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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
23/04/2025 às 16h49m

Número do ato:
00990/2025
PORTARIA 00990/2025

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos das matérias de Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 808/2025, de 03 de abril de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 4 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Empresarial, de Recuperação Judicial e Falências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos, conforme cronograma abaixo:

 

1ª, 2ª e 3ª Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará

Data

Implantação dos novos fluxos e Migração dos processos do SAJ para o PJe

23/05/2025 a 25/05/2025

Implantação Assistida (apoio as unidades)

26/05/2025 a 30/05/2025

 

 

§1º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias supramencionadas, deverá preencher até o dia 09 de maio de 2025 o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/wf0uQkCU0V

 

§2º Antes da migração, a unidade judiciária deverá observar e cumprir as regras previstas na Orientação nº 05/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJCE/COINT), para os processos que estão tramitando com movimentação indicativa de baixa ou arquivamento definitivo.

 

§3º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:

 

I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);

II - localizado no acervo das varas e afetos à matéria Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, no SAJPG;

III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);

IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;

V - não remetido a outro foro ou outra instância;

VI – com a classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;

VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

 

§4º As unidades judiciárias deverão obrigatoriamente ajustar os processos que constem em competências diversas no SAJ, para a respectiva competência, conforme disposto no inciso II do parágrafo anterior.

§5º Os processos que não atenderem aos requisitos do §3º ou outros processos, pertencentes às matérias Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.

§6º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

§8º Os casos novos e os processos migrados das matérias Empresarial, de Recuperação Empresas e de Falências, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir do dia 26 de maio de 2025.

Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.

Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.

Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, que após a migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para as matérias de Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências.

Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.

Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes as matérias Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências.

Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais na 1ª, 2ª e 3ª Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, no período de 26 a 30 de maio de 2025, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas.

Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades supramencionadas, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.

Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).

Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos das matérias Empresarial, de Recuperação de Empresa e de Falências, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.

Art. 11. Os recursos das matérias Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.

Art. 12. Os processos e procedimentos pertencentes ao acervo das Unidades referidas no Art 1º que tratem de matéria penal (Crimes Falimentares), continuarão a tramitar no sistema SAJ até que seja realizada a implantação das competências criminais no sistema PJE.

Art. 13 A capacitação de magistrados, servidores, administradores judiciais e procuradores será organizada pela Diretoria Negocial do PJe e obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO ÚNICO.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 15 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 23 de abril de 2025



Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 990/2025 - CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

 

Público-Alvo (Interno)

Data(s)

Hora

Modalidade

Magistrados

05 e 06/05

08 às 12h

Presencial

Servidores de Gabinete

07 e 08/05

08 às 12h

Presencial

Servidores de Secretaria

12 e 13/05

08 às 12h

Presencial

Administradores Judiciais

14/05/2025

08 às 12h

Remota

Estagiários

15/05/2025

08 às 12h

Presencial

Advogados

09/05/2025

09 às 12h

Remota

 

 



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