Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
30/06/2025 às 10h09m

Número do ato:
00002/2025
EDITAL 00002/2025

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO CEARÁ



Edital Nº 02/2025

Disciplina o sorteio da ordem de serventias a serem instaladas - 3º Ofício de Eusébio e 4º Ofício de Caucaia -, conforme item 2.3 do Anexo da Resolução CNJ nº81/2009, e o sorteio de serventias destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e candidatos com deficiência, ambos a serem realizados em Audiência Pública, conforme edital nº 01/2025 (DJEA 28/05/2025).



A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 236, caput e §3º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO a Portaria 925/2024/GABPRESI que instituiu a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a previsão do art. 53, inciso XV da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que na sessão do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) nº 06, realizada em 25 de abril de 2024, foi autorizada a deflagração de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital;

CONSIDERANDO o Provimento Nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências;

CONSIDERANDO o edital Nº 01/2025 que dispõe as normas editalícias do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará

RESOLVE:

Tornar sem efeito os editais 02/2025 e 03/2025, publicados no DJEA de 26/06/2025 e divulgar o que se segue:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este edital tem por objeto regulamentar os procedimentos referentes à realização de dois sorteios referentes ao concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Ceará, a saber:

I – o primeiro sorteio para definição da ordem de duas serventias a serem instaladas, ainda não classificadas por modalidade de ingresso, na lista geral de serventias ofertadas;

II – o segundo sorteio para destinação de serventias reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) e candidatos com deficiência, conforme previsão editalícia.

Parágrafo único. O presente edital observa as disposições da Resolução CNJ n° 80/2009, da Resolução CNJ n° 81/2009, do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e demais normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO II – DAS SERVENTIAS OFERTADAS

Art. 2º São ofertadas, neste certame, 44 serventias extrajudiciais, constantes no anexo único deste edital, assim distribuídas por modalidade de ingresso:

I – 29 serventias por provimento;

II – 15 serventias por remoção.

Art. 3º As serventias ofertadas foram classificadas em classes I, II e III, pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, considerando o faturamento do 2º semestre de 2024.

§1º Após a aplicação dos critérios classificatórios, duas serventias – o 3º Ofício de Eusébio e o 4º Ofício de Caucaia – não possuíam classificação prévia, por se tratar de delegações a serem instaladas.

§2º As serventias mencionadas no parágrafo anterior foram classificadas como de classe III.

 

CAPÍTULO III – DO PRIMEIRO SORTEIO: DEFINIÇÃO DA ORDEM DE LISTAGEM DAS SERVENTIAS A SEREM INSTALADAS

Art. 4º O primeiro sorteio terá por objeto a definição da ordem de inclusão das duas serventias mencionadas no art. 3º, §1º, para fins de composição final da lista de serventias disponíveis.

§1º O sorteio será realizado de forma pública, por meio de seleção aleatória em urna, garantida a transparência e a lisura dos resultados.

§2º A serventia sorteada em primeiro lugar será incluída na lista como vaga para provimento;

§3º A serventia sorteada em segundo lugar será incluída na lista como vaga para remoção.

 

CAPÍTULO IV – DO SEGUNDO SORTEIO: DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA COTAS

Art. 5º Em atendimento às disposições da legislação vigente sobre ações afirmativas, será realizado segundo sorteio com o objetivo de destinar vagas para os seguintes grupos:

I – Candidatos negros (pretos e pardos), nos termos do item 5.2.1.1 do edital 01/2025;

II – Candidatos com deficiência, nos termos do item 5.1.1.1 do edital 01/2025.

Art. 6º A distribuição de cotas observará os seguintes percentuais:

I – 20% (vinte por cento) das serventias serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos);

II – 5% (cinco por cento) das serventias serão reservadas a candidatos com deficiência.

§1º A aplicação dos percentuais ocorrerá em cada uma das modalidades de ingresso, ou seja:

a) Provimento;

b) Remoção.

§2º Em cada uma das modalidades, os percentuais serão aplicados por classe (I, II e III), conforme a classificação das serventias.

§3º Nos casos em que a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado, será adotado o critério do arredondamento aritmético, conforme jurisprudência consolidada.

Art. 7º O sorteio das vagas destinadas às cotas observará os seguintes procedimentos:

I – Realização em ambiente público, com registro audiovisual;

II – Utilização de urna para sorteio randômico;

III – Lavratura de ata circunstanciada, com a presença de membros da comissão, composta por desembargador e juízes do Tribunal, e por representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e titulares de cartórios.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os resultados dos sorteios serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e no site oficial da organizadora do concurso, com a devida identificação das serventias vinculadas a cada categoria de ingresso e reserva de cotas.

Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junhode 2025.

 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Anexo I


CÓDIGO TJCE CÓDIGO CNS COMARCA SERVENTIA RESPONSÁVEL STATUS DATA DA VACÂNCIA DATA DE INSTALAÇÃO ATRIBUIÇÕES ARRECADAÇÃO JUSTIÇA ABERTA CLASSE MODALIDADE DE INGRESSO*
145003 01.661-8 SALITRE CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DANIELI DE ABREU MACHADO Vaga 17/05/2001 13/07/1939 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 166.426,00 CLASSE 2 PROVIMENTO
180002 02.074-3 PARAMOTI CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL SAMUEL BOYADJIAN Vaga 24/11/2011 14/12/1927 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 202.414,82 CLASSE 2 PROVIMENTO
062011 01.941-4 BEBERIBE CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL* MARCOS LEITE MARCOLINO Vaga* 01/12/2017 20/11/1908 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 402.720,84 CLASSE 2 REMOÇÃO
146002 01.655-0 GRANJEIRO CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS JOSE OLIVEIRA COSTA Vaga 22/01/2018 11/10/1922 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 59.013,01 CLASSE 1 PROVIMENTO
116002 01.964-6 PORANGA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS FERNANDO ANTONIO FONTENELE Vaga 14/06/2018 15/03/1908 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 133.542,07 CLASSE 2 PROVIMENTO
069011 01.932-3 GUARACIABA DO NORTE 1º OFÍCIO FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO TAVARES Vaga 10/12/2018 17/11/1888 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 197.077,70 CLASSE 2 REMOÇÃO
094012 01.949-7 TRAIRI CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS THAIS LUCIANA MORCELI DE CASTELLO BRANCO Vaga 21/10/2019 21/07/1984 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 1.246.507,32 CLASSE 3 PROVIMENTO
123002 02.011-5 PORTEIRAS CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS MARIA BRASIL SAMPAIO Vaga 08/11/2019 03/05/1974 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 203.917,14 CLASSE 2 PROVIMENTO
099002 01.936-4 CARNAUBAL CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS FRANCISCO WAGNER ALMEIDA AMARAL Vaga 20/02/2020 28/04/1922 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 330.909,39 CLASSE 2 REMOÇÃO
125002 01.671-7 MERUOCA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS AMÉLIA GUIMARÃES DE CARVALHO Vaga 20/02/2020 19/09/1924 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 233.533,79 CLASSE 2 PROVIMENTO
136002 02.055-2 MIRAIMA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS SHIRLEY JACQUELINE ARAÚJO SANTANA Vaga 03/03/2020 16/03/1913 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 275.319,73 CLASSE 2 PROVIMENTO
137002 01.664-2 SAO JOAO DO JAGUARIBE CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS RAFAEL PAIVA LINS Vaga 04/03/2020 01/10/1917 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 54.186,99 CLASSE 1 REMOÇÃO
027012 01.925-7 SENADOR POMPEU CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS MELINA BASTOS ROCHA ARAUJO Vaga 04/03/2020 02/04/1907 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 319.087,20 CLASSE 2 PROVIMENTO
174002 01.586-7 ARNEIROZ CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS*** STÊNIO ARRAIS ALBUQUERQUE Vaga 09/03/2020 27/01/1889 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 68.530,41 CLASSE 1 PROVIMENTO
098002 02.034-7 CARIDADE CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS JANAÍNA MENDES BARROS DE LIMA Vaga 10/03/2020 25/08/1903 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 117.515,06 CLASSE 2 REMOÇÃO
029012 02.093-3 TAUA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS ARIANE ALMEIDA CRO Vaga 17/03/2020 07/08/1937 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 784.231,85 CLASSE 3 PROVIMENTO
151002 01.749-1 GENERAL SAMPAIO CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS*** MARCOS AURÉLIO BARBOSA LIMA Vaga 15/05/2020 13/01/1936 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 48.933,09 CLASSE 1 PROVIMENTO
161002 01.794-7 SOBRAL CARTORIO 4º OFICIO REG. CIVIL ANDERSON CALEBE DINIZ TEODORO Vaga 03/06/2020 25/11/1994 Art. 128, § 2º, V, e) da Lei 18.785/2024 R$ 281.629,10 CLASSE 2 REMOÇÃO
028014 01.568-5 BOA VIAGEM CARTÓRIO DE 2ª OFÍCIO NOTARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE BOA VIAGEM RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA SILVA Vaga 09/06/2020 05/03/1947 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 589.644,87 CLASSE 3 PROVIMENTO
037012 01.587-5 CATUNDA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS MARIA CECILIA PINHEIRO NOGUEIRA Vaga 14/07/2020 18/05/1935 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 154.853,48 CLASSE 2 PROVIMENTO
171002 01.938-0 BOA VIAGEM CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA Vaga 18/02/2021 17/11/1888 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 221.750,28 CLASSE 2 REMOÇÃO
037011 01.584-2 UMARI CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS THIAGO DALFOVO Vaga 02/03/2021 03/06/1934 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 144.262,67 CLASSE 2 PROVIMENTO
062012 01.939-8 BEBERIBE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS DÉBORA TOME DE SOUSA Vaga 22/03/2021 05/10/1962 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 1.067.714,85 CLASSE 3 PROVIMENTO
020012 01.569-3 MORADA NOVA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA Vaga 04/07/2021 03/07/1923 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 1.042.212,05 CLASSE 3 REMOÇÃO
028030 01.574-3 SOBRAL CARTORIO 5º OFICIO REG. IMÓVEIS MARIA TERESA LIMA MARTINS DE SUAZO Vaga 08/08/2021 12/08/1998 Art. 128, § 2º, V, c) da Lei 18.785/2024 R$ 1.718.157,00 CLASSE 3 PROVIMENTO
007012 02.065-1 CAUCAIA OFÍCIO PRIV. REGISTRO DE IMÓVEIS ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR Vaga 16/08/2021 06/03/1997 Art. 128, § 2º, V, b) da Lei 18.785/2024 R$ 8.780.710,61 CLASSE 3 PROVIMENTO
010012 01.601-4 GRANJA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS PRISCILA SILVA ARAGÃO Vaga 03/11/2021 16/02/1916 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 371.168,73 CLASSE 2 REMOÇÃO
139002 01.805-1 ARARENDA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS LORENA TABACHI AMADO Vaga 05/04/2022 01/05/1939 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 115.065,05 CLASSE 2 PROVIMENTO
095012 01.590-9 UBAJARA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO Vaga 06/04/2022 28/10/1939 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 435.496,81 CLASSE 2 PROVIMENTO
111002 02.030-5 ITAREMA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS KARINA NUBIA DE OLIVEIRA SANTANA Vaga 01/05/2022 03/02/1931 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 589.748,11 CLASSE 3 REMOÇÃO
018012 02.047-9 LIMOEIRO DO NORTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS BEATRIZ OQUENDO PONTES Vaga 07/05/2022 12/02/1913 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 827.246,96 CLASSE 3 PROVIMENTO
000303 02.041-2 FORTALEZA CARTÓRIO 3º OFÍCIO DE NOTAS CARLOS ROBERTO TEIXEIRA GUIMARÃES Vaga 20/04/2023 17/01/1914 Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas Jurídicas R$ 4.068.612,56 CLASSE 3 PROVIMENTO
000306 01.576-8 FORTALEZA CARTÓRIO 6º OFÍCIO DE NOTAS JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA Vaga 19/02/2024 07/02/1973 Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas Jurídicas R$ 785.497,75 CLASSE 3 REMOÇÃO
001012 01.963-8 ACOPIARA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS ANTONIA BRUNA PINHEIRO VIEIRA Vaga 21/03/2024 26/04/1958 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 517.892,03 CLASSE 3 PROVIMENTO
104002 01.957-0 FORTIM CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL JOSÉ VALDECI APOLINÁRIO Vaga 07/04/2024 19/07/1946 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 114.595,34 CLASSE 2 PROVIMENTO
076011 01.758-2 JARDIM CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL MARCELINO MACIEL TORRES Vaga 31/05/2024 04/09/1890 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 274.607,61 CLASSE 2 REMOÇÃO
014012 01.635-2 ITAPAJE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS CARLOS HENRIQUE MOTA SOUSA Vaga 03/09/2024 06/10/1899 Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024 R$ 557.002,98 CLASSE 3 PROVIMENTO
024011 01.997-6 RUSSAS CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL HELENA JÁCEA CRISPINO LEITE BORGES Vaga 01/02/2025 14/01/1889 Art. 128, § 2º, III, a) da Lei 18.785/2024 R$ 342.391,77 CLASSE 2 PROVIMENTO
173002 01.669-1 ALCANTARAS CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS LÚCIA FREIRE GOMES CAVALCANTE Vaga 27/03/2025 06/01/1931 Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 R$ 38.289,37 CLASSE 1 REMOÇÃO
014011 02.024-8 ITAPAJE CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL*** CLÁUDIA REGINA NOGUEIRA Vaga 06/04/2025 01/01/1889 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 185.518,76 CLASSE 2 PROVIMENTO
005013 01.722-8 CANINDE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS EDUARDO MATHEUS PINTO DE OLIVEIRA Vaga 22/04/2025 10/11/1920 Art. 128, § 2º, III, b) da Lei 18.785/2024 R$ 396.346,43 CLASSE 2 PROVIMENTO
107002 01.962-0 HORIZONTE CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL VITÓRIA JOSEFA CARNEIRO LOPES Vaga 01/05/2025 15/09/1940 Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024 R$ 638.655,49 CLASSE 3 REMOÇÃO
                       
    EUSÉBIO 3º OFÍCIO** (A SER INSTALADA) Vaga -   Art. 128, § 2º, III, c) da Lei 18.785/2024   CLASSE 3 a definir
    CAUCAIA 4º OFÍCIO** (A SER INSTALADA) Vaga -   Art. 128, § 2º, V, d) da Lei 18.785/2024   CLASSE 3 a definir
Dados extraídos em 7/5/2025.
* O Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe/CE é pretendido por candidato do concurso público regido pelo Edital n.° 001/2018, beneficiado por decisão proferida nos autos do processo n.° 0625380-70.2019.8.06.0000, que trata de Mandado de Segurança. Caso a Presidência defira o pleito discutido nos autos do processo n.° 8524449-44.2024.8.06.0000, o Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe deverá ser excluído da relação de serventias extrajudiciais vagas disponíveis para o concurso.
Voltar