI nº 8526693-96.2025.8.06.0000, o levantamento atualizado em outubro de 2025 indica que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conta com cinquenta e cinco (55) cargos de Desembargador(a), sendo quarenta e quatro (44) destinados à magistratura de carreira, dos quais dezessete (17) são ocupados por mulheres, o que representa 38,64% (trinta e oito vírgula sessenta e quatro por cento) do total; percentual, portanto, inferior ao mínimo de 40% (quarenta por cento) estabelecido nas Resoluções CNJ nº 525/2023 e nº 638/2025;
CONSIDERANDO que a redução do percentual de participação feminina abaixo do limite mínimo de 40% (quarenta por cento) decorreu da aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, formalizada pela Portaria nº 2293/2025 – GABPRESI, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, fato que estabeleceu a necessidade de aplicação das ações afirmativas de gênero previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos das Resoluções CNJ nº 525/2023 e nº 638/2025, a vacância que reduza a participação feminina abaixo do limite mínimo de 40% enseja, de forma compulsória, a publicação de edital exclusivamente feminino;
CONSIDERANDO que o último provimento de vaga de Desembargador(a) pelo critério de merecimento ocorreu mediante edital de inscrição mista, impondo-se, por força da alternância de gênero, a abertura do presente certame restrito a magistradas;
CONSIDERANDO ainda a Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, que reforça a política de paridade de gênero e de incentivo à participação feminina em funções jurisdicionais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento das interessadas, que se encontra vago 01 (um) cargo de Desembargadora, a ser provido pelo critério de merecimento, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, conforme Portaria nº 2293/2025 – GABPRESI, de 19 de setembro de 2025, conforme classificação promovida pela Portaria 2447/2025 de 15 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O presente edital destina-se exclusivamente às magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ nº 106/2010, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nº 525/2023 e nº 638/2025.
Art. 2º Abrir inscrições, com prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a disponibilização deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, para manifestação de interesse por parte das Juízas de Direito de Entrância Final, integrantes da primeira quinta parte da carreira, que desejarem concorrer à vaga de ACESSO pelo critério de merecimento.
Art. 3º As Juízas de Direito, com exercício na entrância final, que integram a 1ª quinta parte, que desejarem ACESSO pelo critério de Merecimento, poderão requerê-lo ao Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do primeiro dia útil após a disponibilização do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará, fazendo juntada da documentação necessária para avaliação dos critérios, conforme Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2021 (DJe 18/11/2021), alterada pelas Resoluções do Tribunal Pleno n° 01/2025 (DJEA 31/01/2025) e n° 05/2025 (DJEA 20/03/2025).
§ 1º A inscrição deverá ser realizada mediante Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (TJCENAGPG), dentro do prazo previsto no caput.
§ 2º Recomenda-se a utilização do tipo de processo “Magistrados: Inscrição para Promoção, Remoção ou Acesso”, no sistema administrativo SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES.
§ 3º A magistrada deverá declarar, no ato da inscrição, se pleiteia a incidência do adicional de valorização afirmativa em razão de deficiência, observado o art. 11-B da Resolução CNJ nº 106/2010 e a Instrução Normativa TJCE nº 01/2025.
Art. 4º O pedido de desistência, após deliberação pela Presidência, terá caráter irretratável.
|
QUINTO |
POSIÇÃO |
MAGISTRADA |
COMARCA |
VARAS |
|
1 |
2 |
ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS |
FORTALEZA |
7º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
|
1 |
7 |
ROSALIA GOMES DOS SANTOS |
FORTALEZA |
4ª VARA DE SUCESSÕES |
|
1 |
8 |
MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA |
FORTALEZA |
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
|
1 |
9 |
MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES |
FORTALEZA |
3ª VARA DE FAMÍLIA |
|
1 |
10 |
SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE |
FORTALEZA |
8º JUIZADO AUXILIAR DAS VARAS CÍVEIS COMUNS; CÍVEIS ESPECIALIZADAS NAS DEMANDAS EM MASSA; RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS; E REGISTROS PÚBLICOS |
|
1 |
12 |
RITA EMILIA DE CARVALHO RODRIGUES BEZERRA DE MENEZES |
FORTALEZA |
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
1 |
13 |
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA |
FORTALEZA |
9ª VARA CÍVEL |
|
1 |
14 |
VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA |
FORTALEZA |
17ª VARA DE FAMÍLIA |
|
1 |
17 |
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA |
FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL |
|
1 |
18 |
JACINTA INAMAR FRANCO MOTA QUEIROZ |
FORTALEZA |
13ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
19 |
ALDA MARIA HOLANDA LEITE |
FORTALEZA |
3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
1 |
20 |
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL |
FORTALEZA |
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
|
1 |
24 |
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO |
FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL |
|
1 |
26 |
MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBÓ |
FORTALEZA |
14ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
27 |
VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM |
FORTALEZA |
10ª VARA DE FAMÍLIA |
|
1 |
31 |
ADRIANA DA CRUZ DANTAS |
FORTALEZA |
17ª VARA CRIMINAL – VARA UNICA PRIVATIVA DE AUDIENCIAS DE CUSTODIA |
|
1 |
32 |
FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇA |
FORTALEZA |
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER |
|
1 |
33 |
MARIA LÚCIA FALCÃO NASCIMENTO |
FORTALEZA |
14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
|
1 |
34 |
FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS |
FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL |
|
1 |
37 |
CRISTIANE MARIA MARTINS PINTO DE FARIA |
FORTALEZA |
10ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
38 |
SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO |
FORTALEZA |
1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS |
|
1 |
40 |
VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS |
FORTALEZA |
9ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
43 |
SANDRA ELIZABETE JORGE LANDIM |
FORTALEZA |
11ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
44 |
ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO |
FORTALEZA |
3ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA |
|
1 |
46 |
ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA |
FORTALEZA |
14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
|
1 |
48 |
SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA |
FORTALEZA |
1º JUIZADO AUXILIAR DAS VARAS CRIMINAIS; DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS; DE PENAS ALTERNATIVAS E DA AUDITORIA MILITAR E DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
|
1 |
50 |
ELIZABETE SILVA PINHEIRO |
FORTALEZA |
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
|
1 |
56 |
MARIA LÚCIA VIEIRA |
CRATO |
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
|
1 |
61 |
JOYCE SAMPAIO BEZERRIL FONTENELLE |
SOBRAL |
3ª VARA CRIMINAL |
|
1 |
62 |
DANIELLE PONTES DE ARRUDA PINHEIRO |
FORTALEZA |
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
DADO E PASSADO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará