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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
11/04/2025 às 17h55m

Número do ato:
00005/2025
PORTARIA 00005/2025

PORTARIA Nº 05/2025 – CEJUSC FORTALEZA

 

OS JUÍZES COORDENADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE FORTALEZA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais, etc,


CONSIDERANDO a atribuição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, prevista no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 07/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de credenciar os conciliadores e mediadores para a realização de sessões de conciliação mediação processual e pré-processual, supervisionar suas atividades e adequar os procedimentos de trabalho aos parâmetros uniformizados pelo NUPEMEC/TJCE;


CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 02/2022 – CEJUSC FORTALEZA, que “regulamenta a atuação de conciliadores e mediadores no CEJUSC FORTALEZA/CE”, bem como na Portaria nº 01/2025 – NUPEMEC/TJCE que “regulamenta a atuação e habilitação de conciliadores e mediadores judiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Estado do Ceará”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 02/2024 – CEJUSC FORTALEZA, publicada no Dje em 10/04/2024, edição nº 3282, que trata da renovação do vínculo exercido pelos conciliadores e mediadores externos que prestam serviços junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza até o dia 15/04/2025.

 

RESOLVEM:

Art.1º. Prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência da permanência dos(as) conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais abaixo relacionados(as) no CEJUSC da comarca de Fortaleza/CE, mediante assinatura de novo termo de compromisso com validade de 1 (um) ano, a contar de 16 de abril de 2025.

Alexandre Farias Peixoto

Ana Amélia Cândido Freire

Ana Lúcia Conceição Santos Prisco

Ana Maria Almeida Marques

Ana Maria de Pinho

Andrea Maria Carmo de Oliveira

Antônia Neuma Souza de Assis

Antônia Valéria Moura de Souza

Antônio Artur Freire Taveira Junior

Aracelia Filgueiras Parente

Beatriz Andrade Castro

Caio Viana Andrade

Cinara Toth Marques

Claudio Costa Balsells

Débora Leonisia Costa da Silva

Driele Rodrigues Farias

Edson Luis dos Santos Pereira

Edvanete Ana da Silva Lucena

Eliana Garcia de Carvalho

Érika Chaves Fernandes

Fabiola da Silva Silvino

Giovanna Bezerra Carvalho

Gisela Vanessa dos Santos Fernandes

Graziela Cavalcante Martins

Ikaro Granjeiro Ferreira

Janete da Silveira Wilke

Jéssica Rangel Lima

Lais Corrêa Amaro

Lara Dilene Araújo Sarmento

Larissa Braga Maia

Layra Monich Martins de Lima Mesquita

Lea Magalhães Barsi Fontenelle

Maria das Graças Teixeira

Maria Shirley Carvalho Rocha e Melo

Marta Maria Palacio Santos Nogueira

Milena Britto Felizola

Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira e Santos

Natalia Kariny Lima Barreto

Nicole de Almeida Correa

Rafaela Mota Holanda

Rayanderson Alves Riolo

Rejane Silva Barbosa

Rita de Cássia Ortega de Paula Lins e Silva

Thais Barbosa de Oliveira Maia

Ticiana de Menezes Furtado

Ulysses Pontes Colares Nogueira

Vânia Maria Simões Rodrigues Teixeira

Veridiano Silva Barros

Wilson Gonzaga Neto

 

Art.2º. O(a) conciliador(a)/mediador(a) mencionado(a) no art. 1º interessado(a) em renovar seu vínculo com o CEJUSC deverá preencher o link fornecido e, em seguida, enviar até o dia 15/04/2025, o termo de compromisso, o de responsabilidade e o formulário de habilitação (preenchidos e assinados), acompanhados dos seguintes documentos: documento pessoal com foto, comprovante de endereço, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, certificado de conclusão do curso de formação de conciliador e/ou mediador judicial, comprovante do SAGJ. A documentação deverá ser enviada para o e-mail cejuscfcb@tjce.jus.br, com o assunto “RENOVAÇÃO”, e também inserida em uma pasta digital, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC Fortaleza/CE.

§ 1º O não envio da documentação até a data limite implicará a não renovação da permanência e será considerada anuência para fins de desligamento do(a) conciliador(a)/mediador(a) junto ao CEJUSC Fortaleza/CE.

Art.3º. No caso de audiências remarcadas, substituições e permutas entre conciliares/mediadores, para datas posteriores à publicação desta portaria, poderão ser escalados(as) conciliadores(as) e mediadores(as) descritos(as) no art. 1º, a critério da coordenação do CEJUSC Fortaleza.

Art. 4º. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do CEJUSC Fortaleza.

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.



Fortaleza-CE, 11 de abril de 2025.



Dra. Suyane Macedo de Lucena

Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania



Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho

Juiz Auxiliar junto à Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

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