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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> EDITAL

Disponibilizada em:
22/09/2025 às 12h29m

Número do ato:
00004/2025
EDITAL 00004/2025

EDITAL Nº 04/2025

 

A Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que dispõe sobre as normas do processo seletivo de candidatos(as) ao Curso MBA em Gestão Pública e Inovação no Poder Judiciário 2025-2027, a ser ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, destinado a integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

  1. DO PÚBLICO ALVO E DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. Poderão participar da seleção os(as) magistrados(as) de 1º e 2º graus e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com graduação concluída.

 

1.2. O período de inscrição para o processo seletivo será de 23 de setembro a 01 de outubro de 2025.

 

1.3. O(a) candidato(a) deverá se inscrever pelo link disponibilizado no site da Esmec (tjce.jus.br/esmec/) até as 23h59min do dia 01 de outubro de 2025, preenchendo formulário eletrônico instruído com os seguintes documentos, em formato PDF:

 

  1. a) Cópia do documento de identidade com foto e CPF;
  2. b) Cópia do diploma de Ensino Superior, ou comprovante idôneo que o substitua, em instituição reconhecida pelo MEC;
  3. c) termo de anuência para participação no curso, a ser concedida pela chefia imediata, no caso dos servidores;
  4. d) documentos que comprovem as informações apresentadas no formulário eletrônico de inscrição para fins de pontuação, na forma do Anexo I deste edital.

 

1.4. A anexação dos documentos exigidos deverá ser feita no ato da inscrição, não sendo permitida, em hipótese alguma, o envio fora do prazo.

 

1.5. É vedado o envio de qualquer documento por e-mail, correios ou qualquer outro meio de comunicação que não seja o especificado neste edital, inclusive presencialmente, exceto se requisitado pela Comissão de Seleção para a comprovação de informações.

 

1.6. A participação do (a) servidor (a) no processo seletivo fica condicionada ao deferimento de sua chefia imediata, devendo a comprovação ser feita na forma do item 1.3, d.

 

1.7. É vedada a participação de magistrados(as) e servidores(as) que participaram dos dois últimos MBAs realizados pela Esmec, um em parceria com a UNIFOR (Edital 02/2023-ESMEC) e outro com a Fundação Getúlio Vargas – FGV (Edital 02/2018-ESMEC).

 

  1. DAS VAGAS

 

2.1. Será ofertada uma única turma de MBA em Gestão Pública e Inovação no Poder Judiciário, com 40 (quarenta) vagas.

 

CURSO

VAGAS

PERÍODO

CARGA HORÁRIA

MBA em Gestão Pública e Inovação no Poder Judiciário

40 vagas

2025/2027

366 h/a

 

 

2.2. As 40 (quarenta) vagas ofertadas serão assim distribuídas:

 

  1. a) 20 (vinte) vagas serão destinadas a alunos(as) indicados(as) livremente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dentre servidores(as), e magistrados(as), considerando o perfil em vista do objetivo do curso; e
  2. b) 20 (vinte) vagas serão destinadas à concorrência ampla, sendo 10 (dez) vagas reservadas para magistrados(as) e 10 (dez) vagas para servidores(as), sendo reservadas:

 

  • 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;
  • 20% (vinte por cento) aos negros (pretos ou pardos), nos termos da Resolução n. 203/2015 do CNJ;

 

2.3. Havendo sobra de vagas em alguma das categorias mencionadas no item b acima, estas serão remanejadas para a ampla concorrência.

 

2.4. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

 

2.4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Edital, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n. 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal n. 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.

 

2.4.2. Será exigido laudo médico circunstanciado que deverá conter:

 

  1. a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
  2. b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
  3. c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
  4. d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
  5. e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

 

2.4.3. Serão dispensados da apresentação de laudo médico circunstanciado aqueles(as) que já ingressaram nos quadros do TJCE em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou que tenham se submetido a perícia médica posterior ao ingresso e cuja condição de PCD conste em seu cadastro funcional no sistema ADMRH.

 

2.5. Da reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos):

 

2.5.1. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), preenchendo a autodeclararão de que é uma pessoa negra (preta ou parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

2.5.2. A autodeclaração da condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade somente para este Edital, não podendo ser estendida a outros certames.

 

2.5.3. O(A) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) submeter-se-á ao procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Heteroidentificação a ser designada por portaria da Esmec, sendo dispensados deste procedimento aqueles(as) que já ingressaram nos quadros do TJCE em vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).

 

2.5.4. O procedimento de Heteroidentificação será realizado de forma presencial, no dia 08 de outubro, na Esmec.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

3.1. O processo seletivo será composto por análise de currículo (AC), conforme a tabela abaixo:

 

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

CARÁTER

Análise de currículo (AC)

0 a 10

Classificatório

 

3.2. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão de Seleção, indicada e nomeada pela Desembargadora Diretora da Esmec, cuja presidência caberá à Juíza Coordenadora Geral da Esmec.

 

3.3. A Comissão de Seleção reserva-se no direito de excluir do certame o(a) candidato(a) que tentar usar de qualquer expediente destinado a fraudar a lisura ou a moralidade do processo seletivo.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. Na análise curricular, a Comissão atribuirá a pontuação das informações, devidamente comprovadas, constantes no Currículo referido no item 1.3, c, valendo de 0 a 10, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital:

 

  1. DO RESULTADO

 

5.1. Serão aprovados(as) no certame os candidatos(as) classificado(a)s dentro dos limites de vagas estipuladas no presente Edital.

 

5.2. Caso haja empate, utilizar-se-á, sucessivamente, como critério de desempate:

 

I - antiguidade para os(as) magistrados(as);

II - tempo de atuação com cargo em comissão para os(as) servidores(as);

III – maior tempo de atuação no TJCE;

IV – maior idade.

 

5.3. A divulgação do resultado será realizada no site da Esmec (tjce.jus.br/esmec/), no dia 10 de outubro de 2025.

 

5.4. A divulgação do resultado indicará os(as) candidatos(as) classificados(as) e classificáveis, sendo facultado aos(às) classificáveis requererem à Coordenação Geral da Esmec a consulta à sua pontuação, em caráter estritamente reservado e pessoal, a fim de resguardar o direito constitucional à privacidade e à intimidade desses(as) e dos(as) demais candidatos(as).

 

  1. DOS RECURSOS

 

6.1. Os eventuais recursos do resultado provisório deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e encaminhados por meio de SEI devidamente instruído e encaminhados a Diretoria Administrativa da Esmec (ESMCDIRADM), somente nos dias 13 e 14 de outubro de 2025.

 

6.2. Os(as) candidatos(as) deverão indicar os fundamentos da impugnação, sob pena de inviabilizarem a apreciação do mérito do recurso.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

 

7.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site da Esmec e publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 17 de outubro de 2025.

 

7.2. O número final de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas estabelecido neste Edital.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

 

8.1. A matrícula dos(as) aprovados(as) será realizada no período de 20 a 21 de outubro de 2025, devendo o(a) candidato(a) enviar o Formulário de Matrícula disponibilizado no site da Esmec (tjce.jus.br/esmec/), devidamente preenchido e assinado, podendo ser exigida a apresentação de documentos originais, conforme orientação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

 

  1. DO INVESTIMENTO

 

9.1. O valor total do curso, objeto do presente Edital e já incluída a matrícula, é de R$ 10.168,80 (dez mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos) por aluno, a ser suportado como investimento pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), observado ainda o disposto a seguir.

 

  1. DO INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO (BOLSA DE ESTUDOS)

 

10.1. Os(as) candidatos(as) poderão requerer bolsa de estudos de 100% no momento da inscrição, por meio de requerimento dirigido à Direção da Esmec, constante no Formulário de Inscrição disposto no item 1.3, como forma de estímulo a sua qualificação profissional e acadêmica.

 

10.2. No ato da matrícula o(a) aluno(a) bolsista assumirá o compromisso de concluir o curso em sua própria turma, com a apresentação do trabalho de conclusão de curso.

 

10.3 Caso o(a) bolsista não conclua integralmente o curso dentro do prazo estipulado, terá que ressarcir ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o valor mencionado no item 9.1.

 

10.4. Não poderá se beneficiar da bolsa mencionada no item 9.1 o(a) candidato(a) que, tendo gozado do benefício em cursos ofertados pela Esmec, não hajam concluído o curso no prazo limite estipulado, salvo se efetuarem o pagamento integral dos valores devidos.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

11.1. Titulares:

  1. a) Ana Paula Feitosa Oliveira (Presidente);
  2. b) Victor Alves Dias;
  3. c) Beatriz de Castro Rosa;

 

11.2. Suplentes:

  1. a) Isabela Fares Matias
  2. b) Flávio José Moreira Gonçalves

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. Exige-se de todos(as) os(as) alunos(as) a apresentação de trabalho de conclusão de curso dentro do prazo de até 18 (dezoito) meses.

 

12.2. O cronograma previsto neste edital poderá sofrer alterações.

 

12.3. Todas as informações complementares poderão ser obtidas através do site da Esmec (esmec.tjce.jus.br), pelo telefone (85) 3108-1700, WhatsApp (85) 3108-1699, ou na sede da Esmec, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

 

DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO

Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará

 


 

ANEXO I DO EDITAL Nº XX/2025

TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

 

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO (unidade)

MÁXIMO

TOTAL

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

2,0

 

 

Doutorado

1,0

1,0

 

Diploma ou Declaração da Universidade

Mestrado

0,7

0,7

 

Diploma ou Declaração da Universidade

Especialização / MBA

0,3

0,3

 

Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA/ ACADÊMICA

 

2,0

 

 

Atuação como docente

0,2 (semestre)

0,6

 

Certificado ou declaração da instituição de ensino

Bolsa de Iniciação Científica

0,1 (ano)

0,1

 

Declaração da Universidade

Participação em evento científico, técnico ou cultural na qualidade de expositor ou palestrante

0,1 (unid.)

0,3

 

Certificado do evento

Artigos publicados em revistas com ISSN e Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1

A2 a A1 - 0,3 (unid.)

B1 a A3 - 0,1 (unid.)

0,4

 

Publicação ou link do DOI do artigo

Livros organizados ou Capítulos de livro publicados com tema jurídico ou de gestão judiciária (com ISBN)

0,2 (unid.)

0,6

 

Link do livro ou cópia da capa, contracapa, sumário e capítulo.

C) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MAGISTRADO(A)

 

6

 

 

Atuação como Diretor (a) de Fórum de entrância final/intermediária

0,5 (ano)

1,5

 

Certidão do Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau

Atuação como presidente/supervisor/coordenador/gestor de núcleos, comitês ou comissões no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará

0,5 (ano)

1,5

 

Certidão do Núcleo de Apoio às Comissões

Atuação em unidade premiada nos Ciclo do +Gestão (1º ao 4º), com lotação por pelo menos 6 meses durante o período de vigência do ciclo:

0,5 pontos(ciclo): unidade com certificação "rumo à excelência"

1,0

1,5

 

Certidão da SEGOV

1,5 pontos: unidade com certificação "excelência"

1,5

Atuação como patrocinador(a) ou Cogestor de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará

0,5 (ano)

1,5

 

Certidão da SEGOV

D) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERVIDOR(A)

 

6

 

 

Ocupante de cargos comissionados que gerenciam pessoas e processos

0,5 (ano)

2,0

 

Certidão da SGP

Atuação em unidade premiada nos Ciclo do +Gestão (1º ao 4º), com lotação por pelo menos 6 meses durante o período de vigência do ciclo:

 

0,5 pontos: unidade com certificação "rumo à excelência"

1,0

1,5

 

Certidão da SEGOV

1,5 pontos: unidade com certificação "excelência"

 

1,5

Atuação como Agente de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará

0,5 (ano)

1,5

 

Certidão da SEGOV

Direção / Supervisão de unidade judiciária

0,25 (ano)

1,0

 

Certidão da SGP

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

10 pontos

 

 


*Para os itens B, C e D serão consideradas as produções científicas e experencias profissionais dos últimos 5 a
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