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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
15/05/2025 às 18h25mNúmero do ato:
01254/2025PORTARIA 01254/2025
PORTARIA Nº 1254/2025
Dispõe sobre as publicações no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
CONSIDERANDO as decisões proferidas no procedimento de cumprimento de decisão (Cumprdec) nº 0007669-94.2024.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da obrigatoriedade de integração dos tribunais brasileiros ao portal de serviços Jus.Br;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Art. 2º Fica determinada a desativação do Diário da Justiça Eletrônico Estadual, cuja última edição será publicada no dia 15 de maio de 2025.
Parágrafo único. As matérias que não comportarem publicação no DJEN, nos termos do art. 13 da Resolução CNJ nº 455/2022, deverão ser encaminhadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
Art. 3º No âmbito do sistema SAJ de primeiro grau, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – quanto aos novos processos protocolados, os Gabinetes dos Magistrados deverão realizar a conferência e, quando necessário, a correção dos respectivos dados cadastrais antes do despacho inicial;
II – quanto aos processos já em trâmite, os Gabinetes dos Magistrados ou as Secretarias Judiciárias, conforme a unidade responsável pelo envio dos atos à publicação, deverão conferir e, se necessário, sanear os dados cadastrais antes do encaminhamento dos atos ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Art. 4º No segundo grau de jurisdição, compete à Secretaria Judiciária a verificação e correção dos dados cadastrais.
Art. 5º Após o envio de atos oriundos de processos em trâmite no sistema SAJ para publicação, compete à Vara ou à Secretaria Judiciária (Sejud), conforme a unidade responsável pelo encaminhamento, verificar a efetiva realização da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
§ 1º Enquanto não for implementada a automação que deflagre automaticamente a contagem de prazos no sistema, caberá à unidade responsável pela publicação cadastrar manualmente o termo inicial do prazo processual.
§ 2º Caso não seja identificada a publicação no DJEN, competirá à unidade responsável verificar a causa da falha, sanar eventuais vícios que tenham impedido a publicação e providenciar o reenvio do ato ao DJEN.
Art. 6º Deverá ser conferida prioridade ao saneamento dos dados cadastrais e à publicação de atos processuais nos processos criminais com réus presos, processos que demandem medidas urgentes e nos quais haja risco de perecimento de direito.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Portaria nº 569/2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça