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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
01/09/2025 às 17h29mNúmero do ato:
00202/2025EDITAL 00202/2025
Torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, bem como daqueles(as) cuja autodeclaração não foi conhecida, na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 02/2025, de 03/07/2025, da ENFAM, que regulamenta a realização do ENAM – 4ª edição – 2025.2 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.1, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1991/2025, de 08 de agosto de 2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 4º ENAM – 2025.2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo do §9º e §10 do art. 2º e § 2º do art. 3º;
CONSIDERANDO, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025) que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, conforme o Anexo I deste Edital.
Art. 2º Para atender ao disposto do art. 7º, § 6º, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 24 de setembro de 2025, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração a que alude o item 4.2 do Edital de Abertura nº 02/2025, da ENFAM – ENAM – 2025.2, ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.
Art. 3º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, devido o que preceitua o art. 2º, §9º, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI (DJEA de 08/08/2025), conforme o Anexo II deste Edital.
Art. 4º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.2, devido o que preceitua o art. 2º, §10, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI (DJEA de 08/08/2025), conforme o Anexo III deste Edital.
Parágrafo único. O(A) examinando(a) que se enquadrar na situação descrita no caput e necessitar o reenvio do comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração, obtido em edição anterior do ENAM e/ou ENAC, deverá solicitá-lo por meio do e-mail comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, sendo o pedido atendido no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia de setembro de 2025.
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CPF |
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ADRIANA ALMEIDA DAS VIRGENS |
***.560.203-** |
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ALEX DE ANDRADE LIMA |
***.785.543-** |
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CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROS |
***.658.743-** |
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FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA |
***.997.603-** |
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ISABELLA DANTAS OLIVEIRA |
***.028.003-** |
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MADSON NATAN SANTOS DA SILVA |
***.915.693-** |
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MARLETE FERREIRA DA SILVA |
***.951.713-** |
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MESSIAS JHONNY SOUSA |
***.481.893-** |
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NARA GERRYANE DA SILVA LIMA |
***.187.403-** |
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PAULO ROBERTO PINHEIRO SILVA JÚNIOR |
***.949.373-** |
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PAULO VITOR GOMES BARBOSA |
***.102.893-** |
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RAFAEL DA SILVA VIANA |
***.531.183-** |
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RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO |
***.599.123-** |
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RENATA FRANÇA LOPES |
***.327.043-** |
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TARCÍSIO DE SOUSA MINEIRO |
***.598.433-** |
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THAMIRA REIS SANTANA NEVES |
***.749.523-** |
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VANESSA CHRISTINA PORFÍRIO SOUZA |
***.762.675-** |
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §9º, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE)
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CPF |
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BRENO LOPES PAIVA |
***.272.473-** |
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FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO |
***.549.243-** |
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JEAN YURI DE SOUSA FREITAS |
***.335.413-** |
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JOSE EUCLIDES SAMPAIO LEITE JUNIOR |
***.841.443-** |
|
JOSE VALENTE NETO |
***.665.214-** |
|
MARCOS RUBÉNS SILVA DE SOUSA |
***.983.363-** |
|
OLIVIA MAIA DINIZ |
***.024.013-** |
|
REBECA GRUSKA BENEVIDES VERAS |
***.555.293-** |
|
ROGÉRIO DE SOUSA CRUZ |
***.903.503-** |
|
TIAGO MARTINS ARAUJO |
***.918.923-** |
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §10, da Portaria nº 1991/2025-GABPRESI/TJCE)
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CPF |
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AMAURY NASCIMENTO DE MOURA |
***.936.153-** |
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JESSÉ SANTOS DE SOUSA |
***.558.813-** |