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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
12/09/2025 às 21h07mNúmero do ato:
02252/2025PORTARIA 02252/2025
PORTARIA Nº 2252/2025-GABPRESI
Dispõe sobre a tramitação das Ações Originárias e dos Recursos Cíveis no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito das Câmaras de Direito Público e Privado, das respectivas Seções e do Órgão Especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;
CONSIDERANDO a conclusão da implantação dos fluxos da área cível no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje);
RESOLVE:
Art. 1º – A partir do dia 15 de setembro de 2025, todos os casos novos da área cível deverão ser protocolados exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje 2G.
§ 1º Os recursos e incidentes gerados em primeira instância também deverão, a partir do dia 15 de setembro de 2025, ser encaminhados via integração exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.
§ 2º – Os incidentes e/ou recursos internos a serem interpostos nos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão ser protocolados nesse sistema, enquanto não migrados para o PJe 2G.
Art. 2º – Fica vedada a prática de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (SAJSG) em processos que já tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe 2G.
§ 1º – Os processos já migrados que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ 2º Grau deverão, para fins de regularização, ter as peças produzidas no SAJSG integradas aos autos no PJe 2G, com a devida inserção das respectivas movimentações.
§ 2º – Após a regularização dos autos no PJe2G, o Relator deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJSG a movimentação “migração SAJ-PJe”, via banco de dados, e comunicar a Diretoria de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.
Art. 3º – As unidades jurisdicionais do 1º Grau deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes às competências já implantadas no Pje de natureza cível, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, com finalidade de concluir a migração e, somente após, encaminhar para o segundo grau de jurisdição.
Art. 4º – Os recursos em tramitação no segundo grau de jurisdição que tenham sido julgados no SAJSG deverão ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição via integração. Após o recebimento, o Juízo competente de primeiro grau providenciará a migração para o Pje.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexos | |
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Portaria 2252_Data do fechamento do SAJ em matéria cível.pdf | Visualizar |