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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
02/06/2025 às 17h56m

Número do ato:
01372/2025
PORTARIA 01372/2025

PORTARIA Nº 1372/2025 

Dispõe sobre a segunda etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024; 

CONSIDERANDO a necessidade de expandir o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, nos termos do art. 3º, da Resolução-TJCE nº 13/2024. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a segunda etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, a qual abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), incluindo os cumprimentos de sentença, afetos, exclusivamente, às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contam com unidades autônomas dos JECC´s, observando-se o seguinte cronograma: 

I – Ingressos de casos novos a partir de 1º de agosto de 2025; e redistribuição do acervo de 1º a 15 de agosto de 2025: 

a) 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
b) Vara Única da Comarca de Amontada;
c) Vara Única da Comarca de Pentecoste;
d) Vara Única da Comarca de Umirim;
e) 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.

II - Ingressos de casos novos a partir de 15 de setembro de 2025; e redistribuição do acervo de 15 a 29 de setembro de 2025: 

a) Vara Única da Comarca de Coreaú;
b) 1ª Vara da Comarca de São Benedito; 
c)  Vara Única da Comarca de Ibiapina.

III - Ingressos de casos novos a partir de 03 de novembro de 2025; e redistribuição do acervo de 03 a 17 de novembro de 2025: 

a) Vara Única da Comarca de Ubajara;
b) Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte;
c) Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará;
d) Vara Única da Comarca de Ipu;
e) Vara Única da Comarca de Croatá.

§1º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos aos Juizados Especiais Cíveis.

§2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 1º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 (dois) dias de junho de 2025. 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

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