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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
22/05/2025 às 17h47m

Número do ato:
00007/2025
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00007/2025
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2025
 
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de maio de 2025,
 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscar otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
 
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
 
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
 
DA EXTINÇÃO DE CARGOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
 
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, 5 (cinco) cargos vagos de juiz de direito de entrância final, lotados na Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.629, de 18 de dezembro de 2023, destinados à atuação de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau.
 
CAPÍTULO II
 
DA EXTINÇÃO DE UNIDADES E DE CARGOS NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
 
Art. 2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintas as seguintes unidades:
 
I - Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau; e
 
II - Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP) e Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculados à Vice-Presidência.
 
Art. 3º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
 
I - 5 (cinco) cargos de assessor I, simbologia DAE-1, com lotação no Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau;
 
II - 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4; e 4 (quatro) cargos de auxiliar operacional, simbologia DAJ-7, com lotação no Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP), vinculado à Vice-Presidência; e
 
III - 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4, com lotação no Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculado à Vice-Presidência.
 
§ 1º A extinção de que trata este artigo, quanto aos cargos que se acham ocupados, somente gerará efeitos a partir da edição de ato específico de exoneração por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.
 
§ 2º A Presidência do Tribunal de Justiça, em ato próprio, disciplinará a relotação dos(as) servidores(as) efetivos vinculados às unidades extintas, priorizando a alocação de força de trabalho em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
 
CAPÍTULO III
 
DA CRIAÇÃO DE CARGOS, POR TRANSFORMAÇÃO, NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
 
Art. 4º Ficam criados, por transformação e sem aumento de despesa, no âmbito do segundo grau de jurisdição, os seguintes cargos:
 
I - 2 (dois) cargos de desembargador;
 
II - 8 (oito) cargos de assessor I, simbologia DAE-1;
 
III - 2 (dois) cargos de assessor III, simbologia DAE-3;
 
IV - 2 (dois) cargos de oficial de gabinete, simbologia DAE-3;
 
V - 4 (quatro) cargos de coordenador, simbologia DAJ-2, um dos quais será lotado no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau; e
 
VI - 5 (cinco) cargos de assistente de apoio judiciário, simbologia DAJ-4, que serão lotados no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
 
Art. 5º A composição, a organização e o funcionamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, em decorrência das alterações determinadas por esta Resolução, serão disciplinados no seu regimento (art. 31, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017).
 
CAPÍTULO IV
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 6º O Anexo Único da Resolução nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.
 
Des. Heraclito Vieira de Sousa Neto - Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mario Parente Teofilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Jose Tarcilio Souza Da Silva

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sergio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. Jose Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares De Sa Nobrega

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 

VICE-PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

 

ASSESSOR(A) I

3

DAE-1

ASSESSOR(A) II

3

DAE-2

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC

 

 

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

SUBTOTAL

11

Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.


GABINETE DE DESEMBARGADOR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

208

DAE-1

ASSESSOR(A) III

52

DAE-3

OFICIAL(A) DE GABINETE

52

DAE-3

SUBTOTAL

312

 

GABINETE DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR(A) I

5

DAE-1

SUBTOTAL

5

 

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

 

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

 

 

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DA SEGERJUD

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI

 

 

DIREÇÃO

 

 

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 - CRATEÚS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 - IGUATU

 

 

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ

 

 

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 - SOBRAL

 

 

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ

 

 

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

13

DAJ-2

DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO SEEU

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE APOIO NEGOCIAL AOS SISTEMAS AUXILIARES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

COORDENADOR

1

DAJ-2

SEÇÃO DE CADASTRO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

CHEFE

1

DAJ-6

SERVIÇO DE CONTROLE DE HONORÁRIOS DE AXULIARES DA JUSTIÇA

 

 

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DA MEMÓRIA

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

57

Dos cargos da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo em comissão de Diretor II, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
 
 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

15

DAJ-4

SUBTOTAL

16



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