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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> EDITALDisponibilizada em:
24/09/2025 às 18h18mNúmero do ato:
00004/2025EDITAL 00004/2025
EDITAL Nº 04/2025/CGJCE
Torna pública a relação definitiva de advogadas e advogados inscritos para formação do CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº 02/2025/CGJCE.
A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.;
CONSIDERANDO o regramento constante do Provimento nº 07/2025/CGJCE (DJeA de 04/08/2025), que regulamenta a nomeação de advogadas e advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos do Edital n° 02/2025/CGJCE (DJeA de 08/08/2025), que torna pública a abertura de Edital para formação de Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação definitiva de advogadas e advogados que tiveram suas inscrições deferidas, para fins de formação do CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, para atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos em que esta comunique formalmente a incapacidade de atendimento, nos termos do art. 1º do Provimento nº 07/2025/CGJCE, conforme o ANEXO I do presente edital.
Parágrafo único. A relação referida no caput encontra-se disposta conforme a Zona Judiciária indicada e a ordem de cadastramento, cujo formulário de inscrição foi corretamente concluído/finalizado.
Art. 2º Disponibilizar a relação de advogadas e advogados que tiveram suas inscrições indeferidas, com a devida justificação, conforme ANEXO II deste edital.
Art. 3º Determinar a divulgação da listagem definitiva, referente ao Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, subdividido por Zonas Judiciárias de atuação, constante do ANEXO I deste normativo, no site da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, para fins de consulta pelos(as) magistrados(as) cearenses.
Parágrafo único. As magistradas e magistrados deverão observar, quando das nomeações, a ordem da inscrição indicada nas listagens divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, promovendo a alternância entre os(as) profissionais cadastrados(as) para atuação na respectiva Zona Judiciária e área de atuação, conforme disposto no Provimento nº 07/2025/CGJCE e Edital nº 02/2025/CGJCE.
Art. 4º O cadastro a que se refere o presente Edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação ou até a formação de novo cadastro.
Parágrafo único. O Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos constante do Edital nº 06/2024/CGJCE (publicado no DJeA 18/09/2024) fica REVOGADO, a partir da publicação deste normativo, sendo vedadas novas nomeações de dativos com base na referida relação.
Art. 5º Para fins de dar amplo conhecimento dos termos do presente Edital a todos(as) os(as) interessados(as), após a sua publicação, deverá ser encaminhada cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, 24 de setembro de 2025.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Histórico de Vínculos (Mais recente primeiro)
CORRIGENDA 00001/2025 publicada(o) em 24/10/2025 às 15h01m, edição 3655, altera EDITAL 00004/2025
| Anexos | |
|---|---|
| ANEXO I - Cadastro de Adv. Dativos - Relação Definitiva.pdf | Visualizar |
| ANEXO II - Cadastro de Adv. Dativos - Relação de Indeferidos.pdf | Visualizar |