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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
02/04/2025 às 18h16mNúmero do ato:
00066/2025EDITAL 00066/2025
Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do o 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;
CONSIDERANDO o Provimento n° 184, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);
CONSIDERANDO o Edital CNJ nº 01, de 24 de janeiro de 2025, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 1ª edição - 2025.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 415/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 1º ENAC – 2025.1;
CONSIDERANDO as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025 que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 62/2025, de 18 de março de 2025, que torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo I deste Edital.
Art. 2º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo II deste Edital.
Art. 3º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo III deste Edital.
Art. 4º Nos termos do art. 8º da Portaria nº 414/2025, de 20 de fevereiro de 2025, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 03 a 06 de abril de 2025, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 5º A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA/TJCE até o dia 14 de abril de 2025, na qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
ANEXO I DO EDITAL Nº 66/2025-GABPRESI
EXAMINANDO(A) |
CPF |
CLÉCIO ALVES DOS SANTOS |
***.827.563-** |
EMERSON PANTOJA DE ALFAIA |
***.353.413-** |
GILVAN RIBEIRO ACIOLI |
***.983.903-** |
LUCIANA FURTADO COSTA |
***.020.353-** |
RAFAEL DE ARAÚJO ALMEIDA |
***.829.853-** |
EXAMINANDO(A) |
CPF |
ALEXSANDRO LUIS MENEZES BATISTA |
***.488.103-** |
DAVI DE PAIVA MACIEL |
***.801.093-** |
DOMINGOS SAVIO GOIS CARNEIRO |
***.066.943-** |
GERALDO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR |
***.372.333-** |
GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA |
***.580.504-** |
HUGO SANCHES TEIXEIRA DE LIMA |
***.179.293-** |
KALINE MARIELE SANTANA MONTEIRO |
***.878.973-** |
SEALTIEL DUARTE DE OLIVEIRA |
***.813.304-** |
EXAMINANDO(A) |
CPF |
AUDIVAN ALVES DA SILVA |
***.965.894-** |
BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA |
***.282.623-** |
DÁVILA LETÍCIA CUNHA DE SOUSA |
***.333.653-** |
ROBERTO ROMERO CAVALCANTE DE LIMA |
***.705.603-** |
YSLA MAYARA TAVARES SANTOS |
***.195.623-** |