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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
25/06/2025 às 18h00m

Número do ato:
01606/2025
PORTARIA 01606/2025
PORTARIA Nº  1606/2025

Dispõe sobre a realização, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do I Mutirão Processual Penal – Pena Justa, referente ao primeiro semestre de 2025, no período de 30  de junho a 30 de julho de 2025, na forma da Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO as determinações da Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização do "I Mutirão Processual Penal - Pena Justa", referente ao 1º semestre de 2025, nos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, no período de 30 de junho até 30 de julho de 2025;

 RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará o devido engajamento no "I Mutirão Processual Penal - Pena Justa", a ser realizado no período de 30 de junho a 30 de julho de 2025, nos exatos termos da Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º Fica instituída Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ser integrada pelos(as) seguintes membros(as):

I - Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
II -  Desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE);
III -  Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; e
IV - Juiz de Direito Raynes Viana de Vasconcelos, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE).

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Governança Institucional (SEGOV/TJCE) realizar, até 26 de junho de 2025, o levantamento preliminar dos processos adequados, em tese, às hipóteses definidas pela Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025, para fins de inclusão no mutirão.

Art. 4º Fica determinada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, por 3 (três) vezes, no período compreendido entre a data da vigência deste normativo e o dia 30 de julho de 2025, da Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025, para fins de ampla publicidade.

Art. 5º Fica estabelecido o dia 30 de junho de 2025, às 10h, para a reunião de instalação oficial do "I Mutirão Processual Penal - Pena Justa", sob a condução do Presidente do TJCE, da Corregedora-Geral da Justiça e do Desembargador Supervisor do GMF/TJCE, a ser realizada por meio virtual, mediante convite a ser enviado a todos(as) os(as) magistrados com competência criminal do Estado do Ceará, bem assim às representações da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, escritórios sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional.

Art. 6º Determinar a ampla divulgação desta Portaria e da Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 167, de 30 de maio de 2025, por meio dos canais oficiais do TJCE, bem assim do caderno de orientações técnicas para o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa – 1º semestre de 2025, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/06/caderno-mutirao-pena-justa-2025.pdf

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente
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