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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
01/09/2025 às 17h21m

Número do ato:
00200/2025
EDITAL 00200/2025
EDITAL Nº 200/2025-GABPRESI

Torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, bem como daqueles(as) cuja autodeclaração não foi conhecida, na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do
Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 02/2025, de 14 de julho de 2025, do CNJ, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 2ª edição - 2025.2 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI/TJCE, de 08 de agosto de 2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 2º ENAC – 2025.2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo do §9º e §10 do art. 2º e § 2º do art. 3º;

CONSIDERANDO
, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025 que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2, conforme o Anexo I deste Edital.

Art. 2º
Para atender ao disposto do art. 7º, § 6º, da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 24 de setembro de 2025, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração a que alude o item 4.2 do Edital de Abertura CNJ nº 02/ 2025 – ENAC – 2025.2, ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 3º
Tornar pública a relação do(a) examinando(a) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.2, devido o que preceitua o art. 2º, §9º, da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI (DJEA de 08/08/2025), conforme o Anexo II deste Edital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, ao 1º dia de setembro de 2025.
 
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
 
ANEXO I DO EDITAL Nº 200/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.


NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CPF

ANA KAROLINA CORREIA MENEZES

***.107.973-**

ANA MARIA GONÇALVES ALVES

***.717.913-**

CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROS

***.658.743-**

FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA

***.997.603-**

MARY CLAUDIA COSTA ROQUE

***.174.503-**

MAYARA DE SA BARRETO TORRES LAVOR

***.449.173**

RAFAEL DA SILVA VIANA

***.989.103-**

 
ANEXO II DO EDITAL Nº 200/2025-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §9º, da Portaria nº 1990/2025-GABPRESI/TJCE)


NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CPF

DHEIMYS ANDRADE DA SILVA

***.885.093-**







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