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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
12/05/2025 às 17h28mNúmero do ato:
01186/2025PORTARIA 01186/2025
PORTARIA Nº 1.186/2025
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Jardim, Itapipoca, Viçosa do Ceará, Araripe, Barbalha, Paracuru, Beberibe e Horizonte quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500045-87.2024.8.06.0109, 8500090-18.2024.8.06.0101, 8528876-84.2024.8.06.0000, 8500056-38.2024.8.06.0038, 8500164-52.2024.8.06.0043, 8511935-59.2024.8.06.0000, 8500021-40.2025.8.06.0049 e 8500009-06.2025.8.06.0086 nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 8516918- 38.2023.8.06.0000);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:
I - Vara Única da Comarca de Jardim
II - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapipoca
III- 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
IV - Vara Única da Comarca de Araripe
V - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Barbalha/CE
VI - Vara Única da Comarca de Paracuru
VII - 2ª vara da comarca de Beberibe
VIII - 2ª Vara da Comarca de Horizonte/CE
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, dos dias 19 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025 e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará