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GMF - GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCEIRÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS >> PORTARIA

Disponibilizada em:
03/10/2025 às 12h00m

Número do ato:
00012/2025
PORTARIA 00012/2025

PORTARIA 12/2025 - CEPP 

Promove a reorganização das Câmaras Temáticas no âmbito do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) do Estado do Ceará e dá outras providências. 

A COORDENAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas e a determinação para elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital visando à superação dos problemas estruturantes identificados; 

CONSIDERANDO a necessidade de eficaz cumprimento do Plano Pena Justa estadual, elaborado para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores de monitoramento, avaliação e efetividade que permitam acompanhar sua implementação nos prazos definidos pelo STF; 

CONSIDERANDO as propostas de ações formuladas em conformidade com os Eixos do Plano Pena Justa e levando em conta sua dimensão estruturante e os problemas, ações mitigadoras, medidas, metas e indicadores apontados em seu bojo; 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de implementação do Plano Pena Justa do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Câmaras Temáticas para otimizar a atuação e alcançar os objetivos do plano; 

RESOLVE

Art. 1º Ficam reorganizadas as Câmaras Temáticas, que passam a contar com a seguinte constituição, visando à fase de implementação e monitoramento do Plano Pena Justa do Estado do Ceará: 

I - Câmara Temática 1 – Central de Regulação de Vagas
Integrantes:
a) Membros das Comissões Executivas do Poder Judiciário;
b) Membros das Comissões Executivas do Poder Executivo;
c) Equipe Técnica constituída. 

II - Câmara Temática 2 – Custódia, garantias, populações vulnerabilizadas, medidas diversas da prisão, gestão dos processos de execução penal, regularização das situações processuais penais, acesso à justiça e ampla defesa
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
d) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
e) Conselho Penitenciário – COPEN;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
g) Dois representantes de movimentos sociais. 

III - Câmara Temática 3 – Qualidade da ambiência e da estrutura prisional, valorização dos servidores penais, concepção de serviços e gestão prisional, serviços penais
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
d) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
e) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
f) Conselho Penitenciário – COPEN;
g) Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade – PNAISP;
h) Conselho da Comunidade de Fortaleza;
i) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará – CDHC/ALECE;
j) Dois representantes de movimentos sociais.

IV - Câmara Temática 4 – Prevenção e combate à tortura com transparência e canais efetivos para denúncias
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Controladoria Geral de Disciplina do Estado do Ceará – CGD/CE;
d) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
e) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
g) Conselho Penitenciário – COPEN;
h) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará – CDHC/ALECE;
i) Dois representantes de movimentos sociais.

V - Câmara Temática 5 – Implantação dos Escritórios Sociais
Integrantes: 
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará – SPS/CE;
d) Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral – SEDHAS;
e) Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte;
f) Câmara Municipal de Juazeiro do Norte;
g) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
h) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará – CDHC/ALECE;
i) Universidade Estadual do Ceará – UECE.

VI - Câmara Temática 6 – Procedimentos de saída e políticas de trabalho
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará – SET/CE;
d) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
e) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
g) Conselho Penitenciário – COPEN;
h) Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – TRT7;
i) Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região – MPT-CE;
j) Conselho da Comunidade de Fortaleza;
k) Dois representantes de movimentos sociais.

VI - Câmara Temática 7 – Justiça racial e enfrentamento ao racismo
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Comissão de Políticas Judiciárias de Promoção da Igualdade Racial do TJCE;
c) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
d) Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará – SEIR/CE;
e) Secretaria dos Povos Indígenas do Estado do Ceará – SEPIN/CE;
f) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
g) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
h) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
i) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará – CDHC/ALECE;
j) Dois representantes de movimentos sociais.

VIII - Câmara Temática 8 – Precedentes dos tribunais superiores e normativas internacionais de direitos humanos, gestão de dados e informações do ciclo penal, políticas de reparação e proteção a defensores de direitos humanos, captação de recursos e gestão de políticas orçamentárias
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos – UMF/TJCE;
c) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
d) Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE;
e) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
f) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
g) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
h) Conselho Penitenciário – COPEN;
i) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará – CDHC/ALECE;
j) Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Estado do Ceará – LEV/UFC;
j) Universidade de Fortaleza – UNIFOR;
k) Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA;
j) Dois representantes de movimentos sociais.

IX - Câmara Temática 9 – Monitoramento da implementação no interior do Estado
Integrantes:
a) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF;
b) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE;
c) Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
d) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE;
e) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará – OAB/CE;
f) Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA/ALECE;
g) Associação dos Município do Estado do Ceará.

Art. 3º O Colegiado poderá apresentar sugestões ao aprimoramento das questões ora tratadas através de correio eletrônico destinado a secretaria.ceppce@gmail.com, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste ato normativo. 

Art. 4º. Os representantes de cada instituição que comporá as Câmaras Temáticas serão indicados pela respectiva instituição, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento de ofício específico. 

Parágrafo único. Para a escolha das representações da sociedade civil, será publicado edital específico. 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

FORTALEZA, 3 de outubro de 2025. 

HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF/TJCE
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais 

RAYNES VIANA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito
Coordenador do Núcleo de Políticas Penais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF/TJCE
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais 

RAFAEL MACHADO MORAES
Procurador-Geral do Estado do Ceará 
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais 

LUÍS MAURO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais 

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