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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITAL

Disponibilizada em:
23/07/2025 às 18h07m

Número do ato:
00163/2025
EDITAL 00163/2025
EDITAL Nº 163/2025 – TJCE/CEMulher

SELO “PARCEIRO DA JUSTIÇA”
Promovendo a paz com ações reais
#pelavidadasmulheres

Reconhecimento a boas práticas de inclusão e apoio a mulheres em situação de violência doméstica e familiar

A COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, com vistas à seleção e à premiação de empresas e instituições parceiras que desenvolvam ou apoiem ações relevantes voltadas à promoção da autonomia econômica, à inclusão produtiva e à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como contribuam com políticas judiciárias e ações estratégicas promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto regulamentar o processo de concessão do Selo “Parceiro da Justiça – #Pela Vida das Mulheres”, destinado ao reconhecimento de boas práticas de responsabilidade social voltadas à prevenção, acolhimento, proteção e empoderamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O Selo tem ainda por finalidade fomentar a articulação interinstitucional, incentivando a participação ativa de empresas e instituições públicas e privadas no apoio às políticas judiciárias desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive por meio da oferta de recursos, serviços ou apoio logístico a ações estratégicas promovidas pelo sistema de justiça e pela rede de proteção.

2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Estimular a adoção de políticas inclusivas e ações afirmativas voltadas às mulheres em situação de violência;

  • Incentivar parcerias interinstitucionais que contribuam com a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar;

  • Valorizar empresas e instituições comprometidas com a igualdade de gênero, a dignidade da mulher e a justiça social;

  • Fortalecer a atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em articulação com a sociedade civil e o setor produtivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO

Poderão concorrer empresas, organizações da sociedade civil e instituições públicas ou privadas que,
no período de janeiro a novembro de 2025, tenham desenvolvido uma ou mais das seguintes ações:
  • Programas de capacitação profissionais voltadas a mulheres em situação de violência;

  • Iniciativas de inclusão no mercado de trabalho ou fomento ao empreendedorismo feminino;

  • Concessão de vagas de emprego, estágio ou bolsas de formação específicas para mulheres atendidas pela rede de proteção;

  • Promoção de ações educativas internas ou externas de combate à violência de gênero;

  • Apoio a campanhas de conscientização ou ações em conjunto com o sistema de justiça e a rede de proteção;

  • Implantação de protocolos internos de prevenção e acolhimento à mulher vítima de violência;

  • Concessão de premiações a estudantes da rede pública no âmbito de concurso cultural promovido pelo TJCE em parceria com a SEDUC, intitulado “Arte para Transformar – Traços de Respeito”, voltado à produção de peças artísticas (pinturas), redações e composições musicais com enfoque na cultura da paz, no respeito entre os gêneros e na prevenção à violência doméstica e familiar;

  • Concessão de materiais, produtos e/ou serviços a projetos relacionados ações educativas realizadas em escolas da rede pública de ensino.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por meio do e-mail cemulher@tjce.jus.br.
Deverão ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
  • Qualificação da organização, empresa ou instituição: segmento e número de funcionários;

  • Relatório descritivo das ações realizadas ou em andamento;

  • Apresentação de projetos a serem desenvolvidos, quando for o caso, acompanhados de cronograma de execução e previsão de comprovação dos resultados;

  • Material comprobatório (fotos, links, cronogramas, registros, peças publicitárias, etc.);

  • Cópia atualizada do CNPJ;

  • Declaração de ciência e concordância com os termos deste Edital.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

A análise das candidaturas será realizada por comissão técnica instituída pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, podendo contar com representantes de outros órgãos do sistema de justiça e da sociedade civil, desde que não estejam concorrendo ao Selo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As ações inscritas serão avaliadas com base nos critérios a seguir, cujas pontuações obedecerão às escalas estabelecidas:

a) Impacto social da iniciativa (0 a 20 pontos)


Avalia o grau de transformação social promovido pela iniciativa, com foco na promoção da autonomia econômica e proteção de mulheres em situação de violência.
  • Iniciativas pontuais, com efeitos restritos e de curto prazo – 5 pontos

  • Iniciativas com efeitos percebidos em grupo específico/localidade – 10 pontos

  • Iniciativas com potencial de replicabilidade ou mudanças estruturais – 15 pontos

  • Iniciativas com resultados comprovados, estruturantes e sustentáveis em médio/longo prazo – 20 pontos

 
b) Abrangência e número de beneficiárias (0 a 20 pontos)
Avalia o alcance da ação em termos de número de mulheres atendidas diretamente.
  • Até 20 beneficiárias – 5 pontos

  • De 21 a 100 beneficiárias – 10 pontos

  • De 101 a 500 beneficiárias – 15 pontos

  • Mais de 500 beneficiárias – 20 pontos

 
c) Articulação com a rede de enfrentamento (0 a 15 pontos)

Avalia o nível de integração com órgãos públicos, sociedade civil e políticas públicas de enfrentamento à violência.
  • Ação isolada, sem parcerias – 5 pontos

  • Parcerias pontuais com uma ou duas instituições –10 pontos

  • Ação construída de forma integrada com a rede de enfrentamento – 15 pontos

 
d) Sustentabilidade e continuidade da ação (0 a 15 pontos)

Avalia a existência de mecanismos que garantam a manutenção da iniciativa ao longo do tempo.
  • Ação esporádica ou de curta duração –5 pontos

  • Ação com previsão de continuidade parcial ou condicionada a recursos externos –10 pontos

  • Ação estruturada com garantias de financiamento, institucionalização ou plano de médio/longo prazo –15 pontos

 
e) Investimentos ou doações de recursos, produtos e/ou serviços realizados a projetos estratégicos apoiados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (0 a 15 pontos)

Avalia o valor financeiro ou equivalente (produtos/serviços) destinado a ações ou projetos do TJCE voltados à causa.
  • Até R$ 10 mil – 5 pontos

  • De R$ 10.001 a R$ 50 mil – 10 pontos

  • Acima de R$ 50 mil – 15 pontos

f) Capacidade contributiva (nível de contribuição proporcional ao porte) (0 a 15 pontos)

Avalia o esforço relativo da contribuição, considerando o porte da empresa/instituição.
  • Grande porte com baixa contribuição relativa – 5 pontos

  • Grande porte com alta contribuição proporcional – 15 pontos

  • Micro, pequeno ou médio porte com contribuição proporcional ou moderada –10 pontos

  • Micro, pequeno ou médio porte com alta contribuição proporcional ao seu faturamento – 15 pontos

Serão reconhecidas as iniciativas que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos.

7. DA CONCESSÃO DO SELO E DAS CATEGORIAS

Com base na pontuação total obtida, as empresas e instituições participantes serão agraciadas nas seguintes categorias:
  • Categoria OURO – pontuação entre 91 e 100 pontos;

  • Categoria PRATA – pontuação entre 81 e 90 pontos;

  • Categoria BRONZE – pontuação entre 70 e 80 pontos.

As iniciativas reconhecidas receberão o Selo correspondente à categoria conquistada, em cerimônia pública a ser realizada em novembro de 2025, durante evento alusivo ao encerramento das atividades 31ª Semana da Justiça pela Paz em Casa e da Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O envio das informações e documentos de inscrição implica plena ciência e concordância com os termos deste Edital.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, com apoio da Assessoria Jurídica e dos demais setores competentes do TJCE.

8.3. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: cemulher@tjce.jus.br.

Fortaleza, 22 de julho de 2025

Desembargadora Vanja Fontenele Pontes


Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Republicação por incorreção


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EDITAL 00163/2025 publicada(o) em 23/07/2025 às 18h07m, edição 3589, republica por incorreção EDITAL 00163/2025