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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
05/06/2025 às 09h01mNúmero do ato:
01443/2025PORTARIA 01443/2025
PORTARIA Nº 1443/2025
Institui Comissão Executiva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII);
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da LEP, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF nº 347, homologou o plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional “Plano Pena Justa”, estabelecendo metas para cumprimento pelos Estados e o Distrito Federal, entre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da gestão da Política Criminal como macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ciclo de 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a Resolução-CNJ nº 368, de 20 de janeiro de 2021, que altera a Resolução-CNJ nº 214/2015, e que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e o dos Tribunais Regionais Federais, dando outras providências, incluindo a fiscalização das condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória, o monitoramento do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com atenção à preservação de ocupação inferior ou igual à capacidade dos estabelecimentos, e a manifestação em expedientes relacionados a interdições parciais ou totais de unidades prisionais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados à criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional;
CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pela parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o “Plano Pena Justa”.
Art. 2º São atribuições da Comissão Executiva:
I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da CRV;
II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Executivo e o Comitê de Políticas Penais;
III - apoiar e orientar as autoridades judiciárias na adoção das ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a CRV, voltada à efetivação da política;
V - articular com o Poder Executivo o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários à implantação e ao funcionamento da CRV;
VI - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e da Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos;
VII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para a implementação da CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários;
IX - encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas; e
X - garantir a transparência e a publicidade dos resultados das ações da CRV.
Art. 3º Integram a Comissão Executiva:
I - o Juiz de Direito Marcelo Roseno de Oliveira, na condição de representante da Presidência, que a coordenará;
II - o Juiz de Direito Raynes Viana de Vasconcelos, na condição de representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJCE); e
III - a Juíza de Direito Flávia Setúbal de Sousa Duarte, na condição de representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º A Comissão Executiva atuará até a efetiva implantação (Fase 3 do ciclo) da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Estado do Ceará ou ulterior deliberação da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente