Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
24/07/2025 às 18h22mNúmero do ato:
01844/2025PORTARIA 01844/2025
PORTARIA Nº 1844/2025
Dispõe sobre a instalação da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado, a redistribuição dos processos nas competências do Direito Privado e do Direito Público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por força da entrada em vigor do Assento Regimental nº 23 e da Resolução-TJCE nº 07, ambos de 22 de maio de 2025, resultando na criação de novas câmaras julgadoras, dentre as quais a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado, além do redimensionamento do número de membros das câmaras isoladas;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de processos para formação do acervo inicial dos novos órgãos colegiados e da competência atribuída à Presidência para a edição de regulamentação a respeito, na forma do art. 321-A, § 7º, do Regimento Interno do TJCE;
CONSIDERANDO que a reestruturação dos órgãos do TJCE deve buscar primar pela isonomia da divisão da carga de trabalho e a maior celeridade nos julgamentos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTALAÇÃO DOS NOVOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 1º Fica estabelecido o dia 4 de agosto de 2025 como data para a instalação da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado, ambas com sede no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
§ 2º A Secretaria-Geral Judiciária (SEGERJUD) e a Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) adotarão as providências necessárias para a instalação dos novos órgãos, com apoio da Secretaria Judiciária de 2º Grau (SEJUD2).
Art. 2º A partir da efetiva instalação da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado, os(as) seus(suas) membros(as) serão incorporados à distribuição regular e ordinária, incluindo-se eventual magistrado(a) convocado(a).
CAPÍTULO II
DA REDISTRIBUIÇÃO NA COMPETÊNCIA DO DIREITO PRIVADO
Art. 3º Os acervos iniciais da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado serão formados a partir da redistribuição de processos que compõem os acervos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Por força da reestruturação dos órgãos judiciários do Tribunal de Justiça afetos à competência do Direito Privado, proceder-se-á, simultaneamente à formação de acervos iniciais dos novos órgãos, à adoção de medidas de equalização de acervos entre gabinetes, na forma do disposto neste normativo, de modo a resguardar a celeridade e a presteza na prestação jurisdicional.
Art. 5º Para os fins dos artigos 3º e 4º, desta Portaria, serão observados seguintes agrupamentos, procedimentos e diretrizes:
I - Grupo 1: gabinetes de desembargadores(as) da competência do Direito Privado cujos cargos foram transpostos em razão da reestruturação:
a) o acervo processual dos(das) desembargadores(as) cujos cargos foram transpostos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado, individualizados por meio da Portaria nº 1720/2025 (DJEA de 9.7.25), será integralmente remetido para fins de redistribuição entre todos os demais da competência, de acordo com as regras fixadas nesta Portaria;
b) os processos já julgados, mas ainda pendentes de baixa, bem assim os sobrestados ou suspensos, que integram os acervos dos(as) desembargadores(as) cujos cargos foram transpostos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado, serão redistribuídos de forma aleatória e equitativa entre os gabinetes da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado;
II - Grupo 2: gabinetes de desembargadores(as) da competência do Direito Privado com acervo abaixo da média da competência quando da instalação do Núcleo 4.0 – Direito Privado:
a) a média de processos por gabinete será calculada com base no total de feitos pendentes de julgamento na respectiva competência, em 17 de junho de 2025, anteriormente à redistribuição de feitos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, dividindo-se esse número por 20 (vinte), correspondente ao total de gabinetes então existentes;
b) os gabinetes que possuíam acervo de pendentes de julgamento abaixo da média da competência na referida data terão o quantitativo recomposto, de modo a manter a quantidade de processos que possuíam antes do envio de feitos ao Núcleo 4.0 – Direito Privado;
c) a recomposição dos acervos na forma da alínea anterior será feita a partir do conjunto de processos a serem redistribuídos na forma dos incisos I, alínea “a”, e III, alínea “c”, deste artigo, primando-se, tanto quanto possível, para que ocorra entre gabinetes integrantes do mesmo órgão julgador;
d) caso o quantitativo de processos de algum(a) desembargador(a) que, inicialmente, tenha ficado abaixo da média prevista neste inciso, ao final da recomposição, ultrapasse a média final estabelecida inciso III, a diferença apurada deverá ser subtraída do acervo do respectivo gabinete no momento da redistribuição e encaminhado à formação do acervo a ser redistribuído para a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado;
III - Grupo 3: gabinetes de desembargadores(as) da competência do Direito Privado com acervo acima da média da competência por ocasião da instalação dos novos órgãos julgadores:
a) a média de processos por gabinete será calculada com base no total de feitos pendentes de julgamento na respectiva competência, em 31 de julho de 2025, subtraído o total dos acervos dos gabinetes que possuíam quantitativo abaixo da média, nos termos do inciso II;
b) O resultado obtido será dividido pelo número de gabinetes remanescentes (acima da média) para definição do novo acervo de cada um após a redistribuição;
c) serão encaminhados para redistribuição entre todos os demais da competência, de acordo com as regras fixadas nesta Portaria, os processos que excederem a média apurada;
d) para os fins da alínea anterior, não serão incluídos na redistribuição os processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
d.1) em que já houver sido emitido relatório com pedido de pauta, limitado à data do dia 29 de julho de 2025;
d.2) que no dia 29 de julho de 2025 estejam localizados na secretaria da Câmara;
d.3) que já possuam decisões terminativas proferidas, monocraticamente ou de forma colegiada (julgados e não baixados);
d.4) distribuídos por prevenção a feitos não incluídos na lista de redistribuição;
d.5) suspensos ou sobrestados;
d.6) cujo julgamento tenha sido suspenso por pedido de vista.
d.7) que tramitem no sistema SAJ, salvo os ainda não migrados para o PJe que integrem o acervo dos gabinetes transpostos;
e) a Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), até o dia 31 de julho de 2025, deverá calcular o quantitativo de processos a serem redistribuídos de cada gabinete, bem como elaborar a respectiva relação de processos passíveis de redistribuição, encaminhando-a à Secretaria Judiciária de 2º Grau por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
f) a definição dos processos que serão submetidos à redistribuição será realizada, no dia 1º de agosto de 2025, mediante sorteio eletrônico aleatório pela SEJUD2, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio de ferramenta informatizada, sendo vedada a escolha direta dos feitos, observando-se os seguintes parâmetros:
f.1) 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais antigos do acervo, conforme a data da primeira distribuição;
f.2) 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais recentes, também conforme a data da primeira distribuição.
g) nas operações aritméticas de que tratam as alíneas anteriores, as frações decimais serão desconsideradas, com arredondamento do resultado para o número inteiro imediatamente superior;
IV - Grupo 4: gabinetes de desembargadores que passam a integrar a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado:
a) a formação dos acervos dos novos gabinetes será feita a partir do conjunto de processos a serem redistribuídos na forma dos incisos I, alínea “a”, II, alínea “d”, e III, alínea “c”, deste artigo;
b) serão redistribuídos, ainda, aos novos gabinetes os feitos já julgados, mas ainda pendentes de baixa, bem assim os sobrestados ou suspensos, que integravam os acervos dos(as) desembargadores(as) cujos cargos foram transpostos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado, na forma do inciso I, alínea “b”, deste artigo;
c) a redistribuição de processos destinada à formação dos acervos das 5ª e 6ª Câmaras de Direito Privado buscará, sempre que possível, equilibrar a quantidade de processos pendentes de julgamento entre os gabinetes, ressalvados aqueles cujo quantitativo esteja fixado nos termos do inciso II.
Art. 6º A redistribuição dos processos será realizada de forma aleatória, conforme os critérios e funcionalidades estabelecidos pelos sistemas de tramitação processual utilizados no âmbito do Tribunal.
§ 1º Antes da redistribuição deverá ser realizada a recomposição de acervos dos gabinetes que estavam abaixo da média, prevista no inciso II, do art. 5º, desta Portaria.
§ 2º A redistribuição de processos para os gabinetes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado, que não estão abrangidos pela regra do inciso II, observará o quantitativo necessário para atingir a média de acervo estabelecida no inciso III, ambos do artigo 5º.
§ 3º A redistribuição de processos para os gabinetes das 5ª e 6ª Câmaras de Direito Privado será realizada por sorteio do remanescente de processos, incluídos pendentes de baixa e sobrestados/suspensos dos cargos transpostos.
§ 4º Os processos sujeitos à redistribuição que tramitam no sistema PJe serão redistribuídos sem a necessidade de atuação dos respectivos gabinetes.
§ 5º Os processos sujeitos à redistribuição que tramitam no sistema SAJ deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos(as) desembargadores(as) à fila “Ag. Encam. Acervo Privado - Alteração Regimental”, na Secretaria Judiciária de 2º Grau, que ficará encarregada de realizar a redistribuição aos novos gabinetes.
Art. 7º Os processos que tenham gerado prevenção dos gabinetes extintos em decorrência da transposição das vagas da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Câmaras de Direito Privado para a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado serão a estas redistribuídos, por sorteio, as quais assumirão a prevenção para os processos supervenientes, nos termos do art. 68, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
DA REDISTRIBUIÇÃO NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
Art. 8º No âmbito das câmaras de direito público, os acervos dos gabinetes objeto de transposição serão redistribuídos de forma equitativa e aleatória entre os demais gabinetes que compõem a respectiva câmara, preservando-se a incidência do art. 68, caput, do RITJCE.
§ 1º Nos feitos que registrem competência fixada por prevenção, sob a relatoria de desembargador(a) cujo cargo foi transposto, a redistribuição do mais antigo (matriz), observadas a equidade e a aleatoriedade, importará na redistribuição por encaminhamento dos demais no âmbito do órgão julgador prevento.
§ 2º Os processos sujeitos à redistribuição que tramitam no sistema SAJ deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos(as) desembargadores(as) à fila “Ag. Encam. Acervo Público - Alteração Regimental”, na Secretaria Judiciária de 2º Grau, que ficará encarregada de realizar a redistribuição aos novos gabinetes.
CAPÍTULO IV
DA REDISTRIBUIÇÃO NA COMPETÊNCIA DAS SEÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 9º No âmbito da Seção de Direito Público, os acervos processuais dos gabinetes transpostos serão redistribuídos de forma equitativa e aleatória entre os gabinetes remanescentes da respectiva Seção.
Parágrafo único. Nos feitos que registrem competência fixada por prevenção, sob a relatoria de desembargador(a) cujo cargo foi transposto, a redistribuição do mais antigo (matriz), observadas a equidade e a aleatoriedade, importará na redistribuição por encaminhamento dos demais.
Art. 10. No âmbito da Seção Direito Privado, as novas vagas terão seus acervos compostos integralmente por processos novos, não havendo redistribuição nessa hipótese.
Parágrafo único. Por ocasião da criação das novas vagas, caberá ao gestor do PJe promover o ajuste dos contadores (pesos) de distribuição, atribuindo às novas vagas temporária e proporcionalmente um peso inferior, com base na média de processos em tramitação na respectiva competência, de modo a assegurar o equilíbrio na distribuição.
Art. 11. Para fins de reorganização do fluxo da Secretaria Judiciária do 2º Grau, serão criados, no PJe, novos órgãos julgadores no âmbito das Seções de Direito Público e de Direito Privado, com gabinetes numerados ordinalmente.
Parágrafo único. Após a criação, os feitos serão realocados nos gabinetes correspondentes aos mesmos relatores atualmente definidos.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E EQUILÍBRIO DAS DISTRIBUIÇÕES
Art. 12. O equilíbrio na distribuição de processos será objeto de acompanhamento contínuo pela Secretaria de Tecnologia da Informação, pela Secretaria-Geral Judiciária e pelos gestores dos sistemas SAJ e PJe.
Art. 13. A redistribuição de processos para os novos órgãos julgadores, nos termos desta Portaria, fixará a respectiva competência, nos moldes do critério de prevenção previsto no Regimento Interno.
Art. 14. A aferição do equilíbrio na distribuição deverá considerar os processos em tramitação nos sistemas SAJ e PJe.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos e as situações excepcionais surgidas durante a execução desta Portaria serão dirimidos pela Presidência.
Art. 16. Fica autorizada aos servidores encarregados da redistribuição dos acervos, mediante prévia autorização do chefe imediato, a realização da atividade em horário excepcional, antes ou após a sua jornada de trabalho diária, de segunda a sexta-feira, ou em dia não útil, de modo que não traga prejuízos à distribuição ordinária dos processos.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça