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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
16/06/2025 às 15h26mNúmero do ato:
00129/2025EDITAL 00129/2025
EDITAL Nº 129/2025
Dispõe sobre a realização de concurso de remoção para servidores(as) do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará dos Cargos Efetivos dos Níveis Superior, Médio e Fundamental da Área Judiciária
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VII, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 14, de 10 de maio de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o instituto da Remoção;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apresenta proporção de servidores(as) no Primeiro Grau de jurisdição, superior ao percentual de referência, de acordo com a metodologia estabelecida no art. 3º da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a alocação de servidores(as) entre os graus de jurisdição;
CONSIDERANDO os dados da Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, nos quais constam a Lotação Paradigma calculada, disponíveis no Portal da Transparência do TJCE;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas existentes oriundas da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2025, DJEA de 22/05/2025, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLVE:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Tornar pública a abertura de inscrições no Concurso de Remoção para os(as) servidores(as) do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará dos Cargos Efetivos dos Níveis Superior, Médio e Fundamental da Área Judiciária.
1.2. O Concurso de Remoção de que trata este Edital se destina ao preenchimento das vagas disponíveis nos Anexos I e II:
1.3. O prazo para impugnação deste Edital é de 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva disponibilização no DJEA, mediante requerimento fundamentado dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça e encaminhado à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, sigla TJCECOORPROMOVPES. via Sistema Eletrônico de Informação- SEI.
1.4 O concurso de remoção não poderá ser utilizado para a solicitação de mudança de lotação dentro da mesma comarca ou no mesmo grau de jurisdição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Concurso de Remoção os(as) servidores(as) dos cargos efetivos dos níveis superior, médio e fundamental da área judiciária, que se encontrem em efetivo exercício na data de publicação deste Edital, nos termos da Lei.
2.2. Os(As) servidores(as) que se encontrem cedidos(as) a outros órgãos ou licenciados(as) para trato de interesse particular ou em suspensão de vínculo, aprovados(as) em concurso, deverão retornar às suas atividades neste Poder em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital de Classificação Final, sob pena de exclusão do certame.
2.3. O(A) servidor(a) em estágio probatório somente poderá concorrer se não houver servidor estável inscrito para a mesma vaga.
2.4. O(A) servidor(a) que, no âmbito deste Poder, estiver fora de sua lotação de origem por força de disposição, para o exercício ou não de cargo em comissão, ou que tenha sido removido(a) temporariamente, poderá participar do concurso de remoção para unidade diversa da qual esteja lotado(a), desde que entre em exercício na sua nova lotação no prazo estabelecido pela Portaria de Remoção, sob pena de exclusão do certame.
2.5. É vedada a participação de servidores(as) nos seguintes casos:
a) que estejam lotados(as) em unidade cuja lotação real, na data de publicação deste Edital, seja inferior à lotação paradigma calculada ou em unidades sem lotação paradigma calculada.
b) que tenham sido removidos(as) por permuta há menos de um ano, contado da data de publicação do Edital de Classificação Final;
c) que esteja respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
d) que tenha sofrido qualquer penalidade funcional nos últimos 3 (três) anos;
3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
3.1 O Concurso de Remoção, objeto deste Edital, acontecerá em ciclo único.
3.2 Para fins de classificação, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço público no Poder Judiciário do Estado do Ceará, em cargo de caráter efetivo;
b) Maior tempo de serviço público, desde que já averbado;
c) Maior idade
4. DA INSCRIÇÃO
4.1.1 A inscrição no Concurso de Remoção será efetivada exclusivamente pelo Portal do Servidor/Magistrado, disponibilizado na página da Intranet do TJCE, com acesso possibilitado pela matrícula e senha de rede.
4.1.2. Os(As) servidores(as) interessados(as) em participar do Concurso de Remoção deverão efetuar as respectivas inscrições nos 02 (dois) dias úteis após a disponibilização deste Edital no DJEA.
4.1.3. No decorrer do prazo de inscrição previsto no item 4.1.2, o sistema estará disponível para que o(a) candidato(a) possa realizar o cancelamento da sua inscrição no concurso.
4.1.4. Somente serão válidas as inscrições efetuadas até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
4.1.5. Serão indeferidas as inscrições dos(as) servidores(as) que não atendam às condições deste Edital.
4.1.6. O candidato deverá optar por uma única Unidade na ocasião da inscrição no Portal do Servidor, pois serão disponibilizados formulários distintos: de acordo com os cargos e respectivas unidades disponíveis para remoção.
4.1.7 A lotação será indicada pelos(as) candidatos(as) durante a audiência de escolha, em data a ser definida e comunicada aos(às) servidores(as) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Finalizada a análise das inscrições, será publicado o Edital de Classificação Provisória do Concurso de Remoção, em 02 (duas) listas com a classificação dos(as) Analistas Judiciários(as) e dos cargos de nível médio e fundamental.
5.2. O(A) candidato(a) que não concordar com a relação divulgada, terá o prazo de até 1 (um) dia útil, a partir da disponibilização do Edital de classificação provisória, para recorrer ou desistir do concurso, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça e encaminhado à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, sigla TJCECOORPROMOVPES, via Sistema Eletrônico de Informação- SEI.
5.3. Após resolução do mérito das impugnações e recursos ou decorrido o prazo para sua interposição, a classificação final do(as) candidatos(as) será homologada pela Presidência do Tribunal, com a publicação do Edital de Classificação Final do Concurso de Remoção, que disporá sobre a realização de audiência de escolha das lotações, a qual será realizada de forma remota, por meio da plataforma TEAMS, observada a ordem de classificação no certame, em listas distintas, uma para o cargo de Analista Judiciário(a) e outra para os cargos dos níveis médio e fundamental.
5.4 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão participar da audiência de escolha de lotação, sendo considerada desistência definitiva do candidato ao concurso seu não comparecimento à audiência, sua manifestação expressa nesse sentido ou conduta não compatível com as regras do certame.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os atos de remoção serão expedidos pela Presidência do Tribunal de Justiça que, em atenção ao interesse público e à preservação da regularidade do serviço judiciário, fixará o período de trânsito necessário à apresentação na nova unidade.
6.2. O(A) servidor(a) efetivo(a) ocupante de cargo de provimento em comissão e lotado(a) em unidade diversa da qual deseja ser removido(a), será exonerado(a) do cargo em comissão, de ofício, caso seja removido(a), na mesma data de publicação da portaria de remoção.
6.3 Sob nenhuma hipótese, as movimentações decorrentes do Concurso de Remoção de que trata este Edital resultarão em inexistência de servidor(a) efetivo(a) em qualquer unidade judiciária.
6.4 Observado o disposto no ponto anterior, no caso de inscrição no concurso de Remoção de todos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) em uma mesma unidade, serão aplicados, entre eles(as), os critérios de classificação dispostos no ponto 3.2 deste Edital, de modo que, no mínimo, 1 (um(a) servidor(a) permaneça na unidade.
6.5. As despesas de mudança para a nova unidade de trabalho serão custeadas pelo(a) servidor(a) removido(a).
6.6. O(A) servidor(a) poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este Edital por meio do e-mail: selecao.tjce@tjce.jus.br.
6.7. Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicado por incorreção.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS PARA NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL
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UNIDADE |
VAGAS |
|
02(DUAS) NOVAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO |
4 |
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01(UMA) NOVA CÂMARA CRIMINAL |
2 |
|
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE |
5 |
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SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU |
15 |
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS PARA NÍVEL SUPERIOR
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UNIDADE |
VAGAS |
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02(DOIS) NOVOS GABINETES DE DESEMBARGADORES |
4 |
Histórico de Vínculos (Mais recente primeiro)
EDITAL 00129/2025 publicada(o) em 16/06/2025 às 15h26m, edição 3564, republica por incorreção EDITAL 00129/2025
| Anexos | |
|---|---|
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