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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
23/05/2025 às 12h26mNúmero do ato:
01308/2025PORTARIA 01308/2025
PORTARIA Nº 1308/2025-GABPRESI
Dispõe sobre a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) das ações originárias, dos recursos e dos incidentes processuais cíveis, no âmbito das competências de Direito Privado e de Direito Público, em todos os órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025, que criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, bem como a necessidade de formação do acervo para sua composição;
CONSIDERANDO as limitações de integração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) ao Portal de Serviços e às funcionalidades da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), especialmente no que se refere ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a partir do dia 26 de maio de 2025, a migração das ações originárias, dos recursos e dos incidentes de natureza cível, das competências de Direito Privado e de Direito Público, em todos os órgãos colegiados de segunda instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º A migração consiste em transferir os dados, metadados e documentos do processo de um sistema para o outro, sendo desnecessária a ordem de cancelamento do registro do processo a ser migrado do SAJ para o PJE.
§ 2º A migração ocorrerá de forma gradativa e sob supervisão da Secretária-Geral Judiciária, cabendo a Diretoria de Tecnologia do PJe e a Diretoria Negocial do PJe a execução.
§ 3º Os processos destinados à formação do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado deverão ser migrados prioritariamente.
§ 4º Os processos pautados não serão migrados até o julgamento.
§ 5º Os feitos relacionados à matéria de Infância e Juventude não serão migrados, nos termos do cronograma previamente definido para migração em primeiro grau de jurisdição, até ulterior deliberação.
§ 6º Os processos migrados serão encaminhados para a tarefa “[SAJ] Processos ativos”, momento em que a SEJUD realizará o encaminhamento para a tarefa “[Gab] - Ato Judicial – MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL”, no gabinete.
Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Integridade de Dados proceder, sob a supervisão de Secretária Judiciária de Segundo Grau, às correções necessárias nos casos em que forem constatadas inconsistências que inviabilizem a efetivação do procedimento de migração.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, juntamente com o gestor do SAJ-PG, providenciará os ajustes necessários no sistema, de modo a viabilizar que os servidores do primeiro grau realizem as adequações nos processos sob sua competência, nos casos em que houver migração de recurso.
Art. 4º A Secretaria de Governança Institucional encaminhará até o dia 26 de maio de 2025 à Diretoria Negocial do PJe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a relação dos processos a serem transferidos para composição do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 Direito Privado.
Art. 5º A partir da data indicada no art. 1º desta Portaria, as ações originárias, os incidentes processuais e os recursos de natureza cível deverão ser protocolados exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G, nas competências de Direito Privado e de Direito Público, relativos a todos os órgãos colegiados e de protocolamento exclusivo no Tribunal de Justiça.
Art. 6º Em relação às apelações, deve-se observar o sistema em que tramita o processo originário:
I – Quando o processo tramitar no SAJ, a apelação deverá ser interposta no SAJPG;
II – Quando o processo tramitar, na origem, no PJe, o recurso ou incidente deverá ser protocolado diretamente no PJe.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G), exceto feitos relacionados à matéria de Infância e Juventude, até ulterior deliberação.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário Cível e Criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, continuarão ocorrendo exclusivamente no SAJSG, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Após a análise e deliberação por parte do Desembargador Plantonista, no primeiro dia útil subsequente, os feitos de natureza cível, das competências de Direito Privado e de Direito Público, deverão ser distribuídos no sistema originário (SAJSG), pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau, e, ato contínuo, migrados para o PJe 2G.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para bloquear, no Portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico de natureza cível, nas competências de Direito Privado e de Direito Público, direcionado aos órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará