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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
02/04/2025 às 18h16m

Número do ato:
00066/2025
EDITAL 00066/2025
EDITAL Nº 66/2025-GABPRESI

Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada
pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do o 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
o Edital CNJ nº 01, de 24 de janeiro de 2025, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 1ª edição - 2025.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 415/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 1º ENAC – 2025.1;

CONSIDERANDO
as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025 que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO
o Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 62/2025, de 18 de março de 2025, que torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo I deste Edital.
Parágrafo único. Conforme o disposto no art. 7º, § 5º, da Portaria nº 415/2025-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 08 de abril de 2025, o comprovante de validação da aferição de autodeclaração ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 2º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo II deste Edital.
§ 1º O(A) examinando(a) cujo nome consta do Anexo II deste Edital poderá:
I – nos moldes previstos no art. 4º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra; e
II – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do termo de deliberação pelo qual lhe foi negada a confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º, inciso II, deste artigo será respondido em até 1 (um) dia útil da solicitação.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2025.1, conforme o Anexo III deste Edital.
§ 1º Não será apreciado eventual recurso apresentado por examinando(a) que:
I - não compareceu à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, cujo nome consta do referido Anexo III;
II – a sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme o art.3º do Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 61/2025, de 18 de março de 2025; e
III - não se submeteu à primeira etapa do procedimento de heteroidentificação regulamentado na Portaria nº 415/2025, de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 4º
Nos termos do art. 8º da Portaria nº 414/2025, de 20 de fevereiro de 2025, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 03 a 06 de abril de 2025, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 1º A apresentação do recurso a que se refere o caput dar-se-á através do envio de formulário eletrônico, que estará disponível no portal oficial do TJCE (www.tjce.jus.br), em aba devidamente identificada na página principal do sítio eletrônico, durante o prazo recursal, preenchendo devidamente os campos de modo a:
I – informar o nome completo de registro e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – anexar cópia do documento de identificação que contenha o nº do CPF, em arquivo no formato PDF, JPG ou JPEG, não excedendo 5 MB (cinco megabytes) de tamanho;
III – anexar documento com a peça recursal, em arquivo no formato PDF, não excedendo 5 MB (cinco megabytes) de tamanho, e devidamente assinado, manual ou eletronicamente, através do acesso ao GOV.BR ou da utilização de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§2º. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no link de requerimento (formulário eletrônico) para o correto envio da documentação.
§3º. O envio da documentação indicada no caput é de inteira responsabilidade do(a) examinando(a). A falta ou o envio incorreto de qualquer um dos documentos exigidos, bem como a sua remessa por meio diverso do estabelecido neste Edital (via formulário eletrônico do TJCE) resultará no indeferimento do requerimento.
§4º. O TJCE não se responsabilizará por requerimentos de examinando(a) que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
§5º. Caso seja identificada a existência de mais de um requerimento efetuado pela mesma pessoa, será considerado válido apenas o último, conforme registrado pelo sistema de formulário eletrônico do TJCE, com base na data e hora de envio. Os requerimentos anteriores serão automaticamente cancelados, não cabendo reclamações posteriores.
§6º. Após o envio do requerimento, caso a pessoa examinanda deseje um documento (protocolo) que comprove o envio do pedido, deverá emiti-lo diretamente na própria ferramenta/formulário eletrônico, por meio da opção específica para esse fim. O TJCE não fornecerá tal protocolo de confirmação por e-mail ou outro canal de comunicação.

Art. 5º
A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA/TJCE até o dia 14 de abril de 2025, na qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso.
Parágrafo único. Aos(às) examinando(as) cuja condição houver sido validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 25 de abril de 2025, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 415/2025.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 dias de abril de 2025.


Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ANEXO I DO EDITAL Nº 66/2025-GABPRESI


EXAMINANDO(A)

CPF

CLÉCIO ALVES DOS SANTOS

***.827.563-**

EMERSON PANTOJA DE ALFAIA

***.353.413-**

GILVAN RIBEIRO ACIOLI

***.983.903-**

LUCIANA FURTADO COSTA

***.020.353-**

RAFAEL DE ARAÚJO ALMEIDA

***.829.853-**





ANEXO II DO EDITAL Nº 66/2025-GABPRESI


EXAMINANDO(A)

CPF

ALEXSANDRO LUIS MENEZES BATISTA

***.488.103-**

DAVI DE PAIVA MACIEL

***.801.093-**

DOMINGOS SAVIO GOIS CARNEIRO

***.066.943-**

GERALDO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR

***.372.333-**

GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA

***.580.504-**

HUGO SANCHES TEIXEIRA DE LIMA

***.179.293-**

KALINE MARIELE SANTANA MONTEIRO

***.878.973-**

SEALTIEL DUARTE DE OLIVEIRA

***.813.304-**





ANEXO III DO EDITAL Nº 66/2025-GABPRESI


EXAMINANDO(A)

CPF

AUDIVAN ALVES DA SILVA

***.965.894-**

BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA

***.282.623-**

DÁVILA LETÍCIA CUNHA DE SOUSA

***.333.653-**

ROBERTO ROMERO CAVALCANTE DE LIMA

***.705.603-**

YSLA MAYARA TAVARES SANTOS

***.195.623-**



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