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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
28/05/2025 às 16h15m

Número do ato:
00001/2025
EDITAL 00001/2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 1 – TJCE NOTÁRIOS, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará, Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, na Resolução nº 614/2025 do CNJ, e no Provimento nº 4/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará, tornam pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Ceará, com ingresso por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso do TJCE, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

1.1.1 O concurso destina-se ao provimento de 44 serventias vagas no estado do Ceará, além das que vagarem antes da publicação do edital, sendo 5% reservadas aos candidatos com deficiência e 20% aos candidatos negros.

1.1.2 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para outorga das delegações de que trata este edital, tanto por provimento, quanto por remoção, compreenderá as seguintes etapas/fases:

a) primeira etapa: prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

b) segunda etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) terceira etapa: comprovação de requisitos para a outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJCE;

d) quarta etapa, composta das seguintes fases:

I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJCE;

e) quinta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

f) sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 A participação do candidato em cada etapa/fase ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa/fase anterior.

1.4 Todas as etapas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados, as provas poderão ser realizadas em outros locais.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 81/2009.

1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.5.3 Para requerer a impugnação, o(a) impugnante, caso não seja cadastrado(a), deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe.

1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994, e suas alterações, e nas demais legislações que regulam essas atividades.

2.2 Remuneração: os delegatários dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, nos termos da Lei Federal nº 10.169/2000 e da Tabela de Emolumentos do Estado do Ceará, estabelecida pela Portaria nº 2.749/2024 (DJe de 18/12/2024).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

3.1 Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

3.2 Ter nacionalidade brasileira.

3.3 Ter capacidade civil.

3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

3.5 Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.7 No caso de candidato a ingresso por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital, conforme artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994.

3.8 No caso de candidato a ingresso por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Ceará por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

3.9 Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

3.10 Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios, conforme art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, e suas alterações.

3.10.1 O candidato, caso convocado para a terceira etapa, deverá apresentar o comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, conforme procedimentos a serem descritos no edital de convocação para a etapa.

4 DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1 A outorga das delegações, em ambas as modalidades de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

4.1.1 As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994.

4.2 As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro constante do Anexo II deste edital.

4.2.1 Serão reservadas 5% das vagas às pessoas com deficiência, dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção, conforme procedimentos descritos no subitem 5.1 deste edital.

4.2.2 Nos termos da Resolução CNJ nº 382/2021, serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros, conforme procedimentos descritos no subitem 5.2 deste edital.

4.2.2.1 A cada 20 vagas, reservar-se-á uma para ingresso por provimento de pessoas com deficiência e quatro para ingresso por provimento de candidatos negros, mediante sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.2.2.1.1 O critério de escolha das serventias reservadas aos candidatos negros e com deficiência será o sorteio, após a divisão das serventias vagas em três classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

4.2.2.1.2 A regra do subitem 4.2.2.1.1 deste edital só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos uma serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.

4.2.2.2 A reserva de vagas aos negros será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a três.

4.2.2.3 Caso a aplicação do percentual estabelecido no subitem 4.2.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor de 0,5.

4.2.2.4 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência e negros, na forma dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais na ampla concorrência.

4.2.2.5 As serventias reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência e(ou) negros que não forem providas pela ausência de candidato das mencionadas cotas, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, na mesma modalidade de ingresso (provimento/remoção), observada a ordem de classificação.

4.2.3 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos deverão, respeitada a ordem de classificação, optar dentre as Serventias Extrajudiciais no Estado do Ceará relacionadas no quadro constante do Anexo II deste edital, para a modalidade de ingresso a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação deste edital.

4.2.3.1 Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a modalidade de ingresso a que concorre o candidato (provimento/remoção).

4.2.3.1.1 Finda a escolha pelos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

4.2.3.1.2 Finda a escolha pelos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

4.2.3.1.3 Na audiência de escolha, a ordem de chamamento dos candidatos aprovados em ambas as modalidades de ingresso (provimento/remoção), obedecida a rigorosa ordem de classificação, seguirá o seguinte fluxo:

a) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência;

b) candidatos aprovados na modalidade de remoção na qualidade de pessoa com deficiência para as respectivas vagas reservadas, sem a participação dos candidatos com deficiência que escolheram na lista geral de ampla concorrência;

c) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais vagas reservadas à pessoa com deficiência, remanescentes da alínea anterior;

d) candidatos aprovados na modalidade de provimento incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais serventias vagas remanescentes do concurso de remoção, excetuadas as inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de remoção, as quais serão ofertadas às pessoas com deficiência no concurso de provimento;

e) candidatos aprovados na modalidade de provimento na qualidade de pessoa negra, para as respectivas vagas reservadas, apenas com a participação dos candidatos negros que não efetuaram escolha na ampla concorrência da alínea anterior;

f) candidatos aprovados na modalidade de provimento na qualidade de pessoa com deficiência para as respectivas vagas reservadas, incluindo as vagas remanescentes inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de remoção apenas com a participação dos candidatos com deficiência que não efetuaram escolha na ampla concorrência;

g) candidatos aprovados na modalidade de provimento incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais vagas remanescentes das escolhas de pessoa com deficiência e pessoa negra, permitida a opção das serventias que ficarem disponíveis à medida que ocorrerem as escolhas;

h) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência para as vagas ainda remanescentes das alíneas anteriores, excetuadas as inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de provimento, as quais serão ofertadas às pessoas com deficiência no concurso de remoção;

i) candidatos aprovados na modalidade de remoção na qualidade de pessoa com deficiência para as eventuais vagas reservadas à pessoa com deficiência, no concurso de provimento, ainda remanescentes, após as escolhas previstas nas alíneas anteriores e apenas com a participação dos candidatos com deficiência que não efetuaram escolha na ampla concorrência;

j) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo todas as eventuais vagas remanescentes das alíneas anteriores.

4.2.3.1.4 Serão realizadas três audiências de escolha. Só poderão participar da segunda e da terceira audiências os candidatos que compareceram pessoalmente às audiências anteriores ou enviaram mandatário habilitado.

4.2.3.1.4.1 Nas audiências de reescolha poderão ser ofertadas todas as serventias cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, além das serventias renunciadas, restando excluídas somente as que vagaram após a publicação do edital.

4.2.3.1.4.2 As audiências de reescolha ocorrerão, via de regra, 60 dias após a audiência anterior.

4.2.3.2 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital, em atenção ao que dispõe o art. 11 da Resolução CNJ nº 81/2009.

4.2.3.3 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

4.2.3.4 As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

4.3 O Tribunal de Justiça disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas e as despesas das serventias ofertadas no concurso público de que trata este edital.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das serventias oferecidas neste concurso para cada modalidade, 5% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 81/2009, e suas alterações, do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das serventias oferecidas.

5.1.1.2 As serventias reservadas às pessoas com deficiência serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; na Lei Estadual nº 17.433, 30 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e atestem a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a não apresentação acarretará o indeferimento da solicitação.

5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas/fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os) demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.7 O candidato que não se declarar com deficiência no ato da solicitação de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.8 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.8.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência e com a comprovação dos requisitos para a outorga das delegações deferida serão convocados para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Estadual nº 17.433/2021, e da Lei Federal nº 14.768/2023.

5.1.8.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade requeridas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.1.8.3.2 As cópias simples dos documentos listados no subitem 5.1.8.3.1 serão retidas pela equipe do Cebraspe. Na ausência de cópia simples do laudo médico, do laudo caracterizador de deficiência, ou dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência, a cópia autenticada ou a via original será retida pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.8.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.8.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou por psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.8.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.8.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidato com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.5 a 5.1.8.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.8.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital.

5.1.8.9 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por outorga.

5.1.8.10 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado por modalidade de outorga em lista geral e em lista específica e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias, manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final por modalidade de outorga.

5.1.8.11 O candidato considerado pessoa com deficiência, por ocasião da escolha das serventias vagas, poderá efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral ou pessoa com deficiência).

5.1.8.12 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação por modalidade de outorga.

5.1.8.13 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.1.8.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por modalidade de ingresso.

5.2 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às serventias reservadas, que totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, das Resoluções nº 203, de 23 de junho de 2015, nº 382, de 16 de março de 2021, e nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações.

5.2.1.2 Exceto para os candidatos enquadrados no subitem 5.2.2.1.1, para concorrer às serventias reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:

a) optar por concorrer às serventias reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) enviar, via upload, até seis fotografias tiradas nos últimos seis meses anteriores à publicação deste edital que atendam às seguintes características:

b.1) atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas com iluminação profissional e com enquadramento que permita a visualização do rosto e busto;

b.2) os cabelos deverão estar atrás da orelha e sem adereços;

b.3) não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;

b.4) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se nos seguintes posicionamentos: de frente, de perfil e de costas, a fim de que seja possível avaliar a textura dos seus cabelos;

b.5) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se mostrando documento válido de identidade, nos termos do subitem 18.10 deste edital;

b.6) as fotos não poderão ter quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no concurso público.

c) enviar, via upload, o documento válido de identidade, frente e verso, nos termos do subitem 18.10 deste edital.

5.2.1.2.1 O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da(s) imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.1.2.1.1 Será acatado, para fins de análise, número de fotografias menor do que o referido na alínea “b” do subitem 5.2.1.2, desde que o quantitativo enviado seja suficiente para realizar primeira etapa a que se refere a alínea “a” do subitem 5.2.2.2 deste edital.

5.2.1.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.1.2.3 A(s) fotografia(s) terá(ão) validade somente para este concurso público.

5.2.1.2.4 É vedado o envio de fotos editadas e(ou) manipuladas.

5.2.1.3 A inobservância do disposto na alínea “b” do subitem 5.2.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das serventias reservadas aos candidatos negros.

5.2.1.4 O candidato que não informar que deseja concorrer às serventias reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas serventias. Apenas o envio da(s) fotografia(s) não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.2.1.5 Os candidatos negros que optarem pelas serventias reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.6.1 As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.6.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.2.1.7 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de serventias reservadas aos candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de serventias oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as serventias reservadas aos candidatos negros.

5.2.1.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de serventias oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das serventias reservadas a candidatos negros.

5.2.1.9 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS SERVENTIAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova escrita e prática serão convocados, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações, para o procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do TJCE, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações, e da Portaria n° 415/2025-GABPRESI-TJCE, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), de 20 de fevereiro de 2025.

5.2.2.1.1 Os candidatos que pretendem concorrer nas vagas reservadas à pessoa autodeclarada negra (preta e parda) e já tiveram sua autodeclaração de pertencimento racial validada pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, ambas do TJCE, têm direito ao aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e ficará dispensado de submissão ao procedimento disciplinado no subitem 5.2.2.2 e nos subitens seguintes, desde que tempo de expedição da certificação não exceda a quatro anos anteriores à publicação deste edital, conforme artigos 7º, §1º, e 9º, §4º, da Portaria n° 415/2025-GABPRESI-TJCE, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), de 20 de fevereiro de 2025.

5.2.2.1.1.1 Para fins de comprovação, os candidatos deverão apresentar o comprovante de validação da autodeclaração de pertencimento racial emitido pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, ambas do TJCE, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações.

5.2.2.1.1.2 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas aproveitamento não for comprovado, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.2.2.1.1.3 A utilização do resultado do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.2.2.1.1 deste edital não exime o candidato do cumprimento das demais exigências previstas neste edital.

5.2.2.2 O procedimento de heteroidentificação, exceto para os candidatos enquadrados no subitem 5.2.2.1.1 deste edital, ocorrerá em duas etapas:

a) a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.3 deste edital; e

b) somente os candidatos cuja autodeclaração não for validada após a verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa para averiguação presencial.

5.2.2.2.1 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) na primeira etapa o candidato cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação do TJCE.

5.2.2.2.2 O candidato que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitens 5.2.2.3 a 5.2.2.10 deste edital.

5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada, sendo um procedimento complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda).

5.2.2.4 O procedimento de heteroidentificação caberá à Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 281/2025-GABPRESI/TJCE (DJEA: 07/02/2025).

5.2.2.4.1 A Comissão de Heteroidentificação do TJCE é formada por cinco membros, conforme Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações.

5.2.2.5 A segunda etapa se dará de modo presencial, quando o candidato deverá ler perante a Comissão de Heteroidentificação do TJCE a sua autodeclaração de pertencimento racial.

5.2.2.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fim de heteroidentificação ou que se recusar a realizar a leitura da autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.2.5 deste edital, terá o seu requerimento de validação de sua autodeclaração indeferido pela Comissão de Heteroidentificação e perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.

5.2.2.6 A Comissão de Heteroidentificação do TJCE utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pessoa negra (preta ou parda) autodeclarada pelo candidato no concurso público.

5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.6.2 Não serão considerados, para o fim do disposto no subitem 5.2.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.7 Será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação do TJCE nas averiguações presenciais na segunda etapa.

5.2.2.7.1 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.2.2.7.2 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.

5.2.2.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.9 A Comissão de Heteroidentificação do TJCE sempre deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de decisão motivada.

5.2.2.9.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação do TJCE vinculada terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

5.2.2.9.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação do TJCE deliberar na presença do candidato.

5.2.2.9.3 O teor da decisão será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, facultado ao candidato obter conhecimento do que nela consta, após a publicação do resultado da segunda etapa e durante o prazo de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE, exclusivamente para o propósito de exercício do direito recursal.

5.2.2.10 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação e de análise do comprovante de validação da autodeclaração de pertencimento racial, nos termos dos subitens 5.2.2.1.1 e 5.2.2.1.1.1 deste edital, haverá previsão de interposição de recurso.

5.2.2.10.1 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação do TJCE, caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 282/2025 – GABPRESI/TJCE (DJEA: 7/2/2025), composta por três membros e seus suplentes.

5.2.2.10.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.2.10.3 Em suas decisões, referentes aos recursos interpostos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, a Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE deverá considerar:

a) a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação realizada na segunda etapa (averiguação presencial);

b) a decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE, e

c) o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.10.3.1 Em suas decisões referentes aos recursos interpostos contra resultado provisório na análise do comprovante de validação da autodeclaração de pertencimento racial, a Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE deverá considerar o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.10.4 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE não caberá recurso.

5.2.2.10.5 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no edital de convocação.

5.2.3 O candidato negro – preto ou pardo – aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.

5.2.3.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.

5.2.3.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

5.2.4 Além das serventias de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros – pretos ou pardos – poderão optar por concorrer concomitantemente às serventias reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.5 Os candidatos negros – pretos ou pardos – aprovados dentro do número de serventias oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da quantidade de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas).

5.2.5.1 Os candidatos negros – pretos ou pardos – que sejam também pessoas com deficiência, por ocasião da escolha das serventias, poderão efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral, pessoa com deficiência ou pessoa negra).

5.2.6 Os candidatos negros, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação.

5.2.7 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) observará os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as serventias reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) provimento: R$ 350,00;

b) remoção: R$ 350,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva de seleção.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela(s) a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) aos quais deseja concorrer.

6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada modalidade de ingresso em que se inscreveu, realizar a alteração da opção de atendimento especializado e do sistema de concorrência. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade de ingresso, observados o dia e o turno de realização das provas.

6.4.1.2.1 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva de seleção.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, a imagem legível da documentação de que trata os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995): certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital de abertura.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006): declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006): imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.8.2.3.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006):

a) páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato e dos membros da família;

b) documento de identidade dos membros da família;

c) contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou ao segundo mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção;

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e(ou) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).

6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (hipossuficiente, conforme a Lei Estadual nº 14.859/2010 e Resolução nº 14/2006):

a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;

b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.

6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observando os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 18.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, nos termos da Lei Ordinária nº 651/2008, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.3.1.1 deste edital.

6.4.9.11.1 O atendimento especializado de computador para a prova escrita e prática será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Primeira etapa: prova objetiva de seleção (P1)

I – Direito Notarial e Registral;

II – Direito Constitucional;

III – Direito Administrativo;

IV – Direito Tributário;

V – Direito Civil;

VI – Direito Processual Civil;

VII – Direito Penal;

VIII – Direito Processual Penal;

IX – Direito Empresarial;

X – Conhecimentos Gerais.

100

Eliminatório

Segunda etapa: prova escrita e prática (P2)

I – Direito Notarial e Registral;

II – Direito Constitucional;

III – Direito Administrativo;

IV – Direito Tributário;

V – Direito Civil;

VI – Direito Processual Civil;

VII – Direito Penal;

VIII – Direito Processual Penal;

IX – Direito Empresarial;

X – Conhecimentos Gerais.

Eliminatório e classificatório

Terceira etapa: comprovação de requisitos para a outorga das delegações

Eliminatório

Quarta etapa:

I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico

Descritivo e presença obrigatória

II – análise da vida pregressa

Eliminatório

Quinta etapa: prova oral (P3)

I – Direito Notarial e Registral;

II – Direito Constitucional;

III – Direito Penal;

IV – Direito Civil;

V – Direito Empresarial;

VI – Direito Administrativo;

VII – Direito Processual Penal;

VIII – Direito Processual Civil;

IX – Direito Tributário.

Eliminatório e classificatório

Sexta etapa: avaliação de títulos (P4)

Classificatório

8 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.1 A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã (para os candidatos à outorga por provimento); e no turno da tarde (para os candidatos à outorga por remoção).

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.4 O edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.5 A prova objetiva de seleção, de caráter apenas eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, para ambas as formas de outorga.

8.6 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.6.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

8.7 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.11 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.12 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.13 Será anulada a prova objetiva de seleção do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.14 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado a prova objetiva de seleção, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.13 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva de seleção. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.14.1 Após o prazo determinado no subitem 8.14 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.15.1 A prova objetiva de seleção de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.15.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.15.3 O cálculo da nota na prova objetiva de seleção, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.15.4 Será aprovado na prova objetiva de seleção:

a) o candidato para a ampla concorrência que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na prova objetiva de seleção;

b) o candidato com deficiência ou autodeclarado negro que obtiver igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção.

8.15.5 Na prova objetiva de seleção, serão aprovados os candidatos conforme os critérios estabelecidos no subitem 8.15.4 e mais bem classificados no total de oito candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações.

8.15.6 O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.15.4 e 8.15.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.15.7 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.15.5 deste edital serão ordenados por modalidade de outorga, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NFPO), e listados em ordem alfabética no resultado final nessa prova.

8.16 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.16.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.16.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.16.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.16.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva de seleção gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão e atribuir outra opção como única resposta correta.

8.16.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.16.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.16.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.17 O edital de resultado provisório na prova objetiva de seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DA SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.1 A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção.

9.1.1 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se convocado para a prova escrita e prática, deverá fazer uma única prova, devendo, todavia, identificar-se como candidato nas duas modalidades de ingresso.

9.2 A prova escrita e prática valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:

a) parte 1 – uma dissertação de até 30 linhas, no valor de 4,00 pontos;

b) parte 2 – uma peça prática de até 60 linhas, no valor de 4,00 pontos;

c) parte 3 – quatro questões discursivas a serem respondidas em até 15 linhas cada, no valor de 0,50 ponto cada.

9.3 A prova escrita e prática será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.

9.4 Os textos definitivos da prova escrita e prática deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.5 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita e prática.

9.6 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática será o único documento válido para a avaliação da prova escrita e prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova escrita e prática.

9.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

9.8 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PRÁTICA

9.8.1 Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação, observado o disposto nos subitens abaixo, acerca dos materiais de uso permitido e de uso proibido, sob pena de eliminação do concurso.

9.8.2 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

i) leis de introdução dos códigos;

j) legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.

9.8.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

9.8.2.2 No caso de legislação obtida em sites oficiais, o link de onde a legislação foi obtida deverá estar no rodapé do documento.

9.8.3 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

c) súmulas;

d) enunciados;

e) exposições de motivos dos códigos;

f) jurisprudências;

g) informativos de Tribunais;

h) orientações jurisprudenciais;

i) cópias reprográficas (xerox ou similares);

j) revistas;

k) livros de doutrina;

l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, exceto os relacionados na alínea “j” do subitem 9.8.2 deste edital.

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer contdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 17.22 deste edital).

9.8.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

9.8.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 9.9 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova escrita e prática.

9.8.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova será anulada.

9.8.6 Não será permitida, durante a realização da prova escrita e prática, a comunicação entre os candidatos.

9.8.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.9.1 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos mais bem classificados de acordo com a ordenação definida no subitem 8.15.5 deste edital, no total de oito candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações.

9.9.1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 3º, § 1º-A, da Resolução CNJ nº 81/2009, e suas alterações, em cada opção de inscrição, o limitador previsto no subitem 9.9.1 deste edital não se aplica aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros, devendo ser considerados habilitados para a prova escrita e prática todos os candidatos, nessa condição, não eliminados na prova objetiva de seleção, na forma do subitem 8.15.4 deste edital.

9.9.2 O candidato que não for convocado para a prova escrita e prática na forma do subitem 9.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.9.3 A prova escrita e prática avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.9.3.1 A prova escrita e prática de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa

9.9.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.9.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova escrita e prática serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova escrita e prática.

9.9.4 A redação da dissertação da prova escrita e prática (P2) valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita (NP) totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada pela fórmula NP = 0,80 − 0,40 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;

c) será atribuída NP = 0,00 ponto ao texto que obtiver NP < 0,00 ponto;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

e) será calculada, então, a nota na dissertação (ND) pela fórmula ND = NC + NP;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.9.5 A redação da peça prática da prova escrita e prática (P2) valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita (NP) totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada pela fórmula NP = 0,80 – (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça prática;

c) será atribuída NP = 0,00 ponto ao texto que obtiver NP < 0,00 ponto;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

e) será calculada, então, a nota na peça prática (NPP) pela fórmula NPP = NC + NP;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.9.6 As questões discursivas da prova escrita e prática (P2) valerão 0,50 ponto cada, totalizando 2,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,40 ponto, em que i = 1, 2, 3 e 4.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita (NP) totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,10 ponto, e será calculada pela fórmula NPi = 0,10 – (0,05 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na questão discursiva;

c) será atribuída NPi = 0,00 ponto ao texto que obtiver NPi < 0,00 ponto;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;

e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.9.7 A nota final na prova escrita e prática P2 (NFPEP) será calculada pela seguinte fórmula: NFPEP = ND + NPP + NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4.

9.9.8 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP 5,00 pontos.

9.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.9.9 Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

9.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e prática.

9.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA TERCEIRA ETAPA – COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.1 Serão convocados para a comprovação de requisitos para a outorga das delegações todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática.

10.1.1 O candidato que não for convocado para a comprovação dos requisitos para a outorga das delegações na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2 O candidato inscrito para a modalidade de ingresso por provimento deverá enviar a seguinte documentação:

a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) título de eleitor e documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais da Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral);

c) comprovação de quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;

e) comprovação de inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;

f) diploma ou declaração de conclusão do curso de bacharel em Direito (com a indicação da data de colação de grau), expedido por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula nº 266/STJ); ou certidão do exercício, por 10 anos, completados até a data da primeira publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), de função em serviço notarial ou de registro;

g) uma fotografia recente 3×4 cm;

h) curriculum vitae;

i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;

j) comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, e suas alterações.

10.3 O candidato inscrito para a modalidade de ingresso por remoção deverá enviar a seguinte documentação:

a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) título de eleitor e documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais da Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral);

c) comprovação quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;

e) comprovação de inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos;

f) certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará que comprove o exercício da atividade notarial ou de registro, por mais de dois anos, contados da data do efetivo ingresso na atividade até a primeira publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA);

g) uma fotografia recente 3×4 cm;

h) curriculum vitae;

i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;

j) comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, e suas alterações.

10.4 Quando convocados para a comprovação de requisitos para a outorga das delegações, os candidatos deverão, ainda, enviar a documentação comprobatória dos títulos, conforme item 13 deste edital.

10.5 Toda a documentação constante dos subitens 10.2 a 10.4 deste edital deverão ser enviados, via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, por meio de links específicos, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.

10.6 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para essa fase, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

10.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos requisitos para a outorga das delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.7.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

10.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos requisitos para a outorga das delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.9 Demais informações a respeito da comprovação dos requisitos para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11 DA QUARTA ETAPA

11.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DO ENVIO DOS LAUDOS NEUROLÓGICO E PSIQUIÁTRICO

11.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida.

11.1.1.1 O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.1.2 O exame psicotécnico consistirá na análise padronizada de características de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31, de 15 de dezembro de 2022.

11.1.2.1 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31/2022.

11.1.2.2 O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

11.1.3 Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.

11.1.3.1 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; Conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve obrigatoriamente seguir o modelo constante do Anexo IV deste edital.

11.1.3.2 Os laudos neurológicos devem ser emitidos por médico especialista (neurologista) e devem constar de laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica com a avaliação clínica completa realizada por esse médico especialista.

11.1.4 Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até 180 dias anteriores à data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

11.1.5 As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico designado pelo Cebraspe.

11.1.5.1 O médico poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

11.1.5.2 O médico poderá, ainda, solicitar o envio de imagens de exames faltantes ou que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.

11.1.5.3 Nos laudos, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do laudo.

11.1.6 O candidato que concorrer nas duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, deverá enviar uma única documentação referente aos laudos neurológico e psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

11.1.7 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo descritivo do exame psicotécnico dos candidatos no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final do exame psicotécnico. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final do exame.

11.1.7.1 O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para fins descritivos.

11.1.8 Essa fase possuirá caráter descritivo de presença obrigatória, sendo instrumento de auxílio para a realização da Pesquisa sobre a Personalidade do candidato, de acordo com o previsto no item 8 do edital anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, e suas alterações.

11.1.8.1 Caso o candidato não compareça ao exame psicotécnico e(ou) deixe de enviar os laudos neurológico e psiquiátrico, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.1.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame psicotécnico e no envio dos laudos neurológico e psiquiátrico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.1.10 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico constarão de edital de convocação para essa etapa.

11.2 DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

11.2.1 Os candidatos que apresentarem os documentos referidos pelos subitens 10.2 a 10.4 deste edital também poderão, em caráter reservado, ser submetidos à sindicância sobre sua vida pregressa.

11.2.2 Para atendimento do subitem 11.2.1 deste edital, o TJCE reserva‐se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, em caráter sigiloso, informações pessoais, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa dos candidatos, de forma complementar aos documentos entregues.

11.2.3 Será considerado eliminado na investigação social o candidato que:

a) deixar de entregar, no prazo estipulado, qualquer documento requerido; ou

b) entregar documento vencido ou inválido; ou

c) entregar qualquer documento positivado que contenha apontamento indicativo de conduta pregressa repreensível por parte do candidato, avaliada como incompatível para o exercício da delegação.

11.2.3.1 A qualquer tempo, até a outorga da delegação, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na atividade serão excluídos do concurso, ainda que depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados.

11.2.3.2 O candidato responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada, com exclusão do concurso, ou sujeitar-se-á à perda da delegação, se já estiver no exercício, independentemente da responsabilização civil e criminal correspondente, que lhe poderá ser imposta.

11.2.4 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

11.2.5 Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.

11.2.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA QUINTA ETAPA – PROVA ORAL

12.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na quarta etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico e análise de vida pregressa).

12.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 12.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.

12.2.1 O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da prova.

12.2.2 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:

a) Ponto I: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Penal.

b) Ponto II: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Empresarial.

c) Ponto III: Direito Notarial e Registral, Direito Administrativo e Direito Processual Penal.

d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil e Direito Tributário.

12.3 A prova oral terá duração de até 15 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

12.4 A prova oral será realizada na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

12.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.

12.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

12.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

12.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

12.10 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição.

12.11 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

12.12 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a exposição da apresentação oral.

12.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe, para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

12.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.

12.14.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

12.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa.

12.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

13 DA SEXTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da convocação para a terceira etapa, conforme subitem 10.5 deste edital.

13.1.1 Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.

13.1.2 Os candidatos que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 13.1.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da publicação do edital de convocação para a terceira etapa, conforme subitens 10.5 e 13.1 deste edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

13.3.1 Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso de remoção.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital.

Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e tiverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).

2,00

2,00

B

Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).

Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21/2020).

2,00

2,00

C

Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos:

I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.

1,50

1,50

II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.

1,00

1,00

D

Diplomas em Cursos de Pós-Graduação

I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.

2,00

4,00

II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.

1,00

2,00

III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.

0,50

1,00

E

Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.

0,50

0,50

F

Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral.

0,50

0,50

13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.11.1 Para atender ao disposto nas alíneas A a C do subitem 13.3 deste edital, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção da Alínea B, e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; e 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação, e(ou) escrituras públicas previstas na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que constem a assistência jurídica do candidato; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB. A contagem será a partir da data de expedição da OAB ou data de ingresso nos quadros da Ordem auferida em certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 prolatada pelo CNJ;

e) para comprovação do requisito de ser bacharel em Direito e haver exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, o candidato deverá enviar o diploma de graduação em direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, e certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

13.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.1.1.2 Para efeito de pontuação de experiência profissional, com exceção da Alínea B, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

13.11.1.1.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.11.1.1.4 As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cumulativa.

13.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, Alínea D, incisos I e II, será aceita a imagem legível e completa do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

13.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, Alínea D, inciso III, será aceita a imagem legível e completa do certificado (frente e verso) atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.11.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.3 deste edital.

13.11.3.2 Para pontuação prevista na alínea D, será admitida a apresentação de, no máximo, dois títulos por candidato para cada uma das respectivas titulações.

13.11.4 Para atender ao disposto na alínea E, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

13.11.5 Para atender ao disposto na alínea F, o candidato deverá apresentar certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.

13.11.5.1 Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.13 Cada título será considerado uma única vez.

13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disposto no subitem 13.3.1 deste edital, serão desconsiderados.

13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios, o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.

14.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

14.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

14.4 Os recursos relativos à prova objetiva de seleção, à prova escrita e prática, à comprovação de requisitos para a outorga das delegações, ao exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, à análise da vida pregressa (exceto os documentos de cunho policial), à prova oral e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

14.5 Os recursos relativos aos documentos de cunho policial da análise da vida pregressa serão avaliados pela comissão do concurso.

14.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as etapas/fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa/fase.

15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

NFC = nota final no concurso;

NFPEP = nota final na prova escrita e prática;

NPO = nota na prova oral;

PAT = pontuação obtida na avaliação de títulos.

15.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por modalidade de ingresso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos.

15.3 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado em lista geral e em lista específica, e na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final.

15.3.1 A escolha pelo candidato considerado pessoa com deficiência de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência.

15.3.2 As serventias ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidato considerado pessoa com deficiência, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

15.4 O candidato negro aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.

15.4.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.

15.4.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

15.4.3 A escolha, pelo candidato negro, de vaga destinada à ampla concorrência implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas.

15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.6 Os candidatos aprovados poderão interpor recurso contra o resultado final no concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 81/2009.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição no processo seletivo público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas escrita e prática e oral;

c) obtiver a maior nota na prova escrita e prática;

d) obtiver a maior nota na prova oral;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de seleção;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008, que altera o Código de Processo Penal);

g) tiver maior idade.

16.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

16.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

16.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

17 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJCE E DA COMISSÃO DO CEBRASPE

17.1 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJCE

17.1.1 Membros Titulares:

a) Antônio Iran Coelho Sírio – Procurador MP/CE;

b) Christiane Schorr Monteiro – Oficiala Registradora – indicada pelo SINOREDI/CE;

c) Elinalva Henrique da Silva – Tabeliã – indicada pela ANOREG/CE;

d) João Everardo Matos Biermann – Juiz de Direito TJ/CE;

e) Mário Parente Teófilo Neto – Desembargador TJ/CE;

f) Roberto Soares Bulcão Coutinho – Juiz de Direito TJ/CE;

g) Roberto Viana Diniz de Freitas – Juiz de Direito TJ/CE;

h) Sávio Regis Cavalcante Sá – Advogado – Representante OAB;

i) Thiago Cavalcante Gomes – Servidor TJ/CE.

17.2 DA COMISSÃO DO CEBRASPE

17.2.1 Membros Titulares:

a) Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho;

b) Ana Carolina Lobo Gluck Paúl;

c) André Santa Rita Pereira;

d) Anna Cláudia Fanuck Stein;

e) Antônio Claret de Souza Júnior;

f) Antônio José Barbosa;

g) Arley Márcio Soares de Souza;

h) Bernardo Marinho Barcellos;

i) Caroline Fernandes do Vale Garcia;

j) Fernando Luiz Araujo Sobrinho;

k) Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur;

l) Gustavo Augusto Freitas de Lima;

m) Heloisa Monzillo de Almeida;

n) Hipólito Gadelha Remígio;

o) Jorge Luiz Fontoura Nogueira;

p) José Baptista de Almeida Filho Neto;

q) Leonardo Melo Moreira;

r) Marcelo Kosminsky;

s) Marina Corrêa Xavier;

t) Paulo Campanha Santana;

u) Paulo Gustavo Medeiros Carvalho;

v) Paulo Osório Gomes Rocha;

w) Phelippe Toledo Pires de Oliveira;

x) Raimundo Silvino da Costa Neto;

y) Regis Gurgel do Amaral Jereissati;

z) Ricardo Rocha Leite;

a1) Rodrigo Pereira Martins Ribeiro;

b1) Rosana de Souza Raimundo Gonçalves;

c1) Rosane Gil Kolotelo Wendpap;

d1) Suzana Maria Fernandes Mendonça;

e1) Tiago do Vale;

f1) Wellington Cabral Saraiva;

g1) Zacharias Mustafa Neto.

17.3 Fica impedido de compor a comissão examinadora do concurso e a comissão do Cebraspe, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso público.

17.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

18.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

18.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios, ressalvado o disposto nos subitens 18.3.2 e 18.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

18.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital.

18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

18.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital.

18.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJCE/Notários 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

18.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

18.9.1 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.9.2 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

18.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 18.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

18.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 18.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

18.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

18.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

18.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.15.1 A inobservância do subitem 18.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

18.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

18.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

18.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

18.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

18.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 18.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

18.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 18.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

18.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

18.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 18.22 deste edital.

18.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

18.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

18.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.22 deste edital no dia de realização das provas.

18.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

18.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

18.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

18.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

18.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

18.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

18.29 O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

18.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso, e perante o TJCE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

18.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

18.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

18.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TJCE.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 1 Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1 Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2 Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3 Fiscalização dos serviços. 1.4 Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5 Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 2 História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1 Histórico da legislação. 2.2 Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3 Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro 3.1 Princípios norteadores. 3.2 Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3 Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4 Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5 Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6 Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7 Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8 Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 3.9 Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.10 Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.11 Escrituração das receitas e despesas. Obrigações acessórias. 3.12 Selo Digital. 4 Tabelionato de Notas. 4.1 O Tabelião de Notas. 4.2 Livros e Arquivos. 4.3 Impressos de Segurança. 4.4 Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e arquivados. 4.5 Escrituras Públicas. 4.6 Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7 Erro material. Re-ra. Ata retificadora. “Em tempo”. 4.8 Escritura “sem efeito”. Ato incompleto. Ato “não subscrito”. 4.9 Atas Notariais. 4.10 Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11 Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12 Papel de Segurança. Traslados e Certidões. 4.13 Sinal Público. 4.14 Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações – CEP; Registro Central de Testamento online – RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal Público – CNSIP). 4.15 Cópias e Autenticações. 4.16 Reconhecimento de Firmas – semelhança e autenticidade. 4.17 Serviços Notariais Eletrônicos. Materialização. 4.18 Cartas de Sentença Notariais. 4.19 Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.20 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.21 Imposto sobre a Transmissão causa mortis e doação – ICD. 4.22 Fiscalização de tributos. 5 Tabelionato de Protesto. 5.1 Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2 Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3 Competência. 5.4 Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5 Procedimento. 5.6 Lavratura do protesto. 5.7 Averbações. 5.8 Publicidade e suas restrições. 5.9 Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10 CENPROT – Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 6 Registro de Imóveis. 6.1 Atos próprios – registro, averbação, anotações. Atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2 Títulos formais – escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3 Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4 Livros e repositórios registrais. Livros do Registro de Imóveis. Conservação permanente e manutenção em segurança de livros de registro, fichas, papéis, documentos, dados, microfilmes e informações em qualquer meio. Repositórios tradicionais e eletrônicos – cuidados, segurança, conservação e fiscalização. 6.5 Processos e procedimentos especiais. Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural e de Produtor Rural. CAR. Reserva Legal. Parcelamento do solo urbano e rural, incorporação e instituição de condomínios, georreferenciamento de imóveis rurais, bem de família, Registro Torrens, retificação de registro, regularização fundiária, usucapião, execução extrajudicial de alienação fiduciária, intimações e notificações. 6.6 Qualificação registral – limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. O processo de dúvida e seus recursos. 6.7 Escrituração mecanizada ou eletrônica de livros e repositórios do registro de imóveis. Repositórios eletrônicos compartilhados - CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, penhora online, ofício eletrônico etc. 6.8 Tributos. Fiscalização do pagamento de impostos devidos por força dos atos praticados em razão do ofício registral. 6.9 Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR e seu Agente Regulador (Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça 89/2019, 107/2020 e 115/2021). 6.10 Sistemas de Registro de Imóveis e sua evolução histórica. 6.11 Lei nº 6.015/1973. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel - debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. 7 Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.1 Das disposições gerais. 7.2 Da compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário. 7.3 Dos atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio). 7.4 Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.5 Do expediente ao público. 7.6 Da escrituração e ordem do serviço. 7.7 Do nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.8 Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.9 Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.10 Da publicidade. 7.11 Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.12 Da competência geográfica. 7.13 Do casamento. 7.14 Da habilitação para o casamento. 7.15 Da celebração do casamento civil. 7.16 Da celebração e do registro do casamento religioso com efeito civil. 7.17 Da conversão da união estável em casamento. 7.18 Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. 7.19 Do casamento urgente no caso de moléstia grave. 7.20 Do casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo. 7.21 Dos Casamentos Comunitários. 7.22 Do regime de bens. 7.23 Dos impedimentos e das causas suspensivas. 7.24 Do óbito. 7.25 Das Disposições Gerais. 7.26 Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e pesquisa. 7.27 Da morte justificada e da morte presumida. 7.28 Da declaração médica de óbito e da declaração por testemunhas. 7.29 Do óbito dos desaparecidos políticos. 7.30 Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário. 7.31 Do natimorto. 7.32 Da emancipação. 7.33 Da interdição. 7.34 Da decisão apoiada. 7.35 Da ausência. 7.36 Da união estável. 7.37 Da adoção. 7.38 Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.39 Das anotações em geral e específicas. 7.40 Das retificações, restaurações e suprimentos. 7.41 Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.42 Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.43 Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.44 Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.45 Do papel de segurança para certidões. 8 Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.1 Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2 Da Pessoa Jurídica. 8.3 Competência. 8.4 Qualificação. 8.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6 Publicidade. 8.7 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8 Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 9 Registro de Títulos e Documentos. 9.1 Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2 Das Atribuições. 9.3 Competência. 9.4 Qualificação. 9.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6 Da Transcrição e da Averbação. 9.7 Publicidade. 9.8 Do Cancelamento. 10 Súmulas, Temas e Teses do STF e STJ. 11 Legislação. 11.1 Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 4.380/1964, 4.504/1964, 4.591/1964, 4.728/1965, 5.474/1968, 5.589/1970, 5.709/1971, 6.015/1973, 6.024/1974, 6.268/1975, 6.313/1975, 6.383/1976, 6.404/1976, 6.690/1979, 6.739/1979, 6.766/1979, 6.830/1980, 6.840/1980, 6.969/1981, 7.357/1985, 7.433/1985, 7.684/1988, 8.009/1990, 8.021/1990, 8.069/1990, 8.212/1991, 8.245/1991, 8.560/1992, 8.929/1994, 8.934/1994, 8.935/1994, 8.971/1994, 9.069/1995, 9.140/1995, 9.278/1996, 9.430/1996, 9.492/1997, 9.514/1997, 9.636/1998, 10.169/2000, 10.188/2001, 10.257/2001, 10.267/2001, 10.931/2004, 11.076/2004, 11.101/2005, 11.419/2006, 11.598/2007, 11.441/2007, 11.882/2008, 11.952/2009, 12.424/2011, 12.527/2011, 12.651/2012, 12.662/2012, 12.810/2013, 12.965/2014, 13.097/2015, 13.146/2015, 13.445/2017, 13.465/2017, 13.484/2017, 13.709/2018, 13.775/2018, 14.063/2020, 14.129/2021, 14.206/2021, 14.382/2022 e 14.711/2023. 15 Provimentos nº 50/2015, 182/2024, 73/2018, 134/2022 e 149/2023 (Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial) do CNJ.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Intervenção federal. 5.8 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social. 16 Constituição do Estado do Ceará.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Processo administrativo disciplinar. 4.8 Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa). 11 Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo). 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei nº 14.133/2021. 12.2 Decreto nº 11.523/2023. 12.3 Fundamentos constitucionais. 13 Lei nº 13.019/2014. 14 Lei Complementar nº 95/1998. 15 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) 15.1 Provimento CNJ nº 149/2023. 16 Atividade regulatória da Administração Pública. 16.1 Competência regulatória. 16.2 Agências reguladoras. 17 Legislação Especial do Estado do Ceará. 17.1 Regimento de Custas do Estado do Ceará. 17.2 Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará (Lei nº 12.342/1994). 17.3 Código de Normas dos serviços Notariais e de Registro do estado do Ceará. 17.4 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 17.5 Estatuto dos funcionários públicos civis do estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 4.1 ITR (imposto sobre propriedade territorial rural). 4.2 ITBI (imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). 4.3 ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos). 4.4 ISSQN, Lei Complementar nº 116/2003. 4.5 IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 4.8 Contribuições sociais: INSS e FGTS. 5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 Decreto-lei nº 1.510/1976 (tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis). 13 Lei nº 9.532/1997 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 14 Lei nº 10.426/2002 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 15 Denúncia espontânea. Restituição e compensação tributárias administrativas. 17 ADPF nº 357 do Supremo Tribunal Federal. 18 Legislação tributária do estado do Ceará. 18.1 Lei estadual nº 18.665/2023 (Lei do ICMS). 18.2 Lei estadual nº 12.023/1992 (Lei do IPVA) e Decreto estadual nº 22.311/1992. 18. 3 Lei estadual nº 15.812/2015 (Lei do ITCD). 18.4 Lei estadual nº 16.259/2017 (dispõe acerca da anistia de créditos tributários relacionados com o ICMS, com o IPVA e com o ITCD, bem como dos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN). 18.5 Lei estadual nº 18.185/2022 (Lei do Processo Administrativo Tributário). 18.6 Lei Complementar nº 37/2003 (institui o Fundo de Combate à Pobreza – FECOP).

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Posse. 17 Direitos reais. 17.1 Disposições gerais. 17.2 Propriedade. 17.3 Superfície. 17.4 Servidões. 17.5 Usufruto. 17.6 Uso. 17.7 Habitação. 17.8 Direito do promitente comprador. 17.9 Da laje. 18 Direitos reais de garantia. 18.1 Características. 18.2 Princípios. 18.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 19 Direito de família. 19.1 Casamento. 19.2 Relações de parentesco. 19.3 Regime de bens entre os cônjuges. 19.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 19.5 Alimentos. 19.6 Bem de família. 19.7 União estável. 19.8 Concubinato. 19.9 Tutela. 19.10 Curatela. 20 Direito das sucessões. 20.1 Sucessão em geral. 20.2 Sucessão legítima. 20.3 Sucessão testamentária. 20.4 Inventário e partilha. 21 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 21.1 Consumidor. 21.2 Direitos do consumidor. 21.3 Fornecedor, produto e serviço. 21.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 21.5 Práticas comerciais. 21.6 Proteção contratual. 22 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 23 Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). 23.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 23.2 Procedimento de dúvida. 24 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 25 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 25.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 26 Direitos autorais. 27 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 27.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. 28 Alimentos (Lei nº 5.478/1968). 28.1 Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008). 29 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 30 Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). 31 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Providências preliminares e saneamento. 1.16.8 Das alegações do réu. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.11 Provas. 1.16.12 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Da liquidação de sentença. 1.16.13 Cumprimento da sentença. 1.16.14 Disposições gerais. 1.16.15 Cumprimento. 1.16.16 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Dos procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.22 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 8 Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

DIREITO PENAL: 1 Direito penal e poder punitivo: teoria do direito penal; política criminal e criminologia: noções básicas; criminalização primária e secundária; seletividade do sistema penal. 2 Direito penal de autor e direito penal do ato: garantismo penal; direito penal do inimigo; dinâmica histórica da legislação penal; história da programação criminalizante no Brasil; genealogia do pensamento penal; direito penal e filosofia. 3 Funções da pena: teorias. 4 Características e fontes do direito penal. 5 Princípios aplicáveis ao direito penal. 6 Bem jurídico‐penal: teorias. 7 Aplicação da lei penal: a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 8 Teoria do delito: classificação dos crimes; teoria da ação; teoria do tipo; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade: teorias, imputação objetiva; tipos dolosos de ação; tipos dos crimes de imprudência; tipos dos crimes de omissão; consumação e tentativa. 9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10 Arrependimento posterior. 11 Crime impossível. 12 Agravação pelo resultado. 13 Erro: descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); erro na execução e resultado diverso do pretendido. 14 Concurso de pessoas. 15 Penas e espécies de pena. 15.1 Aplicação da pena. 16 Concurso de crimes. 17 Efeitos da condenação. 18 Reabilitação. 19 Ação penal. 20 Causas extintivas da punibilidade. 21 Crimes em espécie. 22 Disposições penais da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 23 Crimes e disposições penais da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 24 Crimes e disposições penais previstas na legislação extravagante: Lei nº 7.716/1989 (Preconceito de raça ou cor); Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos); Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo); Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente); Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012 (Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores); Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 12.850/2013 (Crime Organizado); Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. 2 Sistemas e princípios fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase pré-processual: inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil ex delicto. 8 Jurisdição e competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11 Sujeitos do processo. 12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13 Citações e intimações. 14 Atos processuais e atos judiciais. 15 Procedimentos. 15.1 Processo comum. 15.2 Processos especiais. 15.3 Lei nº 8.038/1990 — normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 16 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (juizados especiais cíveis e criminais). 17 Prazos. 17.1 Características, princípios e contagem. 18 Nulidades. 19 Recursos em geral. 20 Habeas corpus e seu processo. 21 Lei nº 13.964/2019 e as alterações trazidas ao Código de Processo Penal. 22 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 (execução penal). 23 Disposições processuais penais trazidas pela legislação extravagante. 23.1 Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 23.2 Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente). 23.3 Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado). 24 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 25 Disposições Gerais do Código de Processo Penal.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996 e suas alterações. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 5.2 Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6 Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7 Hipóteses de decretação de falência. 5.8 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9 Arrecadação. 5.10 Ação de responsabilidade. 5.11 Pedido de Restituição. 5.12 Embargos de Terceiro. 5.13 Realização do ativo. 5.14 Pagamento do passivo. 5.15 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Desembargador Mário Parente Teófilo Neto

Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período para a impugnação do edital de abertura

29/5 a 12/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação das respostas às impugnações do edital de abertura

26/6/2025

Realização da Audiência Pública de Sorteio das Serventias reservadas às cotas (Pessoa com Deficiência e Negros)

27/6/2025

Divulgação do edital com a retificação das serventias após sorteio das vagas reservadas às cotas

4/7/2025

Período de solicitação de isenção de taxa

7/7 a 5/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

12 a 14/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

13 e 14/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

20/8/2025

Período de solicitação de inscrição

21/8 a 19/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

22 e 23/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

23/9/2025

Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros)

2/10/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

2 a 7/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e para concorrer como pessoa com deficiência), contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e para a alteração de concorrência (candidatos que se autodeclaram negros)

3 a 7/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e do prazo para a impugnação da Banca Examinadora

14/10/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

14/10/2025

Período para a impugnação, pedido de suspeição e impedimento da banca examinadora

15 e 16/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva de seleção

17/11/2025

Aplicação da prova objetiva de seleção – Provimento

30/11/2025

Aplicação da prova objetiva de seleção – Remoção

30/11/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção

2 a 4/12/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

3 a 4/12/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção

5/12/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na prova objetiva de seleção

30/12/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova objetiva de seleção

31/12/2025 a 2/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática

14/1/2026

Aplicação da prova escrita e prática – Provimento

25/1/2026

Aplicação da prova escrita e prática – Remoção

25/1/2026

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática

27/1/2026

Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática

28 e 29/1/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do resultado provisório na prova escrita e prática

24/2/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TJCE e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ce_25_notarios.

 

ANEXO II

LISTA DE SERVENTIAS

 

CÓDIGO TJCE

CÓDIGO CNS

COMARCA

 

SERVENTIA

RESPONSÁVEL

STATUS

DATA DA VACÂNCIA

DATA DE INSTALAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

145003

01.661-8

SALITRE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

DANIELI DE ABREU MACHADO

Vaga

17/05/2001

13/07/1939

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

180002

02.074-3

PARAMOTI

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

SAMUEL BOYADJIAN

Vaga

24/11/2011

14/12/1927

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

062011

01.941-4

BEBERIBE

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL*

MARCOS LEITE MARCOLINO

Vaga

01/12/2017

20/11/1908

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

146002

01.655-0

GRANJEIRO

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

JOSE OLIVEIRA COSTA

Vaga

22/01/2018

11/10/1922

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

116002

01.964-6

PORANGA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

FERNANDO ANTONIO FONTENELE

Vaga

14/06/2018

15/03/1908

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

069011

01.932-3

GUARACIABA DO NORTE

1º OFÍCIO

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO TAVARES

Vaga

10/12/2018

17/11/1888

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

094012

01.949-7

TRAIRI

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

THAIS LUCIANA MORCELI DE CASTELLO BRANCO

Vaga

21/10/2019

21/07/1984

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

123002

02.011-5

PORTEIRAS

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

MARIA BRASIL SAMPAIO

Vaga

08/11/2019

03/05/1974

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

099002

01.936-4

CARNAUBAL

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

FRANCISCO WAGNER ALMEIDA AMARAL

Vaga

20/02/2020

28/04/1922

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

125002

01.671-7

MERUOCA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

AMÉLIA GUIMARÃES DE CARVALHO

Vaga

20/02/2020

19/09/1924

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

136002

02.055-2

MIRAIMA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

SHIRLEY JACQUELINE ARAÚJO SANTANA

Vaga

03/03/2020

16/03/1913

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

027012

01.925-7

SENADOR POMPEU

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

MELINA BASTOS ROCHA ARAUJO

Vaga

04/03/2020

02/04/1907

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

137002

01.664-2

SAO JOAO DO JAGUARIBE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

RAFAEL PAIVA LINS

Vaga

04/03/2020

01/10/1917

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

174002

01.586-7

ARNEIROZ

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

STÊNIO ARRAIS ALBUQUERQUE

Vaga

09/03/2020

27/01/1889

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

098002

02.034-7

CARIDADE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

JANAÍNA MENDES BARROS DE LIMA

Vaga

10/03/2020

25/08/1903

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

151002

01.584-2

UMARI

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

THIAGO DALFOVO

Vaga

17/03/2020

03/06/1934

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

029012

02.093-3

TAUA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

ARIANE ALMEIDA CRO

Vaga

17/03/2020

07/08/1937

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

161002

01.749-1

GENERAL SAMPAIO

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

MARCOS AURÉLIO BARBOSA LIMA

Vaga

15/05/2020

13/01/1936

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

028014

01.794-7

SOBRAL

CARTORIO 4º OFICIO REG. CIVIL

ANDERSON CALEBE DINIZ TEODORO

Vaga

03/06/2020

25/11/1994

Art. 128, § 2º, V, e) da Lei 18.785/2024

037012

01.568-5

BOA VIAGEM

CARTÓRIO DE 2ª OFÍCIO NOTARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE BOA VIAGEM

RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA SILVA

Vaga

09/06/2020

05/03/1947

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

171002

01.587-5

CATUNDA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

MARIA CECILIA PINHEIRO NOGUEIRA

Vaga

14/07/2020

18/05/1935

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

037011

01.938-0

BOA VIAGEM

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA

Vaga

18/02/2021

17/11/1888

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

062012

01.939-8

BEBERIBE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

DÉBORA TOME DE SOUSA

Vaga

22/03/2021

05/10/1962

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

020012

01.569-3

MORADA NOVA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA

Vaga

04/07/2021

03/07/1923

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

028030

01.574-3

SOBRAL

CARTORIO 5º OFICIO REG. IMÓVEIS

MARIA TERESA LIMA MARTINS DE SUAZO

Vaga

08/08/2021

12/08/1998

Art. 128, § 2º, V, c) da Lei 18.785/2024

007012

02.065-1

CAUCAIA

OFÍCIO PRIV. REGISTRO DE IMÓVEIS

ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR

Vaga

16/08/2021

06/03/1997

Art. 128, § 2º, V, b) da Lei 18.785/2024

010012

01.601-4

GRANJA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

PRISCILA SILVA ARAGÃO

Vaga

03/11/2021

16/02/1916

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

139002

01.805-1

ARARENDA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

LORENA TABACHI AMADO

Vaga

05/04/2022

01/05/1939

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

095012

01.590-9

UBAJARA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO

Vaga

06/04/2022

28/10/1939

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

111002

02.030-5

ITAREMA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

KARINA NUBIA DE OLIVEIRA SANTANA

Vaga

01/05/2022

03/02/1931

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

018012

02.047-9

LIMOEIRO DO NORTE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

BEATRIZ OQUENDO PONTES

Vaga

07/05/2022

12/02/1913

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

000303

02.041-2

FORTALEZA

CARTÓRIO 3⁰ OFÍCIO DE NOTAS E 1º RTDPJ DE FORTALEZA

CARLOS ROBERTO TEIXEIRA GUIMARÃES

Vaga

20/04/2023

17/01/1914

Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas Jurídicas

000306

01.576-8

FORTALEZA

CARTÓRIO 6º OFÍCIO DE NOTAS

JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA

Vaga

19/02/2024

07/02/1973

Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas Jurídicas

001012

01.963-8

ACOPIARA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

ANTONIA BRUNA PINHEIRO VIEIRA

Vaga

21/03/2024

26/04/1958

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

104002

01.957-0

FORTIM

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

JOSÉ VALDECI APOLINÁRIO

Vaga

07/04/2024

19/07/1946

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

076011

01.758-2

JARDIM

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

MARCELINO MACIEL TORRES

Vaga

31/05/2024

04/09/1890

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

014012

01.635-2

ITAPAJE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

CARLOS HENRIQUE MOTA SOUSA

Vaga

03/09/2024

06/10/1899

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

024011

01.997-6

RUSSAS

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

HELENA JÁCEA CRISPINO LEITE BORGES

Vaga

01/02/2025

14/01/1889

Art. 128, § 2º, III, a) da Lei 18.785/2024

173002

01.669-1

ALCANTARAS

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

LÚCIA FREIRE GOMES CAVALCANTE

Vaga

27/03/2025

06/01/1931

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

014011

02.024-8

ITAPAJE

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

CLÁUDIA REGINA NOGUEIRA

Vaga

06/04/2025

01/01/1889

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

005013

01.722-8

CANINDE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

EDUARDO MATHEUS PINTO DE OLIVEIRA

Vaga

22/04/2025

10/11/1920

Art. 128, § 2º, III, b) da Lei 18.785/2024

107002

01.962-0

HORIZONTE

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

VITÓRIA JOSEFA CARNEIRO LOPES

Vaga

01/05/2025

15/09/1940

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei 18.785/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EUSÉBIO

3º OFÍCIO**

(A SER INSTALADA)

Vaga

-

 

Art. 128, § 2º, III, c) da Lei 18.785/2024

 

 

CAUCAIA

4º OFÍCIO**

(A SER INSTALADA)

Vaga

-

 

Art. 128, § 2º, V, d) da Lei 18.785/2024

Dados extraídos em 7/5/2025.

* O Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe/CE é pretendido por candidato do concurso público regido pelo Edital n.° 001/2018, beneficiado por decisão proferida nos autos do processo n.° 0625380-70.2019.8.06.0000, que trata de Mandado de Segurança. Caso a Presidência defira o pleito discutido nos autos do processo n.° 8524449-44.2024.8.06.0000, o Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe deverá ser excluído da relação de serventias extrajudiciais vagas disponíveis para o concurso.

** Os Cartórios do 3° Ofício de Eusébio e do 4° Ofício de Caucaia, deverão ser instalados inicialmente apenas com atribuição de registro de imóveis. A atribuição de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas (RTDPJ), prevista no art. 128, § 2º, III, c) e V, d) da Lei Estadual n.° 18.785, de 23 de dezembro de 2024, somente será acumulada quando as serventias extrajudiciais detentoras dessa atribuição se tornarem vagas, possibilitando a desacumulação.



ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

 

 

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

 

ANEXO IV

MODELO DE LAUDO NEUROPSIQUIÁTRICO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)___________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- consciência:___________________________________________________________;

- orientação:____________________________________________________________;

- atenção:______________________________________________________________;

- comportamento:________________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):_____________________________________;

- coerência e relevância do pensamento: _____________________________________;

- encadeamento de ideias: _________________________________________________

- conteúdo ideativo:______________________________________________________;

- memória recente:_______________________________________________________;

- memória remota:_______________________________________________________;

- senso-percepção: _______________________________________________________;

- humor/afeto:__________________________________________________________;

- hiperatividade: _________________________________________________________

- cognição/inteligência:___________________________________________________;

- capacidade de tirocínio e juízo crítico:______________________________________;

- linguagem:____________________________________________________________;

- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação: __________________________________________________________________________.

 

Conclusão:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

____________, __ de_________________ de 20__.

Cidade (UF)

 

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)

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