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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
16/04/2025 às 14h38mNúmero do ato:
00091/2025EDITAL 00091/2025
EDITAL N 91/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o Presidente da Comissão do Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Ceará, Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, tendo em vista o disposto na Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e demais alterações, tornam pública a realização de concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O certame será realizado pelo Poder Judiciário do Ceará, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.
1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do concurso.
1.3 O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), na data de publicação deste Edital.
1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico concursotjce25@fgv.br em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.
2. DAS COMISSÕES
2.1 A Comissão do Concurso, designada pela Portaria n. 2559, de 06 de novembro de 2023, com as alterações posteriormente introduzidas pela Portaria n. 324, de 13 de fevereiro de 2025, é composta pelos seguintes membros:
I - TITULARES
a) Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, presidente;
b) Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves;
c) Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;
d) Desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
d) Advogado Carlos Eduardo Romanholi Brasil, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Ceará; e
e) Procurador de Justiça Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará.
II – SUPLENTES
a) Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte;
b) Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.
2.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
2.3 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.4 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
2.5 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, por meio de petição escrita dirigida ao seu Presidente, enviada para o endereço eletrônico concursotjce25@fgv.br.
3. DO CONCURSO
3.1 As provas serão realizadas no Estado do Ceará, preferencialmente na cidade de Fortaleza.
3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Fortaleza, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
3.4 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II) Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução de todas as etapas, que serão supervisionadas pela Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.
3.8 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
c) for considerado inapto na terceira etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trina) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros (pretos ou pardos), nos termos da Resolução n. 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
4.1.1 Com base no percentual acima exposto, a distribuição das vagas ocorrerá da seguinte forma: 22 (vinte e duas) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência, 6 (seis) vagas para negros (pretos ou pardos) e 1 (uma) vaga para os indígenas conforme segue:
Requisitos de escolaridade |
Valor da taxa de inscrição |
|||||
Nível Superior - Direito |
R$ 358,77 |
|||||
QUADRO DE VAGAS |
||||||
Cargo |
Ampla Concorrência |
Candidatos com Deficiência |
Candidatos Negros (pretos ou pardos) |
Indígenas |
Total de vagas |
|
Juiz Substituto |
22 |
1 |
6 |
1 |
30 + CR |
|
Total |
|
30 |
4.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros (pretos ou pardos) não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.3 As vagas reservadas aos indígenas não preenchidas serão revertidas para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) e, posteriormente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.4 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos) e indígenas.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de validade;
m) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior em consonância com o art. 73 da Resolução 75/2009 do CNJ.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n. 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal n. 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 23 de abril de 2025 até às 16h do dia 22 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, conforme o que determina o §1º do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotjce25@fgv.br, até o dia 22 de maio de 2025, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução n. 75/2009 do CNJ, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física em mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
6.8.1 A Comissão Multiprofissional será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) Membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.
6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.12 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.
6.13 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
6.14 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.15 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alterações dada pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº 516/2023.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n° 203/2015 do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), preenchendo a autodeclararão de que é uma pessoa negra (preta ou parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 A autodeclaração da condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos), formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra (preta ou parda) será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
7.8 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) submeter-se-á ao procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE, no momento da inscrição definitiva, nos termos da Resolução CNJ nº 541/2023.
7.8.1 A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra (preta ou parda) para participação nos exames nacionais da magistratura é de 02 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e poderá ser utilizado na inscrição do Concurso.
7.8.2 É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra (preta ou parda) inscrita, observadas as Resoluções CNJ nºs 203/2015 e 541/2023.
7.8.3 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais e as fases do procedimento de heteroidentificação no TJCE.
7.9 A Comissão de Heteroidentificação do TJCE utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.10 A não validação da autodeclaração da condição de pessoa negra (preta ou parda) do candidato e/ou o não comparecimento na etapa do procedimento de heteroidentificação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
7.11 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.
7.12 Os candidatos negros (pretos ou pardos) portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros (pretos ou pardos).
7.12.1 Os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.12.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos).
7.12.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de pessoa negra (preta ou parda) quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro (preto ou pardo) ou optar por esta na hipótese do subitem 7.12.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados àquele com deficiência.
7.13 As vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
7.14 Os candidatos negros (pretos ou prados) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
7.15 Os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo) posteriormente classificado.
7.17 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro (preto ou pardo) quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjce25@fgv.br até o dia 22 de maio de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, na forma da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
8.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
8.8 O candidato que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no momento da inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 512/2023.
8.8.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.8.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da apresentação de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela Comissão.
8.8.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.8.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas.
8.10.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados àquele com deficiência.
8.11 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.12 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos, serão revertidas aos candidatos negros (pretos ou pardos) e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
8.13 O candidato indígena aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do concurso. Respeitada a ordem de classificação final.
8.14 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotjce25@fgv.br, até o dia 22 de maio 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23 de abril de 2025 a 22 de maio de 2025.
9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 17 da Resolução n. 75/2009 do CNJ.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, observando o seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 23 de abril de 2025 até às 16h do dia 22 de maio de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) após às 16h do dia 22 de maio de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 23 de maio de 2025;
f) enviar à FGV documentação, conforme discriminado no subitem 9.3.
g) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital.
9.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV, conforme disposto na alínea “f” do subitem 9.2, no período das 16h do dia 23 de abril de 2025 até às 16h do dia 22 de maio de 2025, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, a seguinte documentação:
a) Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
9.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado ou por qualquer outro meio físico ou eletrônico, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV ou no TJCE.
9.3.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
9.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 9.3 deste edital, não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação.
9.3.4.2 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.3 deste edital devidamente conferida.
9.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com o documento exigido no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.
9.3.4.5 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.
9.3.4.6 O não envio da documentação mencionada no subitem 9.3 ou o envio de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição.
9.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.
9.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) por meio do boleto bancário emitido pela Fundação Getulio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição do candidato.
9.5 O boleto bancário estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. O pagamento do boleto bancário poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QR Code disponível no mesmo boleto bancário.
9.6 Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 23 de abril de 2025 às 16h do dia 22 de maio de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de maio de 2025), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.
9.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de maio de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
9.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
9.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja relacionado com o QR Code gerado na impressão do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
9.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
9.7.4 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
9.7.6 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.8 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 10 e seguintes deste Edital e que tenha cumprido a exigência prevista no subitem 9.3 deste Edital.
9.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
9.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
9.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para concursotjce25@fgv.br acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
9.15 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
9.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotjce25@fgv.br até às 23h59 do dia 22 de maio de 2025.
9.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
9.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
9.17.3 O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
9.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.2.
9.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei n. 10.826/03 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
9.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.7.1, 7.17 e 8.14.
9.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
9.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
9.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC;
d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, “a”, da Resolução n. 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso;
f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
9.22 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 12.559/1995 (doador de sangue); na Lei n. 13.844/2006 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual n. 14.859/2010 (pessoa hipossuficiente); mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 23 de abril de 2025 às 16h do dia 25 de abril de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.
10.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
10.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
10.3 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual n. 12.559/1995.
10.3.1 O candidato doador de sangue, para obter a isenção deverá fazer o upload da imagem do documento original comprobatório:
a) cópia de certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição preliminar.
10.4 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual n. 13.844/2006.
10.4.1 Alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos), para obter a isenção deverão fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios:
10.4.1.1 Alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público:
a) documento expedido por entidades de ensino público (certificado de conclusão ou declaração de matrícula).
10.4.1.2 Deficientes:
a) laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
10.4.1.3 Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:
a) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos moldes do Anexo II deste Edital, legível e assinada;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar OU caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III, legível e assinada; e
c) Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino.
10.5 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual n. 14.859/2010.
10.5.1 Os candidatos de hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, deverão atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal:
c.1) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
c.2) o número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal.
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar:
d.1) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos moldes do Anexo II deste Edital, legível e assinada; e
d.2) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar OU caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III, legível e assinada;
10.6 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.7 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Se ele prestar declarações falsas, será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de Taxa de Inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
10.8.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
10.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
10.10 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
10.11 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, junto à FGV, responsável pela análise do recurso.
10.12 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição indeferido, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento, no prazo previsto no subitem 9.6.
10.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
10.14 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos e cumprirem com a exigência prevista no subitem 9.3 deste Edital terão a inscrição efetivada.
11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 22 de maio de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 22 de maio de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail concursotjce25@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
11.2.3 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n. 13.872/2019.
11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotjce25@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 20 de julho 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza/CE das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
12.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
12.5 Em conformidade com o art. 32 e Anexo IV da Resolução CNJ n. 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
DISCIPLINAS |
QUESTÕES |
Bloco I: |
40 |
Direito Civil |
|
Direito Processual Civil |
|
Direito do Consumidor |
|
Direito da Criança e do Adolescente |
|
Bloco II: |
30 |
Direito Penal |
|
Direito Processual Penal |
|
Direito Constitucional |
|
Direito Eleitoral |
|
Bloco III: |
30 |
Direito Empresarial |
|
Direito Tributário e Financeiro |
|
Direito Ambiental |
|
Direito Administrativo |
|
Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos |
|
TOTAL |
100 |
12.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.
12.7 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
12.8 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
12.9 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e quadro constante do subitem 12.5 deste Edital.
12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
12.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
12.16 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.
13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 10.000 inscritos, os 600 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
13.3.4 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos) ou indígenas que alcançarem a nota mínima de 6,0 na Prova Objetiva Seletiva, serão admitidos nas fases subsequentes.
13.3.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos) e indígenas e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas.
13.3.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no subitem 13.3.3 deste Edital.
13.3.7 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos) e aos indígenas.
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA.
13.4.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
13.4.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
13.4.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
13.4.4 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena deste ser liminarmente indeferido.
13.4.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.8 Apurado o resultado final da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da Comissão do Concurso publicará a relação dos candidatos aprovados e a convocação para as provas escritas na internet, nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal de Justiça do Ceará.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a um registro gráfico, produzido pelo candidato (por exemplo, a transcrição de uma frase) para posterior e eventual exame grafológico.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
14.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
14.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
14.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
14.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
14.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o item 9.18 deste Edital.
14.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.
14.18.1 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas.
14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
14.23 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
14.24 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
14.25 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.26 O candidato que desejar relatar a Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para o endereço eletrônico concursotjce25@fgv.br.
14.27 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
14.28 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011.
15. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 28 de setembro de 2025 e 29 de setembro de 2025, sendo:
a) no dia 28 de setembro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
b) no dia 28 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 29 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
15.1.2 Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
15.1.2.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até no máximo 10% (dez por cento) do valor total da nota.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
15.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
15.1.4.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
f) leis de introdução dos códigos;
g) exposições de motivos dos códigos.
15.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei n. 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
15.1.4.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) instruções normativas
i) portarias;
j) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
k) cópias reprográficas (xerox ou similares);
l) revistas;
m) livros de doutrina;
n) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
o) qualquer documento obtido na internet;
p) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
q) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
r) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
15.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
15.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 15.1.4 deste edital será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
15.1.4.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.
15.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
15.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.
15.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
15.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os cadernos com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das provas escritas serão os únicos documentos válidos para correção. Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver Caderno de Textos Definitivos de resposta.
15.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
15.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
15.2.1 A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital.
15.2.2 Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
15.2.2.1 Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
15.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
15.2.4 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
15.3 DA PROVA PRÁTICA
15.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
15.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
15.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
15.4 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS
15.4.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá requerer vista da prova através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
15.4.2 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
15.4.3 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
15.4.4 O recurso não poderá conter, em outro local em que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.4.5 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão Examinadora, devidamente desidentificados.
15.4.6 A Comissão Examinadora reunir-se-á em sessão pública e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou reforma a decisão recorrida.
15.4.7 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.
16. DA TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, em momento oportuno.
16.2 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.3 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, será instruído com:
a) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) título de eleitor e com documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 18.4 deste Edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, em momento oportuno, por meio do qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica e, ainda, outros dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;
16.4 A fim de atender ao disposto na alínea “j” do subitem 16.3 deste edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.
16.5 Os documentos a que se refere o subitem 16.3 deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples.
16.6 Serão admitidas certidões emitidas por meio da internet, desde que seja possível a comprovação de sua autenticidade.
16.7 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
16.8 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere a alínea “b” do subitem 16.7, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:
a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;
b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
16.8.1 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.
16.8.2 A comprovação do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito será feita por meio de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
16.8.3 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.
16.9 O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de que trata o subitem 16.3 deverão ser enviados conforme instruções que serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.9.1 No prazo a que se refere o subitem 16.1, o candidato convocado poderá, ainda, apresentar, se for o caso:
a) requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, conforme modelo no Anexo IV, de que constem a:
a.1) especificação detalhada dos títulos que possuir nos termos do subitem 18.4; e
a.2) indicação de qual categoria ou subcategoria, quando houver, do subitem 18.4 o candidato postula a pontuação do título.
b) requerimento de juntada, cujo modelo consta do Anexo V, bem como certidão expedida pelo juízo competente da qual conste que faz ou já fez parte de conselho de sentença do Tribunal do Júri, para efeito de desempate da classificação final, nos termos do subitem 19.3.
16.9.2 Os títulos e a certidão a que se refere o subitem 16.9.1, alínea “b”, deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples.
16.10 DO EXAME DE SAÚDE E DO EXAME PSICOTÉCNICO
16.10.1 Os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva se submeterão à avaliação médica e à avaliação psicológica.
16.10.2 As informações detalhadas acerca da avaliação médica e da avaliação psicológica constarão oportunamente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
16.10.3 O não comparecimento do candidato, nos dias designados para a realização da avaliação médica e da avaliação psicológica, assim como a eventual recusa em atender ao disposto no capítulo 16, acarretará a sua eliminação do concurso.
16.10.4 A avaliação médica terá como finalidade apurar as condições de higidez física e mental dos candidatos.
16.10.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos dos exames médicos e laboratoriais que serão indicados no edital de convocação.
16.10.6 Os exames médicos e laboratoriais a que se refere o subitem 16.9.5 serão custeados pelos próprios candidatos.
16.10.7 A data dos exames e do atestado deverá ser, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data designada para a avaliação médica.
16.10.8 A realização da avaliação médica a que se refere o subitem 16.10.1 não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se à avaliação médica necessária para a posse no cargo.
16.10.9 A avaliação psicológica consistirá na análise conjunta de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
16.10.10 A avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato.
16.10.11 A avaliação psicológica permitirá identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
16.10.12 Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo.
16.10.13 Será oferecida aos candidatos entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica, em data a ser publicada oportunamente.
16.10.14 A avaliação médica e a avaliação psicológica não poderão ser realizadas por profissionais que sejam cônjuge ou companheiro e/ou que tenham parentesco até o terceiro grau com os candidatos habilitados à terceira etapa do concurso.
16.11 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.11.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
16.11.2 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.
16.11.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
16.12 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.12.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do resultado, que será disponibilizado na página https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
16.12.2 Demais informações serão repassadas por meio de edital específico.
16.12.3 Após o julgamento dos recursos, os candidatos que não forem aprovados na inscrição definitiva serão excluídos do certame.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
17.2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.
17.3 O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.
17.3.1 Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá dividi-los em grupos.
17.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.
17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.
17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
17.6 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.7 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), iniciará a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 16.9.1 deste edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
18.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
18.4 Serão admitidos os seguintes títulos:
Título |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
|
Categoria |
Subcategoria |
||
I - Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
|
I.a) Judicatura (Juiz) |
até 3 (três) anos - 2,0 (dois pontos); acima de 3 (três) anos - 2,5 (dois pontos e meio) |
certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, emprego ou função pública é privativa de bacharel em Direito. |
I.b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
até 3 (três) anos - 1,5 (um ponto e meio); acima de 3 (três) anos - 2,0 (dois pontos) |
||
II - Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: |
II.a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos
|
1,5 (um ponto e meio)
|
apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não
|
II.b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos
|
0,5 (meio ponto)
|
||
III - Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano |
III.a) mediante admissão por concurso |
até 3 (três) anos - 0,5 (meio ponto); acima de 3 (três) anos - 1,0 (um ponto)
|
certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, emprego ou função pública é privativa de bacharel em Direito. |
III.b) mediante admissão sem concurso |
até 3 (três) anos - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos); acima de 3 (três) anos - 0,5 (meio ponto). |
||
IV - Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos
|
até 5 (cinco) anos - 0,5 (meio ponto); entre 5 (cinco) até 8 (oito) anos - 1,0 (um ponto); acima de 8 (oito) anos - 1,5 (um ponto e meio) |
mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de
|
|
V - Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I |
V.a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
|
0,5 (meio ponto) |
original ou cópia autenticada de certidão emitida pelo órgão ou entidade da Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame.
|
V.b) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a” |
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos)
|
||
VI - Diplomas em cursos de Pós-Graduação |
VI.a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
|
2 (dois) pontos |
cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese |
VI.b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
|
1,5 (um ponto e meio)
|
cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação |
|
VI.c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado Trabalho de Conclusão de Curso – TCC |
0,5 (meio ponto) |
cópia autenticada do diploma ou certificado do curso ou declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária cumprida, o aproveitamento e a aprovação do TCC. |
|
VII - Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento
|
0,5 (meio ponto) |
cópia autenticada do diploma com registro próprio na instituição credenciada que a ofereceu ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público
|
|
VIII - Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) |
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) |
cópia autenticada de certificado no qual conste a carga horária, o responsável pelo curso, o conteúdo programático, a nota ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência
|
|
IX - Publicação de obras jurídicas |
IX.a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico |
0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) |
original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar, o qual deverá possuir catalogação no padrão International Standard Serial Number - ISSN ou no padrão International Standart Book Number - ISBN e; documento idôneo que comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva |
IX.b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico |
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) |
||
X - Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito |
0,5 (meio ponto) |
cópia autenticada do diploma ou certificado de láurea universitária
|
|
XI - Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior
|
0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) |
declaração circunstanciada do órgão ou entidade da Administração Pública para o qual o serviço foi prestado
|
|
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses |
0,5 (meio ponto) |
Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de Programa de Residência |
|
XIII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária |
0,5 (meio ponto) |
Exercício anterior da função de conciliador no TJCE ou em outro Tribunal de Justiça, em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJCE ou pelo órgão responsável pela emissão desta certidão de outros Tribunais de Justiça; |
18.4.1 O período de exercício de atividade jurídica utilizado como requisito no concurso poderá ser computado como título, desde que o candidato assim manifeste no requerimento a que se refere o subitem 16.9.1, alínea “a”.
18.4.2 Cada título será pontuado uma única vez.
18.4.3 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, sendo vedada:
a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma categoria, quando não subdividida em subcategorias;
b) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma subcategoria, quando houver;
c) a pontuação de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria, quando houver, mesmo que apresentado em documentos apartados.
18.4.4 A mera indicação do sítio eletrônico e o QR Code para acesso ao original de obras jurídicas online não são hábeis a comprovar a respectiva publicação, devendo o candidato atentar-se à forma estipulada no inciso IX do subitem 18.4.
18.4.5 Será considerada láurea universitária, a que se refere o inciso X do subitem 18.4, a honraria acadêmica abrangendo todo o bacharelado em Direito, não sendo considerada aquela obtida diante do bom desempenho em determinada disciplina ou relativa a um período específico do curso.
18.4.6 O título não pontuado não será aproveitado para conferir pontuação em categoria ou subcategoria, quando houver, diversa da indicada pelo candidato no requerimento a que se refere o subitem 16.9.1, alínea “a”.
18.4.7 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia a que se refere o inciso IV do subitem 18.4.
18.5 A nota máxima da Avaliação de Títulos será de 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação obtida pelo candidato seja superior.
18.5.1 Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que não apresentar, na forma e prazo estipulados neste Edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos.
18.6 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
18.7 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação do resultado da Avaliação de Títulos no https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, o candidato poderá apresentar recurso.
18.7.1 Não caberá a apresentação de novos títulos na fase recursal, nem a complementação da documentação enviada.
18.8 Julgados os eventuais recursos, será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, o resultado da análise dos títulos.
19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:
a) Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);
b) Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3 (três);
c) Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 (três);
d) Prova Oral: peso 2 (dois);
e) Prova de Títulos: peso 1 (um).
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
19.3 Em caso de igualdade da média final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição definitiva neste concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota nas duas Provas Escritas somadas;
c) maior nota na Prova Oral;
d) maior nota na Prova Objetiva Seletiva;
e) maior nota na Avaliação de Títulos;
f) exercido ou exerça a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
g) mais idade.
19.4 Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo e na forma a que se refere o subitem 16.9.1, alínea “b”, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente da qual conste que faz ou já fez parte de conselho de sentença do Tribunal do Júri.
19.5 A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á por meio de requerimento cujo modelo consta do Anexo V.
19.6 A classificação final dos candidatos será publicada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
20. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.
20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
20.3 A FGV e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
20.4 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
20.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
20.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso.
20.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais;
e) os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
20.8 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
21.3 O não comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame.
21.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação pela Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
21.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos.
21.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgados nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.
21.9 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará.
21.10 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
21.11 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
21.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
21.13 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail concursotjce25@fgv.br.
21.14 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
21.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução n. 75/2009, do CNJ.
21.16 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.17 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
21.17.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
21.17.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o Poder Judiciário do Estado do Ceará e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
21.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Presidente da Comissão do Concurso
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: JUIZ SUBSTITUTO
O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do Edital poderão ser exigidas nas provas.
Em todas as matérias deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores.
Todas as disposições normativas poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas, desde que integrem e tenham correlação com o ponto sorteado.
BLOCO I
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
2. Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e pluralidade de fontes. Codificação e constitucionalização das relações interprivadas.
3. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.
4. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio.
5. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares.
6. Dos Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas contemporâneas. “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/1933).
7. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito.
8. Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência.
9. Das Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora.
10. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. Pós-eficácia contratual. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
11. Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio jurídico.
12. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções e semelhanças do regime jurídico-contratual entre ‘civil law’ e ‘common law’.
13. Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento.
14. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
15. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal.
16. Da posse. Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda. Composse e defesa dos direitos possessórios. Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório. Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda da posse.
17. Da propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Modos de aquisição a título originário e derivado. Aquisição da propriedade móvel. Tradição. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Alienação fiduciária. Proteção possessória. Usucapião. Espécies e requisitos.
18. Direito das famílias. Direitos pessoais. Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia. Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum. Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos. Direito Parental. Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família. Investigação de paternidade. Fundamentos biologistas e bases socioafetivas da filiação e do parentesco. Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho. Filiação e descendência genética. Guarda compartilhada (Lei nº 13.058/2014). Direito Protetivo. Tutela e Curatela. Medidas protetivas à violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006).
19. Direito das famílias. Direitos pessoais. Da União Estável e do Concubinato. União estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial. Concubinato. Conceito e reconhecimento judicial. Da União Homoafetiva.
20. Direito das Família. Direitos patrimoniais. Regimes de bens no casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores. Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação. Bem de família.
21. Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua caducidade. Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha. Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, do artigo 2.028 ao 2.046.
22. Registros Públicos. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça). Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei nº 8.935/94. Registro de imóveis. Princípios de regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações. Registro de Títulos e Documentos. Atos sujeitos a registro. Sociedades religiosas e partidos políticos. Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos sujeitos a registro. Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos Cambiais. Competência dos titulares.
23. Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969). Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964), Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei nº 14.382/2022. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano nº 6.766/1979. Lei Estadual nº 17.492/2018.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Direito material e direito processual. Normas processuais fundamentais. Boa-fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela jurisdicional. Princípio de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação das normas processuais.
2. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios. Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação. Modificação da competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. Cooperação nacional. Atos de concertação. Produção de prova única nos litígios de massa.
3. Ação: conceito, natureza jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito, natureza jurídica, teorias. Pressupostos processuais.
4. Sujeitos do processo. Partes e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Carreiras essenciais à administração da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública.
5. Atos processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Atos do juiz. Preclusão pro judicato. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e registro. Valor da causa.
6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo.
7. Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Elementos da demanda. Petição inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda, inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do pedido. Recursos. Retratação. Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação.
8. Resposta: conceito, espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. Delimitação das questões e requerimento de esclarecimentos. Saneamento compartilhado.
9. Provas: conceito e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Poderes probatórios do juiz. Prova ilícita. Regras de exclusão e regras de privilégio. Provas típicas e atípicas. Prova estatística nas demandas coletivas. Prova e tutela inibitória. Produção da prova e produção antecipada da prova. Valoração da prova. Sistema do convencimento motivado. Standards de prova. Audiência de instrução e julgamento.
10. Sentença: conceito, disposições gerais, classificação e elementos. Racionalidade. Fundamentação analítica. Interpretação e argumentação jurídica na sentença. Justificação das consequências da decisão judicial (LINDB). Interpretação da decisão judicial. Efeitos. Regra da congruência. Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa e as formas de tutela específica. Remessa obrigatória. Coisa julgada: conceito; espécies; limites; eficácias negativa, positiva e preclusiva; relativização. O deduzido e o dedutível. Coisa julgada sobre questão. Sentenças autossuficientes e sentenças não autossuficientes. Liquidação de sentença.
11. Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar alimentos, provisórios ou definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; (d) de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Defesa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo.
12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, inventário e partilha, ações de família, embargos de terceiro, oposição, habilitação, ação monitória, da homologação do penhor legal; da regulação de avaria grossa; restauração de autos.
13. Procedimentos de jurisdição voluntária: disposições gerais. Notificação e interpelação, alienação judicial. Divórcio e separação consensuais, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Coisas vagas. Interdição e tutela. Organização e fiscalização das fundações.
14. Processo de execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a fazenda pública. Execução de alimentos. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução.
15. Da ordem dos processos nos Tribunais e competência originária: disposições gerais. Incidentes de assunção de competência, de arguição de inconstitucionalidade e de resolução de demandas repetitivas. Conflito de competência. Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur a carta rogatória. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação.
16. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Sucedâneos recursais. Ações autônomas de impugnação. Precedentes (ratio decidendi, obiter dictum, formação, vinculação, distinção e superação). Distinguishing e overruling. Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça. Súmulas. Súmulas vinculantes. Papel das Cortes Superiores. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência. Técnica de julgamento não unânime.
17. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015 e suas alterações). Procedimentos especiais previstos na legislação extravagante. Doutrina processual e legislação processual esparsa e suas alterações (independentemente de indicação específica do diploma legal, mas notadamente a respeito do indicado) sobre: bem de família (Lei nº 8.009/1990 e suas alterações); prescrição das ações contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932 e Decreto-lei nº 4.597/1942); assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950 e suas alterações); execução fiscal (Lei nº 6.830/1980 e suas alterações); divórcio, separação e união estável (Lei nº 6.515/1977 e suas alterações e Lei nº 9.278/1996); proteção do consumidor (Lei nº 8.078/1990) e suas alterações; desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações); registros públicos (Lei nº 6.015/1973 e suas alterações, Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça; mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009); ação popular e ação civil pública (Lei nº 4.717/1965 e suas alterações, Lei nº 7.347/1985 e suas alterações e Lei nº 8.429/1992 e suas alterações); habeas data (Lei nº 9.507/1997); alimentos (Lei nº 5.478/1968 e suas alterações e Lei nº 11.804/2008); investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992 e suas alterações); habeas corpus cível; usucapião; Juizados Especiais Estadual e Federal (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações) e Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009); informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006); medidas cautelares e tutela antecipada contra o Poder Público/Fazenda Pública e suspensão de liminares (Lei nº 8.437/1992 e suas alterações e Lei nº 9.494/1997 e suas alterações); edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Lei nº 11.417/2006); mediação e autocomposição de conflitos (Lei nº 13.140/2015). Reflexos da Lei nº 13.105/2015 e suas alterações na legislação processual esparsa. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 13.655/2018). Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996 e alterações – Lei nº 13.129/2015). Lei nº 14.538/2023.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor. Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Relação de Consumo. Conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Correntes e posicionamento do STJ.
3. Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Boa-fé objetiva. Inversão do ônus da prova.
4. Responsabilidade pelo fato e do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo Vício do produto e do serviço no CDC. Prazos. Garantia Contratual e Legal. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC.
5. Oferta e Publicidade. Práticas Comerciais Abusivas. Cobrança de Dívidas e cadastros de Inadimplentes. Contratação no comércio eletrônico – Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013.
6. Proteção Contratual no CDC. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Prevenção e tratamento do superendividamento.
7. Sanções administrativas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8. Defesa dos Direitos do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo. Conciliação no superendividamento.
9. Lei do Cadastro Positivo e seu regulamento (Lei nº 12.414/2011 e Decreto nº 9.936/2019).
10. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014).
11. Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021).
12. Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998).
13. Jurisprudência, precedentes e súmulas do STF e do STJ em matéria de direito do consumidor.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Constituição Federal de 1988. Proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da Infância e Juventude.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações). Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) (Lei nº 12.594/2012).
3. Autorização de viagem. Resolução CNJ nº 295 de 13/09/2019.
4. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5. Atos Normativos referentes à criança e ao adolescente do Conselho Nacional de Justiça.
6. Normativa Internacional: Declaração Universal dos Direitos da Criança, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, Convenção de Haia sobre Cooperação em Matéria de Adoção, Regras Mínimas sobre Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing).
7. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993, com as alterações da Lei nº 12.435/2011). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/04 – D.O.U. 28.10.2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional se Assistência Social nº 109/09 – D.O.U. 25.11.2009). Resolução CNJ nº 165/2012 e suas alterações. Recomendação CNJ nº 98/2021. Resolução CONANDA nº 169/2014.
8. Resoluções nº 113, de 19.04.06 e nº 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9. Proteção e direitos das crianças e adolescentes com transtornos mentais (Lei nº 10.216/2001).
10. Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018- Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
11. Lei nº 14.344/2022 – cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
12. Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
13. Resolução CONANDA nº 231/2022 - Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
BLOCO II
DIREITO PENAL
1. Direito Penal: conceito, funções e caracteres. Ciências Penais e disciplinas auxiliares;
2. Escolas e tendências penais: escola clássica, escola positiva, escola crítica, escola moderna alemã, escola penal humanista, escola técnico-jurídica, escola correcionalista, movimento de defesa social;
3. Principais fases da evolução epistemológica do Direito Penal: positivismo, neokantismo, finalismo e ontologismo do finalismo de Welzel, pós-finalismo: normativismo funcionalista. Direito Penal do Inimigo;
4. Princípios Fundamentais do Direito Penal. Princípio da legalidade ou reserva legal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da proporcionalidade. Princípio da humanidade. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância;
5. Bem Jurídico-Penal: Conceito e delimitação. Bem jurídico individual e transindividual. Objeto do crime. Bem jurídico e função;
6. Teoria da lei penal. Fontes do Direito Penal: costume, jurisprudência e doutrina. Norma e lei penal: conceito e estrutura lógica da norma jurídico-penal. Lei penal em branco. Interpretação da lei penal. Aplicação da lei penal: argumento analógico, princípios gerais de direito e equidade.
7. Âmbito temporal da lei penal: irretroatividade e retroatividade da lei penal favorável. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime.
8. Âmbito espacial da lei penal. Princípios Fundamentais. Conceito de território nacional. Lugar do delito. Extraterritorialidade: imunidade diplomática e imunidade parlamentar. Extradição: conceito e espécies. Princípios e condições. Limitações à extradição. Deportação e expulsão.
9. Delito: conceito formal, material ou analítico. Classificação dos delitos: delito de resultado, delito de mera atividade ou conduta, delito qualificado pelo resultado, delito de lesão, delito de perigo abstrato e concreto, delito comum, especial (próprio e impróprio), delito de mão própria, delito unissubsistente, delito plurissubsistente, delito pluriofensivo, delito instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes, delito de dano, delito comissivo, delito omissivo próprio (puro) e omissivo impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos), delitos unissubjetivo, delito plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário), delitos de ação única, delitos de ação múltipla ou de conteúdo variado, delito complexo, delito progressivo ou de passagem, delito habitual;
10. Teorias da ação. Causas que excluem a ação e omissão. Relação de causalidade. Teorias. Superveniência de causa relativamente independente. Causação e imputação do resultado. Teorias. Estrutura do delito omissivo. Delito omissivo próprio. Delito omissivo impróprio;
11. Tipicidade. Conceito de tipo. Tipicidade e ilicitude. Desvalor da ação, desvalor do resultado. Classificação estrutural dos tipos. Tipo de injusto de ação doloso: tipo objetivo e tipo subjetivo. Elemento subjetivo geral: o dolo. Elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo especial do tipo). Tipo de injusto de ação culposo. Conceito e elementos. Modalidades de culpa. Espécies de culpa. Princípio da confiança. Dolo eventual e culpa consciente. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido;
12. Ilicitude ou antijuridicidade. Causas de justificação. Estado de necessidade: conceito, fundamento e requisitos. Legítima defesa: conceito, fundamento e requisitos. Estrito cumprimento de dever legal: conceito, fundamento, requisitos. Colisão de deveres. Exercício Regular de direito: conceito, fundamento e requisitos. Consentimento do ofendido: conceito, funções, fundamento e requisito;
13. Culpabilidade. Conceito. Evolução dogmática da culpabilidade. Conceito material de culpabilidade. Elementos da culpabilidade. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão da imputabilidade. Imputabilidade diminuída. Embriaguez actio libera in causa. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e modalidades. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. Exigibilidade de conduta diversa. Inexigibilidade. Hipóteses legais e supralegais de exculpação;
14. Etapas da realização do delito: consumação e tentativa. Conceito e elementos. Fundamento da punibilidade da tentativa. Preparação e execução. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime impossível e delito putativo. Intervenção predisposta de autoridade e atuação do agente provocador;
15. Sujeitos do delito. Sujeito ativo e passivo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica;
16. Concurso de pessoas. Autoria e participação: teorias, requisitos e divisão. Autoria e coautoria: conceito de autor. Autoria colateral Participação: conceitos, elementos e espécies de participação. Punibilidade no concurso de pessoas. Circunstâncias incomunicáveis;
17. Concurso de delitos. Unidade e Pluralidade delitiva. Sistemas. Concurso material ou real. Concurso formal ou ideal. Crime continuado. Multas no concurso de delitos;
18. Teoria das Circunstâncias. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias legais. Circunstâncias legais. Circunstâncias agravantes. Reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência. Agravantes no concurso de pessoas. Circunstâncias atenuantes. Causas de aumento e de diminuição de pena. Qualificadoras;
19. Teorias da pena. Conceito. Espécies. Fundamentos e fins da pena. Teorias absolutas, relativas ou unitárias (ecléticas), Classificação das penas;
20. Sistemas penitenciários;
21. Princípios da Execução Penal: Princípio da legalidade; Princípio do devido processo legal; princípio da humanidade; princípio da jurisdicionalidade; princípios do contraditório e da ampla defesa; princípio da publicidade. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal: Do objeto da execução penal; da jurisdição do Juízo da Execução; dos presos provisórios, condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar; delitos não atingidos pela sentença ou pela lei; a comunidade como ente colaborador. Classificação dos condenados: exame de personalidade e exame criminológico. Assistência: assistência material, assistência à saúde, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência ao egresso. Trabalho: trabalho interno e externo. Deveres e direitos do preso. Disciplina: Faltas disciplinares, regime disciplinar diferenciado, sanções, aplicação das sanções e procedimento disciplinar;
22. Órgãos da Execução Penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos penitenciários. Departamento Penitenciário Nacional. Departamento Penitenciário local. Direção administrativa e de pessoal dos estabelecimentos penais. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública;
23. Estabelecimentos penais. Penitenciária. Colônia agrícola, industrial ou similar. Casa do albergado. Centro de Observação. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Cadeia Pública;
24. Penas privativas de liberdade e execução das penas em espécie: Reclusão e Detenção. Guia de recolhimento. Cálculo de liquidação e soma das penas. Superveniência de doença mental. Regimes. Soma e unificação de pena, detração, remição e fixação de regime. Progressão de regime: requisito objetivo e subjetivo, progressão nos crimes hediondos ou equiparados, regime aberto. Progressão por saltos. Regressão de regime. Monitoração eletrônica. Permissão de saída prisional. Saída temporária. Requisitos para a concessão da saída temporária. Condições legais de fiscalização. Prazo para saída temporária. Revogação da saída temporária. Remição. Contagem do tempo remido. Decisão judicial. Perda do tempo remido. Tempo remido e benefícios;
25. Penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Perda de bens e valores. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Interdição temporária de direitos: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandado eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos. Limitação de fim de semana. Substituição. Conversão da pena na execução. Fiscalização e regras para execução;
26. Pena de multa. Conceito. Natureza Jurídica. Sistemas de cominação de multa penal. Aplicação da pena de multa. Pagamento e parcelamento. Conversão e suspensão da pena de multa. Da prescrição da pena de multa na execução;
27. Determinação da pena. Conceitos e sistemas. Individualização legal, judicial e executória. Fixação da pena. Fixação da pena privativa de liberdade. Fixação da pena de multa;
28. Suspensão condicional da pena. Conceito e natureza jurídica. Sistemas. Requisitos. Espécies. Condições. Período de prova. Revogação. Prorrogação. Extinção. Competência;
29. Livramento condicional. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Concessão do livramento. Condições. Carta de livramento, cerimônia, caderneta e pecúlio. Revogação obrigatória e facultativa. Efeitos da revogação. Modificação das condições. Suspensão do livramento. Prorrogação do período de prova e extinção da pena;
30. Medidas de Segurança. Conceito. Natureza jurídica. Pena e medida de segurança. Princípio da legalidade. Sistemas. Pressupostos de aplicação das medidas de segurança: prática de fato punível, periculosidade do autor, e ausência de imputabilidade plena. Espécies: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e tratamento ambulatorial. Locais de internação e tratamento. Duração das medidas de segurança. Exame de verificação da cessação de periculosidade. Desinternação ou liberação condicional. Medida de segurança substitutiva: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental. Duração da medida de segurança substitutiva. Extinção da punibilidade e medidas de segurança. Direitos do internado;
31. Processo e procedimento judicial na execução penal. Iniciativa. Procedimento. Videoconferência na execução penal. Agravo em execução;
32. Conversões na execução. Incidentes de execução. Conversões: pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito; penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade; impossibilidade de conversão da pena de multa; pena privativa de liberdade em medidas de segurança. Tratamento ambulatorial em internação;
33. Excesso ou desvio na execução. Legitimidade para suscitar o incidente;
34. Efeitos da condenação. Conceito. Efeitos secundários penais. Efeitos secundários extrapenais: genéricos específicos. Reabilitação: conceito, condições, requisitos, efeitos e revogação;
35. Condições objetivas da punibilidade. Definição e natureza jurídica. Enumeração e efeitos. Escusas absolutórias. Conceito e denominação. Natureza jurídica;
36. Causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Anistia, graça e indulto. Abolitio criminis. Renúncia. Perdão do ofendido. Perdão judicial. Retratação. Decadência e perempção;
37. Prescrição. Conceito e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Espécies. Suspensão e interrupção da prescrição;
38. Dos crimes contra a pessoa;
39. Dos crimes contra o patrimônio;
40. Dos crimes contra a propriedade imaterial;
41. Dos crimes contra a organização do trabalho;
42. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
43. Dos crimes contra a dignidade sexual;
44. Dos crimes contra a família;
45. Dos crimes contra a incolumidade pública;
46. Dos crimes contra a paz pública;
47. Dos crimes contra a fé pública e delitos das fraudes em certames de interesse público;
48. Dos crimes contra a administração pública;
49. Dos crimes contra o estado democrático de direito;
50. Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006 e suas alterações);
51. Dos crimes referentes à violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006 e suas alterações);
52. Dos crimes previstos na Lei nº 9.263/1996 e suas alterações (planejamento familiar);
53. Dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações);
54. Dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e suas alterações);
55. Dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997 e suas alterações);
56. Dos crimes de discriminação na relação jurídica de trabalho (Lei nº 9.029/1995);
57. Dos crimes relativos a preconceito (Leis nº 7.716/1989 e suas alterações e nº 9.459/1997);
58. Dos crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965 e suas alterações);
59. Dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003 e suas alterações);
60. Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações);
61. Dos crimes de interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996);
62. Dos crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações);
63. Dos crimes de propriedade intelectual de programa de computador (Lei nº 9.609/1998);
64. Dos crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações);
65. Dos crimes de biossegurança (Lei nº 11.105/2005);
66. Dos crimes de transplante de órgãos (Lei nº 9.434/1997 e suas alterações);
67. Dos crimes do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973 e suas alterações);
68. Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/1990 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991);
69. Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 e suas alterações);
70. Dos crimes de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998 e suas alterações);
71. Das disposições penais em relação à prevenção e repressão de organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013 e suas alterações);
72. Dos crimes de Licitações Públicas (Lei nº 14.133/2021);
73. Dos crimes de responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações);
74. Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005 e suas alterações);
75. Crimes de propriedade intelectual (Lei nº 9.279/1996 e suas alterações);
76. Dos Crimes previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023);
77. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
78. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações);
79. Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/2022).
80. Direito Penal Militar: Conceito. Autonomia. Classificação doutrinária. Aplicação da Lei Penal Militar. Imputabilidade Penal. Concurso de Agentes. Aplicação da pena. Penas principais e acessórias. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de Segurança. Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Crimes contra a Administração Militar. Crimes contra a Justiça Militar. Genocídio. Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Crimes contra a segurança externa do país. Crimes contra a autoridade ou disciplina militar. Crimes contra o serviço militar e o dever militar. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a administração militar. Crimes contra a administração da justiça militar. Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra: Do favorecimento ao inimigo. Da hostilidade e da ordem arbitrária. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Do rapto e da violência carnal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.
2. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.
3. Do inquérito Policial (Título II do Livro I – CPP).
4. Da Ação Penal (Título III do Livro I – CPP).
5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I – CPP).
6. Da Competência (Título V do Livro I – CPP).
7. Das Questões e Processos Incidentes (Título VI do Livro I – CPP).
8. Da prova (Título VII do Livro I – CPP).
9. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I – CPP).
10. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro I – CPP).
11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I – CPP).
12. Da Sentença (Título XII do Livro I – CPP).
13. Do Processo Comum (Título I do Livro II – CPP).
14. Dos Processos Especiais (Título II do Livro II – CPP).
15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III – CPP).
16. Reforma do Processo Penal (Pacote Anticrime - Lei nº 13.964/2019).
17. Da Execução da Pena (Lei nº 7210/84).
18. Leis especiais:
a) Lei antidrogas (Lei nº 11.343/2006 e suas alterações);
b) Programa de proteção às vítimas (Lei nº 9.807/1999);
c) Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019);
d) Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996);
e) Lei dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e suas alterações);
f) Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações);
g) Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e suas alterações);
h) Lei das organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013 e suas alterações);
i) Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações);
j) Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações);
k) Violência doméstica (Lei nº 11.340/2006 e suas alterações);
l) Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações;
m) Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/2022);
n) CIRCULAR N. 277 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA;
o) Decreto-Lei nº 3.240/1941;
p) Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
q) Resolução nº 427/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
r) Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito e classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.
2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República.
3. Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional; teorias da interpretação; critério da interpretação conforme; mutação constitucional.
4. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia e à aplicabilidade.
5. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; instrumentos; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão.
6. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual.
7. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas.
8. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados.
9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais); Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade); Advocacia pública (procuradorias e defensorias).
10. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar; Estado de sítio e Estado de defesa.
11. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os “consórcios públicos” (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, procedimento, limites e controle).
12. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais;
13. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade);
14. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; seguridade social (saúde, previdência e assistência social); disciplina da comunicação social;
15. Nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); Direitos políticos: cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990); Partidos políticos e organização partidária; Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e suas alterações);
16. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental).
17. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
18. Marco temporal indígena.
DIREITO ELEITORAL
1. Direito eleitoral. Conceito. Fundamentos. Fontes e princípios. Interpretação. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
2. Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.
3. Direitos políticos. Perda. Suspensão. Sufrágio universal. Voto. Característica do voto. Do sistema eleitoral: sistema majoritário e sistema proporcional.
4. Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Seção eleitoral. Alistamento eleitoral. Mesa receptora de votos, cabinas e urnas.
5. Das coligações. Das convenções para a escolha de candidatos. Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de candidatos. Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, Da prestação de contas.
6. Dos partidos políticos. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Registro e funcionamento partidário. Criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Da filiação partidária. Da fidelidade e da disciplina partidárias. Das finanças e contabilidade dos partidos. Fundo partidário. Prestação de contas. Aspectos constitucionais, legais e éticos dos partidos políticos.
7. Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração. Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos.
8. Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Composição e atribuições. Competência da justiça eleitoral. Poder normativo do TSE.
9. Das pesquisas e testes pré-eleitorais. Da propaganda eleitoral em geral. Da propaganda eleitoral na imprensa. Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Propaganda na internet. Do direito de resposta. Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Espécies de propaganda regidas pela Lei nº 9.504/1997.
10. Ministério Público Eleitoral. Improbidade administrativa eleitoral.
11. Processo penal eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Inquérito policial, flagrante, representação, notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual. Incidentes. Invalidação e nulidade de atos eleitorais. Recursos.
12. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral. Recurso contra a expedição de diploma. Ação de impugnação de mandato eletivo. Prestação de contas eleitoral. Do mandado de segurança. Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos eleitos.
13. Dos recursos eleitorais: pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.
14. Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação eleitoral.
15. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
16. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
17. Lei Complementar nº 86/1996.
BLOCO III
DIREITO EMPRESARIAL
1. Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.
2. Microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações).
3. Propriedade Industrial.
3.1 Patentes: a) pedido; b) concessão da patente; c) invenção; d) modelo de utilidade; e) proteção; f) nulidades; g) cessão do pedido ou da patente; h) extinção da patente.
3.2 Marcas: a) caracterização; b) registro; c) restrições; d) proteção; e) nulidades; f) cessão e licença de uso; g) prazo; h) extinção do registro.
3.3 Desenhos Industriais: a) titularidade e pedido de registro; b) proteção legal; c) nulidade e extinção do registro.
3.4 Concorrência desleal. Aspectos civis.
4. Direito Societário. Código Civil de 2002.
4.1 Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades.
4.2 Das sociedades em espécie: a) sociedade em comum; b) sociedade em conta de participação; c) sociedade simples; d) sociedade em nome coletivo; e) sociedade em comandita simples; f) sociedade limitada; g) sociedade anônima; h) sociedade em comandita por ações; i) sociedade cooperativa.
5. Ligações Societárias: a) sociedade controladora; b) sociedades coligadas; c) subsidiária integral; d) grupo societário; e) consórcio.
6. Títulos de crédito.
6.1 Código Civil de 2002 e Lei Uniforme (Decreto nº 57.663/1966): a) características de títulos de crédito; b) circulação dos títulos de crédito; c) conceito de título de crédito; d) requisitos essenciais e não essenciais; e) títulos escriturais.
6.2 Classificação dos títulos de crédito quanto à circulação: a) títulos de crédito não à ordem; b) títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem.
6.3 Institutos cambiários: a) saque; b) endosso; c) aceite; d) intervenção; e) aval; f) protesto (Lei nº 9.492/1997).
6.4 Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) cédula de produto rural; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial, rural e bancário; h) debêntures; i) títulos de crédito do agronegócio (Lei nº 11.076/2004 e suas alterações).
7. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2005 e suas alterações).
7.1 Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa.
7.2 Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembleia geral de credores.
7.3 Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial; h) consolidação processual e patrimonial/substancial; i) plano alternativo; j) concessão da recuperação e seus efeitos; k) encerramento da recuperação.
7.4 Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial. Conteúdo e aprovação.
7.5 Recuperação extrajudicial.
7.6 Convolação da recuperação judicial em falência.
7.7 Falência: a) objetivo; b) juízo universal; c) habilitação e verificação dos créditos; d) classificação dos créditos e ordem de preferência; e) incidente de classificação de créditos de direito público.
7.8 Procedimento pré-falimentar e decretação da falência; a) direitos e deveres do falido; b) autofalência; c) efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; suas obrigações, bens, contratos e atos praticados antes da falência; d) ações falimentares.
7.9 Crimes em espécie na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a) competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição; e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição objetiva de punibilidade.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência (impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na Constituição Federal de 1988). Repartição constitucional de receitas tributárias.
2. Tributos. Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.
3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria; contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio.
4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária.
5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades.
6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário e espécies normativas. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência.
8. O “fato gerador” da obrigação tributária. Classificações dos “fatos geradores”. Efeitos do “fato gerador”. O “fato gerador” no âmbito do Código Tributário Nacional.
9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.
10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária.
11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão.
12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento.
13. Extinção do crédito tributário. Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional.
14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.
15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias.
16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.
17. Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa e protesto de certidão de dívida ativa; certidões negativas.
18. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança.
19. Impostos da União, dos Estados e dos Munícipios.
20. Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias.
21. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações.
22. Lei Estadual no 18.665, de 28 de dezembro de 2023, e alterações posteriores, que dispõe acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS no Estado do Ceará.
23. Lei Estadual no 12.023, de 20 de novembro de 1992, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no Estado do Ceará.
24. Lei Estadual no 15.812, de 20 de julho de 2015, e alterações posteriores, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCMD no Estado do Ceará.
DIREITO AMBIENTAL
1. Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios. Ética Ambiental. Meio Ambiente na Constituição Federal. Fundamento constitucional. Ecologia ou Antropologia. Estado Constitucional Ecológico. A Ética e o ambiente natural, cultural e artificial. A ética ambiental e o Estatuto da Cidade.
2. Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal.
3. Direito Ambiental Constitucional. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes. Competência material na defesa do meio ambiente.
4. Bens Ambientais. Águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais.
5. Política Nacional do Meio Ambiente. Regime jurídico. Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA.
6. SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de Governo.
7. Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central – Ministério do Meio-Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor – IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento.
8. Tipos de Licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental. Regime jurídico do licenciamento ambiental.
9. Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA.
10. Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial – ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial – ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI. Zona de Uso Diversificado – ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro. Zoneamento Ecológico-Econômico.
11. O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental. Regime jurídico das infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
12. Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública. Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência e de evidência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. Intervenção de Terceiros stricto e lato sensu. Recursos.
13. Crimes contra o meio ambiente. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes ambientais. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição.
14. O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não Governamentais. ONGs.
15. Política Nacional de Recursos Hídricos. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos.
16. Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudanças Climáticas. Pagamento por Serviços Ambientais. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.
17. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006). Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015). Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). Lei Estadual nº 16.342/2014 - altera a Lei nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. As funções do Estado. Origem do Direito Administrativo. O regime jurídico-administrativo. Conteúdo do regime jurídico administrativo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. Aplicação do regime jurídico administrativo a entidades da Administração Indireta, entidades de colaboração e particulares. Estatuto das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2006). Administração Direta e Indireta. Terceiro Setor. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.
2. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Restrições ao princípio da legalidade. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo. Normas sobre interpretação do direito público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Controle sistemático das relações administrativas.
3. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, classificação, espécies. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Invalidade, nulidade, anulação, cassação, caducidade, convalidação e revogação. Principais espécies. Controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos. Controle sistemático dos atos administrativos. Regime jurídico dos atos administrativos.
4. Servidores Públicos. Agentes Públicos. Classificação. Normas relativas à remuneração dos servidores e de agentes públicos. Regime dos servidores públicos e titulares de cargos públicos na Constituição Federal. Lei Estadual no 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). Lei Complementar no 12, de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a instituição do sistema único de previdência social dos servidores públicos civis e militares, dos agentes públicos e dos membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, e suas alterações posteriores. Lei Complementar no 123, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social Dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará. Cargo, emprego e função pública. Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Provimento. Nomeação. Concurso Público. Posse e exercício. Estabilidade. Transferência. Readaptação. Reversão. Reintegração. Recondução. Disponibilidade. Aproveitamento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição.
5. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades dos servidores públicos. Do regime disciplinar. O funcionário Público Civil. Da Seguridade social do servidor: aposentadoria e pensões; aposentadoria de magistrado, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas; aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória. Normas relativas à remuneração dos servidores e de agentes políticos. Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e alterações. Processo administrativo disciplinar (Lei Complementar Estadual nº 491, de 20 de janeiro de 2010).
6. Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. Agentes do polo ativo e passivo. Atos de improbidade. Da ação de improbidade administrativa. Das penas. Enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário. Princípios. Penas. Procedimento e prescrição. Regime jurídico dos atos de improbidade administrativa. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Anticorrupção - Lei Federal nº 12.846/2013.
7. Controles da Administração Pública: Controle administrativo; Controle legislativo ou político; Controle judicial. Discricionariedade administrativa e controle judicial. Controle interno e controle externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Domínio público. Controle sistemático das delegações de serviços públicos.
8. Domínio Público. Bens públicos. Regime jurídico. Classificação, Administração e Utilização. Alienação. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
9. Licitação (Lei nº 14.133/2021): Princípios, Obrigatoriedade, Dispensa e Exigibilidade, Procedimentos e Modalidades. Pregão presencial e eletrônico. Fases da licitação. Habilitação. Julgamento. Homologação e adjudicação. Recursos administrativos. Crimes. Licitação e mandado de segurança. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Registro de preços. Regime jurídico de licitações.
10. Contrato administrativo. Espécies. Conceito. Características. Prerrogativas da Administração. Formalização. Execução e inexecução. A cláusula rebus sic stantibus. A Teoria da Imprevisão. As cláusulas de reajuste de preços. Obrigações do Estado derivadas de contratos inválidos ou inexistentes. Rescisão e anulação. Regime jurídico dos contratos administrativos.
11. Convênios e Consórcios. Concessões e Permissões de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Forma e condições da outorga do serviço em concessão. O Prazo nas concessões e sua prorrogação. Poderes do Concedente. Os Direitos do concessionário. Regime tarifário e sua revisão. Os Direitos dos usuários. Formas de extinção da concessão e seus efeitos jurídicos. A reversão dos Bens. Serviços públicos. Responsabilidades civis do concessionário e do Poder concedente. Permissão. Parcerias Público-Privadas.
12. Parcerias com o terceiro setor. Convênios e outras espécies de ajustes colaborativos. Organizações sociais. OSCIPs. Organizações da Sociedade Civil.
13. Infrações e Sanções Administrativas. Conceito. Sujeito infrator. Excludentes da Infração. Princípios. Dever de sancionar. Processo administrativo. Regime jurídico. Conceito. Processo ou procedimento administrativo. Princípios do processo administrativo. Instauração do processo administrativo e fases do processo. A sindicância. Os sujeitos da relação processual administrativa. Direitos e deveres das partes. Competência. Instrução do processo administrativo. Decisão do Processo Administrativo: estrutura, tipologia. Recurso Administrativo e seus efeitos. Coisa julgada administrativa. Da revisão administrativa. Da prescrição e da decadência.
14. Poderes Administrativos. Poder de polícia: conceito. Intervenção do Estado na propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação. Conceito. Requisitos. Bens suscetíveis de desapropriação: Competências relacionadas à desapropriação. Espécies de desapropriação Indenização e consectários legais. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado. Direito de extensão. Desapropriação indireta. Retrocessão. Controle da desapropriação. Servidão administrativa. Tombamento. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento.
15. Responsabilidade civil do Estado: evolução das teorias. Reparação do dano. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Prescrição e decadência. Responsabilidades dos contratados e delegatários de serviços públicos. Procedimento administrativo e judicial. Direito de regresso.
16. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias. Autarquias comuns e especiais. Agências reguladoras e agências executivas. Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Consórcios Públicos. Tutela dos entes da Administração Indireta. Entidades de colaboração e seu regime jurídico.
17. Jurisprudência e súmulas de direito administrativo do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes. Temas decididos em regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) LEGISLAÇÃO ESTADUAL
1. Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e alterações posteriores (dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará).
2. Lei Estadual nº 16.208, de 6 de abril de 2017, e alterações posteriores (dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará).
B) SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.
C) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
D) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1. Regime jurídico da Magistratura Nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3. Integridade pessoal e profissional do juiz. Dignidade, honra e decoro. Diligência e dedicação. Conhecimento e Capacitação. Cortesia e Prudência do Juiz.
4. Ilícitos éticos. Sanções. Lugar da ética na função judicial e na vida particular do juiz.
5. O papel da cordialidade na prestação jurisdicional.
6. Código de Ética da Magistratura Nacional.
7. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
8. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
9. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
E) FILOSOFIA DO DIREITO
1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
F) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1. Direito objetivo e direito subjetivo.
2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4. O conceito de Política. Política e Direito.
5. Ideologias.
6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).
7. Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
8. Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades de Gênero – questões centrais. Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero.
G) DIREITO DIGITAL
1. 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2. Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
4. LGPD e proteção de dados pessoais.
H) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL
1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
I) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1. Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2. Modalidades de Discriminação.
3. Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4. Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIAPN+fobia.
5. Ações Afirmativas.
6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
DIREITOS HUMANOS
1. Teoria Geral dos Direitos Humanos.
2. Sistema global de proteção dos direitos humanos.
3. Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.
4. Controle de convencionalidade.
5. A relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro.
6. Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu,____________________________________, RG , CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ________________________________________________________
CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
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NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
___________(cidade/UF), _____(dia) de ________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu__________________________________________________________________, RG____________________, CPF _____________________, declaro que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:
( ) Nunca solicitei a emissão;
( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; ou
( ) Outros: ____________________________________________________________________________
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
___________(cidade/UF), _____(dia) de ________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Ceará – Edital n. 91/2025, eu, ____________________________________________________________________________________ , inscrição nº _____________ , abaixo assinado, apresento os seguintes títulos, em atendimento ao subitem 16.9.1:
Título |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
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Categoria |
Subcategoria |
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I - Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: |
I.a) Judicatura (Juiz) |
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|
I.b) Pretor (juiz), Ministério Público (Procurador e Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
|
|
|
II - Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: |
II.a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos |
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|
II.b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos |
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|
|
III - Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano |
III.a) mediante admissão por concurso |
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III.b) mediante admissão sem concurso |
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|
IV - Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntário. |
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V - Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I |
V.a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
|
|
V.b) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a” |
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||
VI - Diplomas em cursos |
VI.a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas |
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VI.b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas |
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|
VI.c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado Trabalho de Conclusão de Curso – TCC |
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VII - Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento |
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VIII - Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) |
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IX - Publicação de obras jurídicas |
IX.a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico |
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IX.b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico |
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X - Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito |
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XI - Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior |
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XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses |
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XIII – Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária |
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___________(cidade/UF), _____(dia) de ________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado do Ceará - Edital n. 91/2025.
Eu, ________________________ (nome do candidato), abaixo assinado, portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, inscrição nº________________, venho requerer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de que este candidato faz ou já fez parte de conselho de sentença do tribunal do júri, emitida pelo juízo competente.
Pede deferimento.
___________(cidade/UF), _____(dia) de ________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho