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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
29/08/2025 às 17h05m

Número do ato:
00009/2025
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00009/2025
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 28 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO
o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever de os órgãos públicos sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único, art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas por meio de resolução, desde que não importem em aumento de despesa;

RESOLVE:

Art
. 1º Ficam transpostos da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária para a da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará a Gerência de Distribuição do SEEU e, de modo correlato, 1 (um) cargo de provimento em comissão de gerente, simbologia DAJ-1.

Art. 2º
Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, a Gerência de Distribuição do SEEU fica vinculada à Diretoria Criminal Especializada.

Art. 3º
Os servidores lotados na Gerência de Distribuição do SEEU serão realocados, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, na Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, na forma do disposto no art. 112, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

Art. 4º
Ficam transpostos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de auxiliar operacional, simbologia DAJ-7, da estrutura do Núcleo de Produtividade Remota para a da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, com lotação no Núcleo de Produtividade Volante.

Art. 5º
O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 28 dias de agosto de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. In
ácio De Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mario Parente Teofilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Jose Tarcilio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima De Melo Loureiro

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sergio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Des. Jose Ricardo Vidal Patrocinio

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. Jos
é Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sa Nobrega

Des. Andr
é Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 28 DE AGOSTO DE 2025, QUE ATUALIZA O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO


NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

24

DAJ-7

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

43

DAJ-4

SUBTOTAL

72


Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 2 (dois) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

 

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

 

 

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DA SEGERJUD

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI

 

 

DIREÇÃO

 

 

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 - CRATEÚS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 - IGUATU

 

 

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ

 

 

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 - SOBRAL

 

 

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ

 

 

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

13

DAJ-2

DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE APOIO NEGOCIAL AOS SISTEMAS AUXILIARES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

COORDENADOR

1

DAJ-2

SEÇÃO DE CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE CONTROLE DE HONORÁRIOS DE AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DA MEMÓRIA

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

56


Dos cargos da Secretaria Geral Judiciária, 1 (um) cargo em comissão de Diretor II, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.


SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

19

DAJ-7

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

 

 

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE FAMÍLIA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE CÍVEL ESPECIALIZADA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO SEEU

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

9

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SESSÕES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

71


Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.




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