Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
05/09/2025 às 17h03m

Número do ato:
00010/2025
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00010/2025
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 10/2025

Dispõe sobre a definição das zonas de atuação das serventias extrajudiciais de imóveis da Comarca de Eusébio, nos termos da Resolução-TJCE nº 16/2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 4 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO
o disposto no art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução do Tribunal Pleno nº 16, de 21 de novembro de 2024, a dispor sobre a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça para submeter ao Tribunal Pleno a proposta de definição das zonas de atuação das serventias extrajudiciais de imóveis da Comarca de Eusébio, em decorrência da criação da serventia do 3º Ofício;

CONSIDERANDO
a proposição formulada pela douta CGJ/CE nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000049-04.2025.2.00.0806, após estudo técnico e ouvido o registrador de imóveis diretamente impactado;

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam definidas as zonas de atuação das serventias extrajudiciais de imóveis da Comarca de Eusébio, por bairros, na forma a seguir:

I -
1ª Zona - 2º Ofício: Centro, Autódromo, Santa Clara, Coité, Cidade Alpha, Lagoinha, Urucunema, Santo Antônio, Vereda Tropical, Jabuti, Parque Havai, Tamatanduba, Amador e Guaribas; e

II -
2ª Zona - 3º Ofício: Precabura, Mangabeira, Timbú, Novo Portugal, Coaçu, Encantada, Cararu, Olho D’Água, Pires Façanha e Terral.

Art.
2º Esta Resolução entra em vigor a partir da instalação do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Eusébio, conforme previsão do art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.785, de 8 de maio de 2024.

Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 2025.
 
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Voltar