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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> EDITAL

Disponibilizada em:
08/08/2025 às 15h55m

Número do ato:
00002/2025
EDITAL 00002/2025

EDITAL Nº 02/2025/CGJ-CE

Torna pública a abertura de edital para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao regramento constante do Provimento nº 07/2025/CGJCE (DJeA de 04/08/2025), faz saber a todos(as) os(as) interessados(as) que realizará CREDENCIAMENTO para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, para atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos em que esta comunique formalmente a incapacidade de atendimento, nos termos do art. 1º do Provimento nº 07/2025/CGJCE, obedecidas as seguintes condições e exigências:

1. DO OBJETO:

1.1. O presente Edital tem por objeto CREDENCIAR advogadas e advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que tenham interesse em exercer a atividade jurídica na qualidade de ADVOGADA e ADVOGADO DATIVO, nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos em que esta comunique formalmente a incapacidade de atendimento.

1.2. As advogadas e advogados credenciados na forma deste edital formarão o CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ficará à disposição das magistradas e magistrados para fins de nomeação por ordem de cadastramento.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1.
As inscrições serão realizadas, impreterivelmente, no período de 13 de agosto a 11 de setembro do corrente ano.

2.2. Os profissionais interessados deverão proceder às suas inscrições exclusivamente na forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (link de acesso: https://www.tjce.jus.br/corregedoria/inscricoes-para-formacao-de-novo-cadastro-de-advogadas-e-advogados-dativos/), no qual deverão fornecer seu nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones onde possam ser encontrados(as), indicando a(s) área(s) de atuação e a(s) Zona(s) Judiciária(s) (nos termos do art. 9º do Prov. 02/2021/CGJCE) de interesse, atestando, ainda, a sua situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e de cadastro nos sistemas processuais utilizados pelo Tribunal de Justiça (PJe e SEEU).

2.3. Caberá à advogada e ao advogado interessado, no momento da inscrição, declarar que possui certificado digital e demais ferramentas necessárias para operar o sistema de peticionamento e acompanhamento processual eletrônicos mantidos pelo TJCE.

2.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições cujo formulário referido no item 2.2 for corretamente concluído/finalizado.

3. DA DIVULGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

3.1. Findo o prazo do presente edital, será dada ampla divulgação, em até 10 (dez) dias úteis, acerca da relação de advogadas e advogados que tiveram suas inscrições deferidas, para fins de formação do novo CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS.

3.2. Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e no site da Corregedoria-Geral da Justiça, a relação a que se refere o item antecedente, subdividida por Zonas Judiciárias de atuação e em ordem de inscrição dos(as) eventuais interessados(as), a serem obedecidas pelos magistrados e magistradas, quando da solicitação dos serviços a serem prestados.

3.3. Em igual forma e prazo, será disponibilizada a relação de advogados e advogadas que tiverem suas inscrições indeferidas, com a devida justificação.

4. DA VIGÊNCIA DO CADASTRO

4.1. O cadastro a que se refere o presente Edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicização no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo ou até a formação de novo cadastro.

4.2. A listagem de advogadas e advogados dativos, objeto do presente edital, será renovada bienalmente, mediante a abertura de novo edital de credenciamento.

5. DO DESCREDENCIAMENTO

5.1. O(A) credenciado(a) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante expediente dirigido à Corregedora-Geral da Justiça, enviado por e-mail (corregedoria@tjce.jus.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de novas nomeações neste interstício.

5.2. Será excluído(a) da lista de advogadas e advogados cadastrados aquele(a) que se recusar, injustificadamente, por 3 (três) vezes, no prazo de 2 (dois) anos, a assumir o encargo, somente podendo pleitear a reinclusão após decorridos 6 (seis) meses da publicação do respectivo ato.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação neste processo de credenciamento implica aceitação integral de todos os termos deste Edital, bem como do regramento constante do Provimento nº 07/2025/CGJCE (DJe de 04/08/2025);

6.2. O(A) credenciado(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas;

6.3. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado ou a advogada e o Poder Judiciário do Estado do Ceará;

6.4. A Juíza ou Juiz condutor do feito deverá observar, quando das nomeações, a ordem da inscrição indicada nas listagens divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, promovendo a alternância entre os(as) profissionais cadastrados(as) para atuação na respectiva Zona Judiciária e área de atuação, observando-se, ainda, os critérios indicados no art. 2º do Provimento nº 07/2025/CGJCE (DJe de 04/08/2025);

6.5. Para que seja dado amplo conhecimento dos termos do presente Edital a todos(as) os(as) interessados(as), após a sua publicação, deverá ser encaminhada cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados;

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2025.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, em exercício

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