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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
03/06/2025 às 11h16mNúmero do ato:
00008/2025PORTARIA 00008/2025
PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2025/PRES/CGJCE
Institui o esforço concentrado em JULGAMENTOS E BAIXAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará - 2025.
O DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a META 2, que fixou paras a Justiça Estadual, a meta de identificar e julgar até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 (quinze) anos ou mais;
CONSIDERANDO a necessidade de traçar estratégias para o devido cumprimento das Metas Nacionais 2025 - CNJ e, consequentemente, reduzir a taxa de congestionamento por Unidade Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de magistrados e servidores para o julgamento de processos mais antigos, no intuito de cumprir a Meta 2 definida pelo CNJ para o ano de 2025 e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional aos cidadãos;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o esforço concentrado das unidades judiciárias de 1º e 2º graus para julgamento de processos judiciais no período de 23 a 27 de junho e para realização de baixas processuais no período de 21 a 25 de julho do corrente ano.
Parágrafo único. Durante a mobilização os magistrados deverão analisar, julgar e baixar as ações em tramitação, especialmente aquelas que estiverem inclusas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2025.
Art. 2º A força-tarefa de que trata o presente normativo será realizada por todos os servidores das unidades judiciárias/gabinetes de desembargadores, sob a supervisão do titular, auxiliar ou substituto em respondência no período de sua realização.
Art. 3º Para fins de aferição do desempenho, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Será considerado o acervo de pendentes de julgamento em 31/05/2025 e o acervo pendente de baixa em 30/06/2025.
II - A média mensal de julgamentos será calculada de janeiro a maio de 2025 e, nos casos de atuação do Núcleo de Produtividade Remota, apenas nos meses em que o núcleo não atuou na unidade.
- a) Para as unidades novas, criadas no decorrer do ano corrente, será considerada a média proporcional a quantidades de meses de atuação.
III - As pontuações serão calculadas conforme a fórmula:

IV - A pontuação do módulo só será aferida se o resultado da semana for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da média mensal do indicador (julgamento e baixa processuais);
V - O magistrado receberá um bônus de 5 pontos por processo, no caso de julgar casos enquadrados na Meta 2, conforme listagem de processos apresentadas no Relatório de Acompanhamento de Metas da Plataforma de Estatística e Dados – PED – ou 10 pontos por processo, no caso de julgar processos da Meta 2 distribuídos há 15 anos ou mais (pontuação não cumulativa).
- a)Caso a unidade não possua processos enquadrados na referida Meta em 31/05/2025, ela receberá, como bônus, a pontuação máxima atingida pela vara, unidade de juizado ou gabinete, dentro do grupamento em que ela será avaliada, obtida pelo julgamento dos processos enquadrados nesta regra.
VI - Somente serão contabilizados os julgamentos lançados com as movimentações de último nível da hierarquia 193 (Julgamento) constantes das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Art. 4º Serão certificados os desembargadores e magistrados de 1º grau que obtiverem a maior pontuação no agrupamento ao qual pertença.
Parágrafo único. Os juízes que tiverem atuado durante a realização da mobilização em tela em Núcleo de Produtividade Remota e/ou de Grupos de Descongestionamentos, concorrerão entre si e, somente aquele que atingir a maior pontuação, conforme as regras ora estabelecidas, receberá a certificação.
Art. 5º A Sejud 1º Grau Fortaleza, Sejud Cariri e Nupaci, concorrem separadamente, e para fins de premiação devem atender o inciso IV do Art. 3º.
Art. 6º A relação de magistrados e unidades certificados será divulgada por meio de normativo conjunto da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, após a apuração dos resultados.
§1º Após a publicização dos resultados, será concedido aos magistrados o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de eventuais recursos.
§2º Os recursos interpostos nos termos do parágrafo anterior, deverão ser encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça, através de processo protocolado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieria de Sousa Neto
Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Ceará
Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral Da Justiça Do Estado Do Ceará