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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIALDisponibilizada em:
12/06/2025 às 17h57mNúmero do ato:
00019/2025RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 00019/2025
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2025
Institui o Regimento Interno da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE).
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 12 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização e o funcionamento da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE), instituída nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024 (DJEA de 16.5.24), de modo a fortalecer, qualificar e instrumentalizar a sua atuação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução institui o Regimento Interno da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE), definindo-lhe a organização, funcionamento e competências, em atenção ao disposto na Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE), unidade vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tem sede na Comarca de Fortaleza e competência em todo o Estado do Ceará.
Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados(as) designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
I - 1 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;
II - o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;
III - o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;
IV - 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência;
V - 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral; e
VI - 2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito indicados(as) pela Presidência.
§ 1º As designações de que tratam os incisos I, IV, V e VI serão realizadas para um mandato de 2 (dois) anos, que coincidirá com a renovação dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, sem limites de recondução.
§ 2º As designações de que tratam os incisos II e III perdurarão enquanto subsistirem as investiduras nos respectivos colegiados.
Art. 4º Serão instituídos, no âmbito da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE), por ato do(a) Desembargador(a) Coordenador(a), núcleos e células temáticas, na seguinte forma:
I - Núcleo de Monitoramento de Medidas Cautelares, constituído pelas seguintes células e atribuições:
a) Célula de Monitoramento e Inspeção: acompanhar e fiscalizar os casos abrangidos por decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, podendo, para tanto, realizar inspeções nas unidades monitoradas;
b) Célula de Prevenção à Tortura: fiscalizar os casos de tortura, maus tratos e outras violações às regras de proteção à pessoa e tratados da convenção de direitos humanos e fundamentais;
c) Célula de Monitoramento de Procedimentos Disciplinares: acompanhar e propor alterações nos normativos relativos aos procedimentos disciplinares, conforme os tratados e convenções internacionais;
d) Célula de Audiências Públicas e Mediações: articular e fortalecer a Rede de Proteção dos Direitos Humanos com os órgãos diretamente vinculados ao tema, e promover ações com vistas ao fortalecimento e à garantia dos direitos previstos no ordenamento jurídico interno, bem como em convenções e tratados internacionais do sistema de proteção, respeitadas as atribuições do Núcleo de Promoção dos Direitos Humanos.
II - Núcleo de Promoção dos Direitos Humanos, constituído pelas seguintes células e atribuições:
a) Célula de Formação e Capacitação: planejar e executar ações de formação continuada sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) para o sistema de justiça e propor ações educativas, técnicas e institucionais para promover a integração
da jurisprudência internacional na prática judicial;
b) Célula de Comunicação, Engajamento e Produção de Dados: tornar acessível a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a magistrados, magistradas, servidoras e servidores, divulgando em portal próprio os casos apreciados no âmbito do Sistema Interamericano e Direitos Humanos (SIDH) e acompanhar a extração de dados junto à Secretaria de Governança Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (SEGOV-TJCE);
Parágrafo único. Cada núcleo será composto por pelo menos 01 (um/uma) magistrado(a) integrante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE).
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE):
I - monitorar e fiscalizar o cumprimento das decisões, sentenças, medidas cautelares e opiniões consultivas da Comissão (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH);
II - divulgar oficialmente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os atos e documentos de que trata o inciso I;
III - oferecer apoio técnico e logístico às unidades judiciárias envolvidas;
IV - propor a realização de mutirões, mediações ou conciliações para cumprimento das determinações internacionais;
V - apoiar a estruturação de planos de ação para dar efetividade às determinações do Sistema Interamericano;
VI - propor à ESMEC cursos sobre jurisprudência interamericana e controle de convencionalidade e temas correlatos, buscando o contínuo aperfeiçoamento de magistrados, magistradas, servidoras e servidores;
VII - atuar como ponto de contato com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ (UMF/CNJ);
VIII - promover ações de conscientização sobre os direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
IX - acompanhar o correto uso das Tabelas Processuais Unificadas e o envio de metadados ao DataJud;
X - atuar como unidade de fortalecimento e articulação da Rede de Proteção dos Direitos Humanos.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do(a) Coordenador(a)
Art. 6° O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE) tem como atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - representar a UMF/TJCE, podendo delegar a sua representação aos(às) magistrados(as) que a integram;
III - dar publicidade, cumprir e fazer cumprir as deliberações, resoluções e atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência da UMF/TJCE;
IV - supervisionar os trabalhos da Coordenação, dos(as) magistrados(as) colaboradores(as) e da Secretaria Executiva da UMF/TJCE, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
V - submeter às reuniões ordinárias e extraordinárias os assuntos recebidos para discussões e deliberações do colegiado;
VI - requisitar informações e realizar consultas às autoridades competentes;
VII - solicitar servidores(as) e colaboradores(as) para assessoramento administrativo e técnico;
VIII - assinar as atas, as correspondências e os atos normativos da UMF/TJCE;
IX - sugerir à Presidência do TJCE magistrados(as) para integrarem a UMF/TJCE.
X - designar, dentre os (as) Juízes(as) Colaboradores(as) da UMF/TJCE, os (as) integrantes dos núcleos de monitoramento de medidas cautelares e de promoção de direitos humanos; e
XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência da UMF/TJCE.
Parágrafo único. Nos casos de férias, afastamentos, licenças do Coordenador(a), a sua substituição recairá sobre outro(a) Desembargador(a) que, eventualmente, componha a unidade ou, não havendo, a substituição recairá sobre o(a) Coordenador(a)-
Adjunto(a).
Seção II
Do(a) Coordenador(a)-Adjunto(a)
Art. 7° O(A) Coordenador(a)-Adjunto(a) da UMF/TJCE tem como atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, na impossibilidade ou por delegação do(a) Coordenador(a);
II - representar a UMF/TJCE, na impossibilidade ou por delegação do(a) Coordenador(a);
III - dar publicidade, cumprir e fazer cumprir as deliberações, resoluções e os atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência da UMF/TJCE;
IV - coordenar o planejamento anual de ações da UMF/TJCE, propondo e acompanhando sua execução;
V - coordenar os trabalhos dos(as) magistrados(as) colaboradores(as) e da Secretaria Executiva da UMF/TJCE, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
VI - compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Coordenador(a);
VII - solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins da UMF/TJCE; e
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência da UMF/TJCE.
Seção III
Dos(as) Magistrados(as) Colaboradores(as)
Art. 8º Os(as) magistrados(as) colaboradores(as) da UMF/TJCE têm como atribuições:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas;
II - integrar, pelo menos, uma célula temática e acompanhar as ações da UMF/TJCE que estejam sob sua responsabilidade;
III - elaborar pareceres, notas técnicas e outros estudos e propor sugestões para apreciação e deliberação da UMF/TJCE;
IV - participar do planejamento anual da UMF/TJCE, propondo e monitorando sua execução;
V - compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Coordenador(a);
VI - solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins da UMF/TJCE; e
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência da UMF/TJCE.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 9º A Secretaria Executiva da UMF/TJCE tem como atribuições:
I - elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões da UMF/TJCE;
II - elaborar, registrar, encaminhar e monitorar as respostas às solicitações da UMF/TJCE junto a outros órgãos, além de arquivar os documentos da Unidade;
III - informar aos(às) integrantes os compromissos, reuniões e pautas da UMF/TJCE, grupos de trabalho e comissões técnicas;
IV - prestar todo apoio administrativo às atividades da UMF/TJCE, elaborando os documentos pertinentes;
V - elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando-as aos(às) integrantes da UMF/TJCE;
VI - receber relatórios, ofícios e documentos dirigidos à UMF/TJCE, que deverão ser apresentados como informes na reunião ordinária subsequente;
VII - encaminhar as solicitações que possuem prazos e não possam aguardar a reunião subsequente ao(à) Coordenador(a), para adoção de providências;
VIII - encaminhar para a publicação os atos da UMF/TJCE no Diário da Justiça;
IX - encaminhar para publicação no website do TJCE informações e documentos referentes às ações da UMF/TJCE;
X - subsidiar a UMF/TJCE na elaboração de seu plano de ação e apoiar no monitoramento das ações e metas estabelecidas;
XI - sistematizar o Relatório de Gestão da UMF/TJCE; e
XII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a) da UMF/TJCE.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será supervisionada pelo(a) Coordenador(a)-Adjunto(a), a ser indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) dentre os(as) magistrados(as) colaboradores.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE) terá sede no Fórum Clóvis Beviláqua, na Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE) tem como canais de comunicação e atendimento:
I - atendimento presencial;
II - correio eletrônico institucional;
III - número telefônico funcional; e
IV - formulário eletrônico no portal do TJCE.
Art. 11. A UMF/TJCE terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. A UMF/TJCE disporá de espaço próprio no site do TJCE com informações institucionais, atribuições, jurisprudência, planos de ação, relatórios e demais documentos públicos relevantes.
Art. 12. A UMF/TJCE reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a).
§ 1º No início de cada ano será definido o calendário das reuniões ordinárias.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º As reuniões poderão contar com a participação de instituições do Sistema de Justiça, Poderes Executivo e Legislativo, universidades e organizações da sociedade civil.
§ 4º As reuniões serão presididas pelo(a) Coordenador(a) ou, em sua ausência, pelo(a) magistrado(a) por eles designado(a), observando-se o disposto no parágrafo único do Artigo 6º.
Art. 13. A UMF/TJCE elaborará anualmente seu Plano de Ação para o ano subsequente e o Relatório de Gestão do ano anterior, a serem encaminhados ao DMF/CNJ, à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral da Justiça, além de publicados no portal
institucional.
Art. 14. A UMF/TJCE poderá instituir Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTI’s) com objetivos específicos, tais como elaboração de estudos, pesquisas, projetos, programas ou propostas normativas.
Parágrafo único. Os GTI’s poderão ser integrados por órgãos públicos, instituições de ensino, representantes da sociedade civil e especialistas convidados.
Art. 15. A UMF/TJCE poderá representar o TJCE em órgãos colegiados e câmaras técnicas relacionadas à proteção e promoção de direitos humanos e atuação jurisdicional compatível com o Sistema Interamericano.
CAPÍTULO VI – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 16. Os atos da UMF/TJCE serão exarados sob a forma de portarias, recomendações, pareceres e comunicações oficiais, e publicados no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.
Parágrafo único. Minutas de atos normativos poderão ser encaminhadas à Presidência para eventual submissão ao Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior