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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIADisponibilizada em:
11/04/2025 às 17h55mNúmero do ato:
00005/2025PORTARIA 00005/2025
PORTARIA Nº 05/2025 – CEJUSC FORTALEZA
OS JUÍZES COORDENADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE FORTALEZA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais, etc,
CONSIDERANDO a atribuição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, prevista no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 07/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de credenciar os conciliadores e mediadores para a realização de sessões de conciliação mediação processual e pré-processual, supervisionar suas atividades e adequar os procedimentos de trabalho aos parâmetros uniformizados pelo NUPEMEC/TJCE;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 02/2022 – CEJUSC FORTALEZA, que “regulamenta a atuação de conciliadores e mediadores no CEJUSC FORTALEZA/CE”, bem como na Portaria nº 01/2025 – NUPEMEC/TJCE que “regulamenta a atuação e habilitação de conciliadores e mediadores judiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Estado do Ceará”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 02/2024 – CEJUSC FORTALEZA, publicada no Dje em 10/04/2024, edição nº 3282, que trata da renovação do vínculo exercido pelos conciliadores e mediadores externos que prestam serviços junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza até o dia 15/04/2025.
RESOLVEM:
Art.1º. Prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência da permanência dos(as) conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais abaixo relacionados(as) no CEJUSC da comarca de Fortaleza/CE, mediante assinatura de novo termo de compromisso com validade de 1 (um) ano, a contar de 16 de abril de 2025.
Alexandre Farias Peixoto
Ana Amélia Cândido Freire
Ana Lúcia Conceição Santos Prisco
Ana Maria Almeida Marques
Ana Maria de Pinho
Andrea Maria Carmo de Oliveira
Antônia Neuma Souza de Assis
Antônia Valéria Moura de Souza
Antônio Artur Freire Taveira Junior
Aracelia Filgueiras Parente
Beatriz Andrade Castro
Caio Viana Andrade
Cinara Toth Marques
Claudio Costa Balsells
Débora Leonisia Costa da Silva
Driele Rodrigues Farias
Edson Luis dos Santos Pereira
Edvanete Ana da Silva Lucena
Eliana Garcia de Carvalho
Érika Chaves Fernandes
Fabiola da Silva Silvino
Giovanna Bezerra Carvalho
Gisela Vanessa dos Santos Fernandes
Graziela Cavalcante Martins
Ikaro Granjeiro Ferreira
Janete da Silveira Wilke
Jéssica Rangel Lima
Lais Corrêa Amaro
Lara Dilene Araújo Sarmento
Larissa Braga Maia
Layra Monich Martins de Lima Mesquita
Lea Magalhães Barsi Fontenelle
Maria das Graças Teixeira
Maria Shirley Carvalho Rocha e Melo
Marta Maria Palacio Santos Nogueira
Milena Britto Felizola
Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira e Santos
Natalia Kariny Lima Barreto
Nicole de Almeida Correa
Rafaela Mota Holanda
Rayanderson Alves Riolo
Rejane Silva Barbosa
Rita de Cássia Ortega de Paula Lins e Silva
Thais Barbosa de Oliveira Maia
Ticiana de Menezes Furtado
Ulysses Pontes Colares Nogueira
Vânia Maria Simões Rodrigues Teixeira
Veridiano Silva Barros
Wilson Gonzaga Neto
Art.2º. O(a) conciliador(a)/mediador(a) mencionado(a) no art. 1º interessado(a) em renovar seu vínculo com o CEJUSC deverá preencher o link fornecido e, em seguida, enviar até o dia 15/04/2025, o termo de compromisso, o de responsabilidade e o formulário de habilitação (preenchidos e assinados), acompanhados dos seguintes documentos: documento pessoal com foto, comprovante de endereço, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, certificado de conclusão do curso de formação de conciliador e/ou mediador judicial, comprovante do SAGJ. A documentação deverá ser enviada para o e-mail cejuscfcb@tjce.jus.br, com o assunto “RENOVAÇÃO”, e também inserida em uma pasta digital, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC Fortaleza/CE.
§ 1º O não envio da documentação até a data limite implicará a não renovação da permanência e será considerada anuência para fins de desligamento do(a) conciliador(a)/mediador(a) junto ao CEJUSC Fortaleza/CE.
Art.3º. No caso de audiências remarcadas, substituições e permutas entre conciliares/mediadores, para datas posteriores à publicação desta portaria, poderão ser escalados(as) conciliadores(as) e mediadores(as) descritos(as) no art. 1º, a critério da coordenação do CEJUSC Fortaleza.
Art. 4º. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do CEJUSC Fortaleza.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 11 de abril de 2025.
Dra. Suyane Macedo de Lucena
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho
Juiz Auxiliar junto à Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania