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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
18/09/2025 às 11h37m

Número do ato:
00214/2025
EDITAL 00214/2025
EDITAL Nº 214/2025-GABPRESI

Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada
pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);

CONSIDERANDO
a Resolução Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM nº 07, de 07/12/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 02/2025, de 03/07/2025, da ENFAM, que regulamenta a realização do ENAM – 4ª edição – 2025.2 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.1, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE, de 08 de agosto de 2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 4º ENAM – 2025.2;

CONSIDERANDO
as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025 que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

CONSIDERANDO
o Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 203/2025 (DJEA 01/09/2025), retificado pelo Edital nº 207/2025-GABPRESI (DJEA 08/09/2025), que torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, conforme o Anexo I deste Edital.

Parágrafo único.
Conforme o disposto no art. 7º, § 6º, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 24 de setembro de 2025, o comprovante de validação da aferição de autodeclaração ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 2º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, conforme o Anexo II deste Edital.

§ 1º O(A) examinando(a) cujo nome consta do
Anexo II deste Edital poderá:

I – nos moldes previstos no art. 4º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra; e

II – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico
comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do termo de deliberação pelo qual lhe foi negada a confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

§ 2º
O requerimento de que trata o § 1º, inciso II, deste artigo será respondido em até 1 (um) dia útil da solicitação.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, conforme o Anexo III deste Edital.

Parágrafo único. Não será apreciado eventual recurso apresentado por examinando(a) que:

I -
não compareceu à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, cujo nome consta do referido Anexo III;

II - a sua
autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme o art.3º do Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 202/2025, de 01 de setembro de 2025; e

III - não se submeteu à primeira etapa do procedimento de heteroidentificação regulamentado na Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE, de 08 de agosto de 2025.

Art. 4º
Nos termos do art. 8º da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE, de 08 de agosto de 2025, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 18 a 22 de setembro de 2025, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º
O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://link.tjce.jus.br/72deb8, também acessível no portal oficial do TJCE, em local identificado na página principal do sítio eletrônico. O envio poderá ser realizado das 9h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo recursal (horário oficial de Brasília-DF), devendo o(a) recorrente preencher corretamente todos os campos e observar as seguintes exigências:

I – informar o nome completo de registro e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – anexar
cópia do documento de identificação que contenha o número do CPF, em arquivo nos formatos PDF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes);

III –
anexar a peça recursal em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), devidamente assinada, de forma manual ou eletrônica, mediante acesso ao GOV.BR ou da utilização de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§2º. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no link de requerimento (formulário eletrônico) para o correto envio da documentação.

§3º. O envio da documentação indicada no caput é de inteira responsabilidade do(a) examinando(a).

§4º A falta ou o envio incorreto de qualquer um dos documentos exigidos, bem como a sua remessa por meio diverso do estabelecido neste Edital (via formulário eletrônico do TJCE) resultará no não conhecimento do requerimento e na eliminação do(a) examinando(a) do procedimento recursal de heteroidentificação.

§5º. O TJCE não se responsabilizará por requerimentos de examinando(a) que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

§6º. Caso seja identificada a existência de mais de um requerimento efetuado pela mesma pessoa, será considerado válido apenas o último, conforme registrado pelo sistema de formulário eletrônico do TJCE, com base na data e hora de envio. Os requerimentos anteriores serão automaticamente cancelados, não cabendo reclamações posteriores.

§7º. Após o envio do requerimento, caso a pessoa examinanda deseje um documento (protocolo) que comprove o envio do pedido, deverá emiti-lo diretamente na própria ferramenta/formulário eletrônico, por meio da opção específica para esse fim. O TJCE não fornecerá tal protocolo de confirmação por e-mail ou outro canal de comunicação.

Art. 5º
A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA/TJCE até o dia 1º de outubro de 2025, na qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso.

Parágrafo único.
Aos(às) examinando(as) cuja condição houver sido validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 06 de outubro de 2025, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI/TJCE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 17 dias de setembro de 2025.
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
 
ANEXO I DO EDITAL Nº 214/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.
 

EXAMINANDO(A)

CPF

ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA

***.228.633-**

DENIS LOPES DO NASCIMENTO

***.160.563-**

EVILANDO BARBOSA BRAGA

***.837.483-**

FRANCISCO JAIR MOREIRA CAETANO

***.283.543-**

IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA

***.165.303-**

JOSE IRANILDO SOUSA DA SILVA

***.976.553-**

LANA KARINE FERREIRA DO NASCIMENTO

***.567.683-**

LUCIANA DE SOUSA SILVA

***.135.103-**

LUZIA TAMIRES DE SOUZA LIMA

***.611.643-**

MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS

***.682.803-**

OTÁVIA DOS SANTOS SOUSA

***.704.573-**

SILVANIRA BALDEZ BARRETO

***.455.043-**

WICTOR HUGO ALVES DA SILVA

***.101.804-**



ANEXO II DO EDITAL Nº 214/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada.


EXAMINANDO(A)

CPF

ANTONIO CARLOS GOMES RUFINO

***.642.593-**

CAIO SÉRGIO FERREIRA FREITAS

***.525.393-**

DHEIMYS ANDRADE DA SILVA

***.885.093-**

FRANCISCO ADRIANO PEREIRA SOUZA

***.296.913-**

FRANCISCO JARLAN ANDERSON SILVA DE LIMA PINTO

***.026.713-**

GLEISON PIMENTA SOUSA

***.712.343-**

HANDERSON ALENCAR DE MESQUITA

***.235.583-**

JADSON OLIVEIRA DA SILVA

***.193.863-**

JOÃO PETROS RIBEIRO ALVES

***.757.243-**

JOILSON PEREIRA BRITO

***.989.103-**

JOSÉ LUIZ NOLETO CASTELO BRANCO

***.982.563-**

JULIANA MATOS VIEIRA

***.983.143-**

JULIANE MONTEIRO BRANDÃO SALES

***.120.123-**

LEVI DA SILVA COSTA

***.900.233-**

LUCAS SALES MOREIRA

***.304.913-**

LUCIANO SILVA DE ARAÚJO

***.789.433-**

LÚCIO MENDES DA CRUZ

***.728.523-**

MAGNUM JUVENCIO DE PAIVA

***.650.213-**

MARCUS AURELIO DA SILVA BRAGA

***.764.553-**

MARLON MAX PAZETA MEDERO

***.195.046-**

NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO

***.182.183-**

SEBASTIÃO CLÁUDIO DA SILVA ARAÚJO

***.963.263-**

THIAGO SOARES GUIMARÃES

***.611.493-**

VALDIANA REBOUÇAS DE ALMEIDA

***.815.383-**

 
ANEXO III DO EDITAL Nº 214/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as)
que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
 

EXAMINANDO(A)

CPF

ATILA AMBROZIO DE FREITAS

***.472.513-**

AUDY ESTEVES FERREIRA DA SILVA

***.968.705-**

CLAUDIO FACUNDO DE LIMA

***.352.133-**

FRANCISCO JUVENIR DE JESUS PEREIRA

***.985.243-**

FRANCISCO MOREIRA MAIA JÚNIOR

***.464.944-**

IGOR MAGNUM BARBOSA LOBO

***.712.433-**

JÂNIO TAVEIRA DOMINGOS

***.177.873-**

JOSÉ ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA

***.716.463-**

WYLKBERG ALVES DE SOUZA

***.203.003-**



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