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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PROVIMENTODisponibilizada em:
01/08/2025 às 17h03mNúmero do ato:
00005/2025PROVIMENTO 00005/2025
PROVIMENTO Nº 05/2025/CGJCE
Dispõe sobre a migração dos selos físicos tipos 2, 3 e 14 para o formato digital e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedora-Geral da Justiça para estabelecer cronograma de substituição dos selos físicos, tipos 2, 3 e 14 pelo formato digital, afirmada no art. 2º, § 5º da Resolução nº 06/2019, do Órgão Especial do TJCE (Dj 09/05/2019);
CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e que estes referidos serviços notariais e registrais são de ordem técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de prover eficiência às normas que regulamentam a atividade notarial e registral, buscando oferecer melhores recursos de segurança, transparência, economicidade ao erário, responsabilidade socioambiental e praticidade no acesso aos serviços;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, especialmente aquelas contidas nos respectivos arts. 37 a 39 e 76, que tratam da previsão do sistema de registro eletrônico dos atos registrais normatizados pela Lei Federal nº 6.015/73;
CONSIDERANDO as deliberações do Pedido de Providências nº 0006970-06.2024.2.00.0000, em curso no Conselho Nacional de Justiça, sob relatoria do Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos;
CONSIDERANDO as tratativas havidas com o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI) e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE);RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o formato digital para os selos dos tipos 2, 3 e 14, utilizados para a autenticação de atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Ceará.
Art. 2º No prazo de 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da publicação deste normativo, as serventias extrajudiciais deverão ajustar seus sistemas para utilização dos esquemas de campos desenvolvidos para a migração do formato físico para digital dos selos dos tipos 2, 3 e 14, que serão disponibilizados em ambiente próprio pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Transcorrido o prazo estipulado no artigo antecedente, todos os cartórios extrajudiciais do Estado do Ceará deverão utilizar exclusivamente os selos dos tipos 2, 3 e 14 no formato digital, providenciando a imediata baixa e devolução à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça (SEFIN/TJCE) de todos os selos físicos constantes em seus estoques, indicados no Relatório de Estoque de Selos emitido pelo sistema Sisguias (SASE).
§1º Os atos realizados com selos físicos deverão ser informados no sistema Sisguias (SASE) até o dia anterior à data de vigência deste normativo, não sendo possível, portanto, a abertura de períodos complementares para o lançamento de atos realizados e não informados tempestivamente.
§2º Os selos ainda remanescentes nos estoques deverão ser lançados na tela de Cadastro de Ocorrência no sistema Sisguias (SASE) como tipo de ocorrência “DEVOLVIDO” e motivo de devolução “IMPLANTAÇÃO SELO DIGITAL”.
§3º A SEFIN/TJCE fica autorizada a ajustar, reduzindo, gradativamente, a quantidade de selos físicos a serem distribuídos às serventias extrajudiciais a partir da publicação deste provimento, observando-se o Relatório de Média Mensal de Selos Utilizados, disponível no sistema Sisguias (SASE).
Art. 4º A partir da entrada em vigor desta portaria, as serventias extrajudiciais com atribuição de Notas, ao receberem a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (APTV ou ATPV-e), procederão ao reconhecimento de firma do(a) signatário(a), vendedor(a) ou comprador(a), por autenticidade, com as cautelas exigidas no Código de Normas do Serviço Extrajudicial, utilizando o selo do tipo 14 no formato digital.
Parágrafo único. Os atos deverão ser informados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no ambiente tecnológico do selo digital e no Sisguias Extrajudicial (SASE), na mesma data em que realizados.
Art. 5º Quando o reconhecimento de firma do(a) vendedor(a) tiver sido realizado em cartório de outra unidade da federação, o(a) tabelião(a) a quem for apresentado o documento de transferência deverá reconhecer o sinal público, por semelhança, do(a) tabelião(ã) anterior, aplicando o selo 14, em formato digital.
Art. 6º O selo digital poderá ser impresso no espaço para reconhecimento de firmas do formulário disponibilizado pelo órgão de trânsito, ou através do uso de etiqueta e, caso o documento não disponha de espaço suficiente, é permitida a utilização de uma folha complementar, que deverá ser colada ao documento e conter os elementos identificadores do CRV/CRV-e (número do Renavan e do APTV/ATPV-e), passando a integrar-se de forma definitiva e inseparável ao instrumento.
§ 1º Quando o(a) usuário(a) optar pela utilização da plataforma do Dut Eletrônico (link: www.ce.duteletronico.com.br), ao concluir o reconhecimento de sinal público ou de firmas do(a) vendedor(a) e do(a) comprador(a), o(a) Tabelião(ã) deverá desmaterializar o documento de transferência e anexá-lo, com assinatura digital, na plataforma disponibilizada pela entidade de classe, para encaminhamento imediato ao registro, em cumprimento da Lei Estadual nº 14.605/2010.
§ 2º Caso o(a) usuário(a) opte por não utilizar a plataforma do Dut Eletrônico, o(a) Tabelião(ã) procederá ao reconhecimento de sinal público ou de firmas do(a) vendedor(a) e do(a) comprador(a), orientando-o(a) a providenciar o registro da APTV e a comunicação de venda junto a uma serventia de Registro de Títulos e Documentos de sua escolha, antes de apresentar ao Departamento de Trânsito para efetivação da transferência, em cumprimento à Lei Estadual nº 14.605/2010.
§ 3º Se o(a) comprador(a) indicado(a) na APTV for residente em outro estado da federação, caberá ao(a) Tabelião(ã) realizar o reconhecimento de firma do(a) vendedor(a), utilizando o Ato 2021 e selo digital tipo 14, informando tal circunstância quando do lançamento do ato no sisguias extrajudicial (SASE) e sistema Selo.
§ 4º Os números de atendimento utilizados para os reconhecimentos das firmas (ato 2021 - selo 14) e para o registro da APTV (ato 6001 - selo 11) e demais atos acessórios previstos nas Notas Explicativas (Nota 19.2 da Tabela II e Nota 6 da Tabela VI) deverão obedecer à formatação ditada no Provimento nº 19/2018/CGJCE, iniciando, contudo, a sequência numérica sempre pelo algarismo 9, resultando em código de 14 (quatorze) dígitos no formato: AAAAMMDD9NNNNN.
Art. 7º Este provimento entra em vigor em 50 (cinquenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 17/2024/CGJCE, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, edição nº 3413, de 15 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará.