Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
01/10/2025 às 15h08m

Número do ato:
00220/2025
EDITAL 00220/2025
EDITAL Nº 220/2025-GABPRESI


Torna público o resultado da fase recursal do procedimento de heteroidenticação, com a identificação dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541/2023, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26/11/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 02/2025, de 14/07/2025, do CNJ, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 2ª edição - 2025.2 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI/TJCE, de 08/08/2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 2º ENAC – 2025.2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025, de 07/02/2025, e nº 282/2025, de 07/02/2025, que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025, de 13/08/2025, que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação; e

CONSIDERANDO
o transcurso da fase recursal do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 2º ENAC – 2025.2, nos termos do Edital nº 213/2025-GABPRESI, de 18/09/2025.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na etapa recursal do procedimento de heteroidentificação, realizada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2, conforme o Anexo Único deste Edital.

Parágrafo único.
Aos(às) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 03 de outubro de 2025, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 1990/2025.

Art. 2º
Tornar pública a relação do examinando cujo recurso não foi apreciado na fase recursal do procedimento de heteroidentificação, realizada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, referente ao 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2, em razão de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não ter sido conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme resultado publicado no art.3º do Edital nº 200/2025-GABPRESI, de 01/09/2025, nos termos do inciso II do art. 3º do Edital nº 213/2025-GABPRESI, de 18/09/2025, e do art. 2º, §9º, da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI, de 08/08/2025:

I - DHEIMYS ANDRADE DA SILVA – CPF: ***.885.093-**

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, ao 1º de outubro de 2025.
 
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 220/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.

EXAMINANDO(A)

CPF

DAVI DE PAIVA MACIEL

***.801.093-**

DOMINGOS SAVIO GOIS CARNEIRO

***.066.943-**

GLEISON PIMENTA SOUSA

***.712.343-**

TAMIRES DE SOUZA PEREIRA

***.639.673-**

VALESKA DE PINHO PRACIANO

***.438.583-**













Voltar