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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
26/08/2025 às 15h41m

Número do ato:
00001/2025
EDITAL 00001/2025

Edital nº 01/2025 – Município de Fortaleza

O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Cláudio Ibiapina, por delegação do Presidente (Portaria n.º 239/2025), CIENTIFICA o Município de Fortaleza e CONVOCA os credores de precatórios inscritos em Lista Cronológica do referido ente (Administração Direta e Indireta), e seus advogados, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordos diretos, em conformidade com o parágrafo único do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94, de 15 de dezembro de 2016, Decreto n.º 15.438, de 21 de outubro de 2022, Decreto n.º 16.455, de 18 de agosto de 2025 e segundo o disposto no art. 76 da Resolução nº 303/2019 do CNJ e na Portaria nº 1936/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme condições a seguir: 

 

I – Proposta do Município de Fortaleza: 

 

O ente público devedor formalizou, por meio do Decreto n.º 15.438, de 21 de outubro de 2022 e Decreto n.º 16.455, de 18 de agosto de 2025, a opção pela aplicação de percentuais fixos a serem reduzidos em relação ao crédito atualizado, da forma a seguir discriminada: 

 

  • 10% (dez por cento) de redução para os precatórios com valor atualizado até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
  • 15% (quinze por cento) de redução para os precatórios com valor atualizado entre R$ 150.000,01 (cento e cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
  • 20% (vinte por cento) de redução para os precatórios com valor atualizado acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
 

Fica acrescida em 5% (cinco por cento) a proposta em caso de credor portador de doenças graves, previstas no art. 151 da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, devendo apresentar, para esse fim, laudo pericial oficial da entidade previdenciária. 

  

II – Prazo: 

Os credores de precatórios já requisitados do Município de Fortaleza (Administração Direta e Indireta) deverão manifestar, até o dia 05 de setembro do ano em curso, o interesse na realização de acordos diretos com o ente público como forma de quitação dos seus créditos. 

Não serão considerados, para fins de inclusão na lista de acordos de precatórios aptos a conciliar, formada a partir deste edital e em estrita observância à cronologia de rigor, os requerimentos apresentados fora do prazo estabelecido. 

 

III – Habilitação para acordo do credor/beneficiário: 

O credor deverá manifestá-lo expressamente através de formulário eletrônico disponibilizado no site da Assessoria de Precatórios (https://www.tjce.jus.br/precatorios/municipio-de-fortaleza-edital-n-o-01-2025/), no menu de acordos, devendo selecionar, para tanto, o respectivo ente público. 

Em complemento ao preenchimento do formulário, deverão, ainda, ser juntados aos autos os seguintes documentos: 

  1. formulário preenchido
  2. termo de anuência para participar do acordo (Modelos de Requerimentos – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
  3. documento de RG e CPF do credor, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  4. comprovante dos dados bancários do beneficiário e endereço atualizado.

Os documentos deverão ser juntados diretamente nos autos do respectivo precatório pelo advogado, por meio de peticionamento eletrônico. 

Nos casos de pedidos formulados diretamente pelo credor, os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail da cajfortaleza@tjce.jus.br. 

Se o credor for portador de doença grave definida em lei como apta a ensejar isenção de imposto de renda, deverá comprovar tal condição, inserindo como anexo o respectivo laudo médico no momento da apresentação dos documentos. 

Será de inteira responsabilidade dos interessados o envio de documentação legível, advertindo-se de que a falta de compreensão sobre o conteúdo dos documentos será considerada como descumprimento do dever imposto neste edital. 

 

IV – Habilitação para acordo em precatórios com mais de um credor: 

No caso de precatório com mais de um credor, deverá haver manifestação individual de cada interessado, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 5º da Portaria n.º 1936/2025, quanto a este último. 

O pedido feito por um dos credores não aproveita aos demais. 

 

V – Habilitação para acordo em precatórios quando o credor for espólio: 

Tratando-se de credor falecido, o deferimento do pedido estará condicionado às normas do art. 7º da Portaria n.º 1936/2025. 

  

VI – Da audiência presencial: 

As audiências acontecerão, presencialmente, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, na Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/Nº - Cambeba em datas a serem definidas e divulgadas. 

 

VII – Das impugnações/recursos: 

Não será homologado o acordo nos casos em que houver recurso ou impugnação, devendo a requisição aguardar a publicação de edital vindouro.  

 

VIII – Exauridos os recursos em conta de acordo: 

Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados permanecerão na lista única para acordo e participarão de editais futuros, exceto, se houver desistência. 

 

IX – Das informações complementares: 

Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br e WhatsApp (085) 98118.6620. 

Fortaleza, 26 de agosto e 2025. 

 

 

Cláudio Ibiapina 

Juiz Auxiliar da Presidência 

Portaria de delegação n.º 239/2025 

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Anexos
Edital n.º 01-2025-MUNICÍPIO DE FORTALEZA_assinado.pdf  Visualizar