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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
24/06/2025 às 18h15mNúmero do ato:
01600/2025PORTARIA 01600/2025
PORTARIA Nº 1600/2025
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudo sobre a revisão de fluxos, rotinas e processos internos relativos ao cumprimento dos alvarás de soltura no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da Resolução-CNJ nº 417/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a medida liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003789-60.2025.2.00.0000, de relatoria do e. Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos (6.6.2025);
CONSIDERANDO que dos dados coligidos, preliminarmente, por meio do Procedimento Administrativo nº 8512846-36.2025.8.06.0000, relativos ao ano de 2025, foi possível constatar que, sem embargo dos esforços empreendidos pelos órgãos responsáveis pela condução do fluxo de cumprimento dos alvarás de soltura, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado no art. 6º, da Resolução-CNJ nº 417/2021, não foi observado em todos os casos, havendo, ademais, necessidade de aprimoramento das informações gerenciais, em especial para aferir com maior precisão o tempo médio entre a decisão, expedição e o efetivo cumprimento dos expedientes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudo sobre a revisão de fluxos, rotinas e processos internos relativos ao cumprimento dos alvarás de soltura no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da Resolução-CNJ nº 417/2021.
Art. 2º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I - Desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Presidente da 2ª Câmara Criminal, que o coordenará;
II - Juiz de Direito Marcelo Roseno de Oliveira, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza;
V - Juíza de Direito Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte,
VI - Nilsiton Rodrigues Aragão, Secretário-Geral Judiciário;
VII - Antônio Valdir de Almeida Filho, Secretário Judiciário de 2º Grau;
VIII - Larissa Sales Sacramento - Secretária da 1ª Câmara Criminal;
IX - Ana Amelia Feitosa Oliveira - Secretária da 2ª Câmara Criminal; e
X - Jose Wellington De Oliveira Lobo - Secretário da 3ª Câmara Criminal.
Art. 3º Os membros do GT atuarão sem prejuízo de suas atribuições de origem.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação à Presidência do respectivo relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e de seu teor deve ser dada ciência, via ofício-circular, a todos(as) os(as) desembargadores(as) com assento nas câmaras criminais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudo sobre a revisão de fluxos, rotinas e processos internos relativos ao cumprimento dos alvarás de soltura no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da Resolução-CNJ nº 417/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a medida liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003789-60.2025.2.00.0000, de relatoria do e. Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos (6.6.2025);
CONSIDERANDO que dos dados coligidos, preliminarmente, por meio do Procedimento Administrativo nº 8512846-36.2025.8.06.0000, relativos ao ano de 2025, foi possível constatar que, sem embargo dos esforços empreendidos pelos órgãos responsáveis pela condução do fluxo de cumprimento dos alvarás de soltura, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado no art. 6º, da Resolução-CNJ nº 417/2021, não foi observado em todos os casos, havendo, ademais, necessidade de aprimoramento das informações gerenciais, em especial para aferir com maior precisão o tempo médio entre a decisão, expedição e o efetivo cumprimento dos expedientes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudo sobre a revisão de fluxos, rotinas e processos internos relativos ao cumprimento dos alvarás de soltura no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da Resolução-CNJ nº 417/2021.
Art. 2º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I - Desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Presidente da 2ª Câmara Criminal, que o coordenará;
II - Juiz de Direito Marcelo Roseno de Oliveira, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza;
V - Juíza de Direito Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte,
VI - Nilsiton Rodrigues Aragão, Secretário-Geral Judiciário;
VII - Antônio Valdir de Almeida Filho, Secretário Judiciário de 2º Grau;
VIII - Larissa Sales Sacramento - Secretária da 1ª Câmara Criminal;
IX - Ana Amelia Feitosa Oliveira - Secretária da 2ª Câmara Criminal; e
X - Jose Wellington De Oliveira Lobo - Secretário da 3ª Câmara Criminal.
Art. 3º Os membros do GT atuarão sem prejuízo de suas atribuições de origem.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação à Presidência do respectivo relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e de seu teor deve ser dada ciência, via ofício-circular, a todos(as) os(as) desembargadores(as) com assento nas câmaras criminais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará